ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XII do art. F do anteprojeto a
seguinte reação:
"XII - Estabelecer os Planos Nacionais de
Viação e os Planos Nacionais de Transportes." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0102-5
A emenda já está atendida na forma do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | No § 2o. do art. 38, após "os seus
ministros", acrescente-se: "em número de onze" | | | Parecer: | Prejudicada | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00279 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "O Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as
Assembléias Legislativas Estaduais e a Câmara de
Vereadores Municipais terão suas Comissões
Permanentes de Relações Comunitárias, com o
objetivo de receber, apreciar e encaminhar
propostas legislativas dos cidadãos e de entidades
comunitárias." | | | Parecer: | Rejeitada, por tratar-se de meta não regimental. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00335 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação à Seção III do anteprojeto
Seção III - Da Câmara dos Deputados
"Art. 9o. Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus
membros, a procedência de acusação contra o
Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à toada de contas do Presidente
da República, quando não apresentadas ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa;
III - aprovar por maiora absoluta de votos a
nomeação dos diretores do Banco Central do Brasil,
do Banco do Brasil e das empresas estatais;
IV - aprovar, por maioria absoluta de votos a
exoneração dos Diretores das Instituições
referidas no inciso III;
V - impedir qualquer cidadão, através de
moção ao Presidente da República, de continuar a
exercer cargo ou função de confiança no Governo
Federal e na administração indireta, inclusive nos
órgãos e entidades da administração indireta;
VI - expedir resoluções;
VII - propor projetos de lei que crime ou
extingam cargos de seus serviços e fixem os
respectivos vencimentos; e
VIII - eleger o Ouvidor Geral da República." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00349 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 5o. e seus incisos,
caput do artigo 6o., e suprime o § 2o. do artigo
6o.:
"Art. 5o. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - legislar sobre matéria financeira;
II - resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções e acordos internacionais
celebrados pelo Presidente da República, bem como
sobre os atos deles decorrentes, inclusive sobre a
dívida externa;
III - autorizar o Presidente da República a
declarar guerra e a fazer a paz; a permitir que
forças estrangeiras transitem pelo Território
Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos
casos previstos em lei complementar;
IV - autorizar o Presidente e o Vice-
Presidente da República a se ausentarem do País;
V - aprovar ou suspender estado de sítio,
estado de alerta ou intervenção federal;
VI - mudar temporariamente a sua sede;
VII - fixar os subsídios mensais, a
representação e a ajuda de custos dos membros do
Congresso Nacional, assim como os subsídios do
Presidente e do Vice-Presidente da República;
VIII - julgar anualmente as contas do
Presidente da República;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou
através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração indireta;
X - determinar a realização de referendo;
XI - deliberar sobre o adiamento e a
suspensão de suas sessões;
XII - eleger sua Comissão Permanente.
Art. 6o. A Câmara dos Deputados, o Senado
Federal ou qualquer de suas comissões, poderão
convocar os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerta de assunto
previamente determinado.
Parágrafo único. A falta de comparecimento,
sem justificação, importa crime de
responsabilidade." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista já constar no anteprojeto | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00350 PREJUDICADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 1o. do
anteprojeto do Senhor Relator:
"Parágrafo único. Terão força de lei as
preceituações regimentais e de resoluções do
Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas,
que, regulamentando dispositivos desta
Constituição, objetivem assegurar o efetivo
exercício de suas competências constitucionais." | | | Parecer: | Prejudicada | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00146 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Compete, privativamente, ao Congresso
Nacional, aprovar leis sobre instituição e aumento
de tributos". | | | Parecer: | É louvável a preocupação do nobre Constituinte, em face
dos abusos ocorridos em passado recente, quando eram criados
impostos por Decreto-Lei.
O Anteprojeto, contudo, já prevê em art. 3o. § 1o., que
a exigência ou aumento de tributo só se dará por Lei, que é
de competência do Congresso.
Prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 PREJUDICADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | I - DOS PLANOS E ORÇAMENTOS
Art. 22 ...
Acrescente-se ao parágrafo 1o.:
§ 1o. Será assegurado às Empresas Estatais
regime orçamentário compatível com o desempenho de
suas funções e análogo ao das empresas privadas.
As empresas estatais deverão publicar, em boletim,
mensalmente, as decisões que impliquem em despesas
e em movimentação de pessoal. | | | Parecer: | A proposta está inserida textualmente no artigo, onde diz:
normas de acompanhamento, vem dos princípios norteados de sua
redação.
Já consideramos contemplada a idéia e, portanto, prejudica
da emenda.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00039 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É nula de pleno direito a alienação, sem
autorização do Congresso Nacional, de ações de
propriedade da União, representativas do capital
de sociedade anônima mista, que implique na
desnacionalização, ainda que parcial, do capital
da sociedade".
Parágrafo Único. De igual modo nenhum
empréstimo, convênio ou assemelhado será contraído
ou firmado pelo Poder executivo e empresas
estatais sem prévia autorização do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | matéria pertinente à lesgilação ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Os empréstimos compulsórios que não tenham
sido resgatados, integralmente, na data de
promulgação desta Constituição, serão devolvidos
com juros e correção monetária na aposentadoria,
morte ou incapacitação para o trabalho." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | 1) Dê-se aos arts. 5o. e 6o. a seguinte
redação:
"Art. 5o. O Banco Central do Brasil é o órgão
central do sistema financeiro, competindo-lhe o
poder exclusivo de emitir moeda, segundo as
diretrizes estabelecidas em lei.
§ 1o. O presidente e os diretores do Banco
Central do Brasil serão nomeados pelo Presidente
da República, após aprovação do Senado Federal,
com mandato não inferior a quatro anos, não
podendo ser exonerado senão a seu pedido ou com o
consentimento do Senado Federal, manifestado pelo
voto da maioria absoluta de seus membros.
§ 2o. A lei disporá sobre a duração dos
mandatos, podendo determinar que sejam não-
coincidentes.
Art. 6o. Compete ao Banco Central do Brasil
exercer, com exclusividade, a função de
depositário de reservas bancárias, além de outras
que a lei designar.
2) Acrescente-se ao Anteprojeto a seguinte:
Disposição Transitória:
"Art. Os mandatos dos primeiros diretores do
Banco Central do Brasil, após a promulgação da lei
a que se refere o art. 5o., § 2o., poderão ter
duração inferior a quatro anos, a fim de
estabelecer a sua não-coincidência." | | | Parecer: | A emenda em epígrafe acolhe as idéias gerais contidas no An-
teprojeto. Desce, no entanto, a detalhes que seriam próprios
de legislação ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 PREJUDICADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 11 do anteprojeto do
Relator da Subcomissão de Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Matéria considerada pertinente ao Sistema Financeiro Nacional
conforme nova redação dada ao texto do Anteprojeto.
perjudicada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00108 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Fica proibido, por dez anos, a remessa de
lucros para o exterior e o repatriamento de
capitais, bem como o pagamento de royalties,
ressalvados os casos de cooperação técnica de real
interesse para o desenvolvimento tecnológico do
País". | | | Parecer: | Matéria pertinente à Comissão da Ordem Econômica.
Prejudicada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 10, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, o seguinte inciso:
"Inciso O servidor público, a partir do
primeiro ano de sua admissão, poderá solicitar
reenquadramento no plano de classificação de
cargos, com fundamento em sua formação, títulos e
experiência profissional." | | | Parecer: | O parágrafo único do artigo 18, combinado com as
alineas "b" e "d" do mesmo artigo ensejam a que o servidor
proguida na sua carreira exatamente de acordo com a sua capa-
cidade profissional, títulos e experiência, como proposto na
Emenda. Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00128 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea b, do artigo 18, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"Art. 18. ..................................
a) ..........................................
"b) correspondência entre capacidade pessoal,
consideradas formação e experiência profissional,
e complexidade do cargo;" | | | Parecer: | O conceito de " capacidade pessoal", que é amplo,
abrange a formação profissional, a experiência, o grau de es-
colaridade, a copetência para o exercício de cargo, todas as
condições objetivas que possam ser levadas em conta para o
perfeito enquadramento do servidor. Assim, embora concordemos
com o propósito da Emenda, parece-nos que está ela contido no
texto adotado pelo Anteprojeto. Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00133 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É obrigatória, nos prédios urbanos, em
construção ou a construir, que contem com
elevadores, a edificação de escadas externas. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00110 PREJUDICADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 3o. e a seus parágrafos, a
seguinte redação:
"Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da finalidade do ato matrimonial, da
dignidade humana e da vida desde o momento da
concepção, e é da livre decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedadade recursos educacionais, técnicos e
científicos para o exercício desse direito,
observadas as convicções de natureza ética dos
cônjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
§ 2o. É vedada a instituição ou a execução de
programas antinatalistas.
§ 3o. As pesquisas e experiências de genética
humana dependem de autorização prévia dos órgãos
competentes, não sendo permitidos:
I - qualquer processo de fecundação e
inseminação artificial heteróloga;
II - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana, desde o instante de sua concepção;
III - a inseminação pos-mortem, a maternidade
substitutiva, os bancos de embriõs, a manipulação
de embriões humanos, a fecundação in vitro, a
crioconservação de embriões e a procriação
artificial com fins experimentais ou comerciais." | | | Parecer: | O "caput" do artigo e os parágrafos
1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O pará-
grafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002 | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00115 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Art. 1o.:
3o. A União estável entre homem e mulher será
protegida, pelo Estado, que garantira condições
para torná-lo família de direito." | | | Parecer: | No mérito, os objetivos da e-
menda proposta, estão, com maior abrangência, atendidos pela
emenda no. 141, combinada com a de no. 33. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00118 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as
preocupações aqui contidas. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo Poder Público e por entidades
privadas." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já a-
tende, com maior precisão, as preocupações aqui contidas. A-
liás,semelhante proposição já foi objeto da emenda No. 132 do
mesmo autor. | |
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