ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 3o., I, alíneas
"b" e "c".
Art. 3o. ....................................
I) a) .
b) promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva ao capítulo "Do Ministério
Público"
Inclua-se, no capítulo "Do Ministério
Público", o seguinte artigo:
"Art. As vagas reservadas ao Ministério
Público em quaisquer Tribunais serão providas
mediante escolha dos integrantes da respectiva
carreira, na forma prevista em lei complementar." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00208 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 6o.
Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o
arquivamento de inquérito policial ou de peças
informativas, em caso de crime cometido no
exercício de autoridade pública ou em função dela. | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 8o.
Art. 8o. Os membros do Ministério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade real de vencimentos.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes;
§ 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente;
§ 3o. Aos membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios é
assegurada paridade de vencimentos com or órgãos
judiciários perante os quais exercem as suas
funções;
§ 4o. Os vencimentos dos membros do
Ministério Público da União serão estabelecidos em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5% (cinco por cento), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta corte do
País. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo único sobre a
Anistia no Capítulo das Disposições Transitórias,
a seguinte redação:
§ 1o. promoções a cargos, postos, graduações
ou funções, em ressarcimento de preterição com
equiparação aos que permaneceram em atividade até
a mais alta posição atingida na carreira,
computando-se o período de afastamento como tempo
de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolhida a parte que sugere promoções "em ressarcimento de
pretenção", no parágrafo 1o., do artigo 46.
Quanto à expressão "com equiparação aos que permaneceram em
atividade até a mais alta posição atingida na carreira", fica
prejudicada, pois optamos por outra redação, no parágrafo 1o.
do artigo 46, da proposta do Relator. | |
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