ANTE / PROJEMENTODOS | 1661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28137 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Modifique-se ao final do artigo 263, a
expresão: "Saúde Ocupacional", pela expressão:
"Tratamento dos infortunos do Trabalho", ficando
assim redigido o citado dispositivo:
Art. 263 - Ao sistema nacional único de saúde
compete, além de outras atribuições que a lei
estabeleçe o controle, a fiscalização e a
participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos; disciplinar a formação e
utilização de recursos humanos, as ações de
saneamento básicos, desenvolvimento científico e
tecnológico e o controle e fiscalização da
produção e qualidade nutricional dos alimentos,
controle de tóxicos e inebriantes, proteção do
meio ambiente e tratametno dos infortúnios do
trabalho. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional"
do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho".
Considera que as ações de segurança, higiene e medicina
do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional"
devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema
único de saúde.
Como saúde ocupacional é um ramo da saúde pública, a
mesma deve estar integrada ao sistema de saúde, embora caiba
no sistema, subsistemas vinculados a outros Ministérios.
Pela rejeição. | |
1662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28138 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265, o seguinte
parágrafo:
§ 3o. - O benefício da pensão por morte,
corresponderá a totalidade dos vencimentos do
trabalhador falecido. | | | Parecer: | A fixação do valor da pensão por morte, como de resto de
qualquer benefício, deve ser tratada em lei ordinária, reser-
vado no texto constitucional apenas a previsão do princípio.
Pela rejeição. | |
1663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28139 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 41, o seguinte item:
V - Inviolabilidade dos prefeitos, por suas
opiniões e palavras no exercício do mandato; na
circunscrição do município. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que matéria deve ser regu-
lada no âmbito da legislação ordinária. À Constituição, cabe
previsão a respeito da matéria apenas quanto aos mandatos de
parlamentares. | |
1664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28140 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se na parte relativa ao título X,
Disposições Transitórias, onde couber, o seguinte:
Art. Estão igualmente anistiados, todos os
atingidos pelos diplomas legais originados pela
exposição de motivos no. 138, de 21 de agosto de
1964, do Ministério da Marinha à Presidência da
República, bem como, aos punidos pelo boletim
"Reservado" no. 21 de 11 de maio de 1965 (BIRAP),
do Ministério da Aeronáutica. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
1665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28141 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 244, os seguintes
parágrafos:
§ 1o. - Serão considrados Microempresas, as
tiverem faturamento anual bruto de até 10.000
OTNs.
§ 2o. - Quando exceder o limite até o seu
dôbro, serão tributadas, somente, pelo excesso. | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo ilustre Constituinte trata de assun-
to inadequado para inclusão na Lei Maior. Em nossa opinião, a
caracterização da microempresa dependerá da conjuntura econô-
mica de cada época, sendo mais apropriado que esta caracteri-
zação se faça por Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
1666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28142 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "c" do Art. 265, o
seguinte:
Art. 265 -
c) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade ao homem, e, aos sessenta aos de idade para
a mulher. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
1667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28143 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 265:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantindo o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se o
valor do benefício, sobre a média dos DOZE últimos
salários do trabalhador, corrigidos, mês a mês, de
acôrdo com a lei, respeitando a progressão
salarial nos últimos 36 meses de forma regular,
obedecidas as seguintes condições:". | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
1668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28144 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao ítem IV, do artigo 64, o
seguinte:
IV - a de dois cargos privativos de médico e
dentista. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
1669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28280 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Artigo 201
Ao artigo 201, dê-se a seguinte redação:
Compete exclusivamente à União instituir
contribuições sociais, de intervenção no domínio
econômico e de interesse das categorias
profissionais ou econômicas, como instrumento de
sua atuação nas respectivas áreas, observado o
disposto nos itens I e III do Artigo 202. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao art. 201, para nele in-
cluir também as contribuições de interesse das categorias
econômicas.
Trata-se de proposta que contribui para aperfeiçoar a re-
dação do dispositivo, porquanto a inclusão das categorias e-
conômicas efetivamente complementa as espécies de categorias
sociais em cujo interesse pode a União instituir contribui-
ções parafiscais.
Pela aprovação. | |
1670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28296 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII,
Título IV:
"Art. - Os órgãos da administração
pública, direta ou indireta, que dependam da
contribuição dos empregados e dos empregadores, ou
que tenham o objetivo de fins sociais do interesse
de ambas as classes têm direção colegiada, com
representação paritária do governo, dos empregados
e dos empregadores.
Parágrafo Único - As representações dos
empregados e dos empregadores são eleitas
diretamente pelos seus órgãos de classe e a do
Governo é de livre escolha". | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
1671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28376 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator
No "caput" do Art. 302, suprimir a expressão:
"competindo à União a proteção desses bens" | | | Parecer: | O estágio de aculturação do índio brasileiro ainda não
permite sua emancipação. É tema que, reconhecemos, deve mere-
cer intenso debate no futuro.
No art. 305 já estamos sugerindo tratamento diferenciado
aos índios com elevado estágio de aculturação e que não habi-
tem em terras indígenas.
Por outro lado, as terras indígenas são bens inaliená-
veis e imprescritíveis da União, razão pela qual deve caber a
ela a proteção desses bens.
Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
1672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28377 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator
Acrescente-se ao § 4o. do §rt. 72o. a
seguinte expressão:
"exceto os policiais militares e bombeiros
militares". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
1673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28378 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator
O § 9o. do Art. 6o. passará a ter a seguinte
redação:
"haverá serviço público classificatório, na
forma da lei, para teatro, cinema e espetáculos de
diversões públicas. Aos programas radiofônicos,
televisivos e publicidade serão proibidas as
exibições atentatórias ao pudor, que induzam à
prática de violência, ao uso de substância
intorpecentes e as contrárias à moral e aos
costumes". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
1674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28379 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 179o.
§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos não inferiores aos que
perceberem, a qualquer título, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
1675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28380 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprimir do inciso XXI do art. 31o. as
seguintes expressões:
"e, por este mesmo órgão, nas rodovias e
ferrovias federais, na parte referente a crimes
contra a vida e o patrimônio". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
1676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28381 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator -
Suprimir do § 2o. contido no inciso XXIV do
art. 7o. a seguinte expressão:
"e qualquer trabalho a menores de 14 anos"
§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer
trabalho a menores de quatorze anos. | | | Parecer: | A proibição do trabalho ao menor de 14 anos resulta,
praticamente, de um consenso, expresso em dezenas de Emendas
com esse objetivo. Entendeu-se que, se incumbe ao Estado e
aos pais a obrigatoriedade legal de ministrar no mínimo o 1o.
grau ás crianças, e esse período vai dos 7 aos 14 anos de i-
dade, seria incoerente facultar-se o trabalho em detrimento
do estudo. | |
1677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28382 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator
Suprimir o § 27o. contido no art. 6o.
§ 27o. - Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento.
Quanto à pena de morte, fica ressalvada a
legislação penal aplicável em caso de guerra
externa. | | | Parecer: | A pena de morte choca-se com a tradição constitucional e
legal brasileira. A experiência de inúmeros países, outrossim
tem demonstrado que sua aplicação não ensejou redução de ní-
veis de violência e de índices de criminalidade.
Pela rejeição. | |
1678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28383 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator
Ao § 12o. art. 6o. onde se lê: § 12o. - Não
há crime sem lei anterior que o defina, nem pena
sem prévia cominação legal. A lei não retroagirá,
salvo para beneficiar o réu, acrescentar:
"a lei disciplinará prisão cautelar". | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de expressão ao parágrafo
12 do artigo 6o., regulando, por lei, "a prisão cautelar."
O acréscimo é incabível e atenta contra a técnica reda-
cional do texto maior.
Pela rejeição. | |
1679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28384 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator
Suprimir o § 29o. do art. 6o.
§ 29o. - O preso tem direito à identificação
dos responsáveis pela prisão ou interrogatório
policial. | | | Parecer: | Busca a emenda suprimir o parágrafo 29 do artigo 6o.,que
trata da identificação dos responsáveis pela prisão ou inqui-
rição. Trata-se de princípio novo que extingue o anonimato
dos responsáveis pela prisão ou inquirição do indivíduo. Es-
pecialmente em caso de prisão, tem-se ato de tão larga reper-
cussão sobre os cidadãos, com a perda de sua liberdade, que
aquele anonimato não pode subsistir.
Pela rejeição. | |
1680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29141 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O texto do art. 139 do substitutivo do
Relator será modificado, tendo a seguinte redação:
Art. 139 - Lei complementar disporá
especificamente sobre a organização judiciária,
estabelecendo, entre outras matérias, a
competência dos Tribunais, sua organização e
demais requisitos, condições necessárias ao
funcionamento da Justiça em todos os níveis. | | | Parecer: | Adotamos a Emenda ES32208-7, o que prejudica esta emenda.
Pela rejeição. | |
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