ANTE / PROJEMENTODOS | 1021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06764 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva, onde couber no Capítulo III
do Título IX do Projeto de Constituição:
"Art. O Estado incentivará igualmente todos
os Esportes." | | | Parecer: | A emenda em análise se adequa melhor no momento da elaboração
da lei complementar sobre Desportos. | |
1022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06765 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para suprimir o art. 299 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda contribui para o aprimoramento do projeto. Pela
aprovação tendo em vista as razões da justificação. | |
1023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06766 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para dar nova redação ao "caput" do
art. 389 do Projeto de Constituição:
O art. 389 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 389 Compete ao Poder Público,
respaldado por entidades representativas da
sociedade civil e as pessoas físicas ou jurídicas,
incentivadas na forma da lei, promover e apoiar o
desenvolvimento e a proteção do patrimônio
cultural brasileiro, cabendo ao primeiro, o
inventário sistemático, registro, vigilância,
tombamento, desapropriação e, a ambos, a
aquisição, recuperação, preservação assim como
valorização e difusão. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a matéria pertence à lei
ordinária e já está apontada em dois parágrafos do primeiro
artigo dedicado à Cultura.
Pela rejeição. | |
1024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06767 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 404 e seu parágrafo
único do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
1025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06769 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para acrescentar um inciso ao art. 392
do Projeto de Constituição:
Acrescente-se:
"IV - Assegurar o reconhecimento do desporto
como atividade cultural." | | | Parecer: | A sugestão contida na presente Emenda não se configura co
mo matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
1026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06770 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva onde couber no Capítulo III
do Título IX do Projeto de Constituição:
"Art. As mercadorias e serviços necessários
ao uso próprio dos integrantes do sistema
desportivo nacional são isentos de impostos e
taxas federais, estaduais e municipais." | | | Parecer: | A idenfinição de quais seriam as "mercadorias" e os "ser-
viços" a serem isentos de impostos e taxas reveste a Emenda
de um caráter de generalidade, incabível no bojo do texo cons
titucional.
Pela rejeição. | |
1027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06771 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para suprimir expressão no inciso II
do art. 392 do Projeto de Constituição:
Suprimir: "...educadional, não profissional
e, em casos específicos, o desporto de alto
rendimento;" | | | Parecer: | A supressão proposta modifica substancialmente o conteúdo
do dispositivo, generalizando a expressão "desporto" e elimi-
nando as prioridades.
Pela rejeição. | |
1028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06772 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 12 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se uma alínea j) ao inciso I do
art. 12. do Projeto de Constituição, com do
seguinte teor:
"j) É indissociável do direito a integridade
física e mental o relativa a segurança pessoal e a
autodefesa." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
1029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06774 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para acrescentar, onde couber, no
Título X - Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição:
"Art. As aposentadorias já concedidas serão
revistas para se implantar os critérios previstos
no art. 356." | | | Parecer: | A proposta contida na emenda, se aprovada, inviabilizaria
a previdência social, tal o vulto dos encargos financeiros
que lhe cometeria.
Pela rejeição. | |
1030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06832 PREJUDICADA  | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "s" do item XXIII, do art. 54,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"s) Normas gerais sobre produção, consumo e
defesa do consumidor." | | | Parecer: | A emenda trata da defesa do consumidor, matéria que deve
constar do texto constitucional na competência concorrente da
União e dos Estados. Pela prejudicialidade. | |
1031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06833 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 97, do Capítulo I, do
Legislativo, Seção I, do Congresso Nacional, do
Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo:
"§ 4o. - As eleições para o Congresso
Nacional realizar-se-ão quadrienalmente no período
imediatamente anterior à Legislatura subsequente,
em data a ser previamente fixada pelo Tribunal
Superior Eleitoral." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
1032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06834 REJEITADA  | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, "Disposições
Transitórias" do Projeto de Constituição, o
seguinte:
"Art. - Os servidores da União,
Territórios, Distrito Federal e Municípios da
administração direta ou indireta admitidos,
contratados ou nomeados a qualquer título, são
efetivados desde que contem cinco anos de
exercício, na promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. Os servidores dos três
Poderes abrangidos pelo disposto no artigo ficam
integrados no funcionalismo, transformadas suas
funções em cargos; assegurando-se-lhes os direitos
e vantagens previstos na legislação atual." | | | Parecer: | A rejeição.
-----A medida se aprovada ocasionaria infelizmente a agraga-
ção de seridores admitidos a título precário, fato que a
Constituição visa a coibir. | |
1033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06835 REJEITADA  | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao Capítulo I,
"Do Sistema Tributário Nacional", do Título VII,
"Da Tributação e do Orçamento", do projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Art. - Do redimento das pessoas físicas
sujeito à incidência do Imposto de Renda, serão
integralmente descontadas as despesas com
educação." | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar artigo ao Capítulo I, "Do
Sistema Tributário Nacional" dispondo que "do rendimento das
pessoas físicas sujeto à incidência do Imposto de Renda, se-
rão integralmente decontadas as despesas com educação".
É evidente que se trata de matéria que deve constar de
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
1034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06836 REJEITADA  | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 371
(Capítulo III, "Da Educação e Cultura", d Título
IX, "Da Ordem Social"), a seguinte redação:
Parágrafo único: A educação, direito de todos
e dever do Estado, será promovida e incentivada
por todos os meios, com a colaboração da família e
da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da responsabilidade
pessoal, política e social, da democracia, do bem
comum e do repúdio a todas as formas de
preconceito e de discriminação. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerado quando se trata da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
1035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06844 APROVADA  | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o item V, do artigo 264: | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U-
nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam-
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E-
menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé-
gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes na
defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra.
O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi-
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
1036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07055 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Na parte do projeto relativa à
organização político administrativa que disciplina
a instituição de novos municípios, Título IV,
Capítulo I, dê-se ao respectivo dispositivo esta
redação:
"Lei complementar estadual fixará os
requisitos a serem observados na criação,
incorporação, fusão e desmembramento de
municípios, estabelecendo consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações diretamente
interessadas."" | | | Parecer: | A proposta deve ser aceita pois os Estados acompanham ma-
is de perto o desenvolvimento da vida municipal.
A redação que adotamos parece-nos mais adequada.
----Pelo acolhimento parcial. | |
1037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07305 REJEITADA  | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto: Art. 197, § 1o.
Emenda Aditiva: O § 1o. do art. 197 terá a
seguinte redação:
"É obrigatória a inclusão, no orçamento das
entidades de direito público, de verba necessária
ao pagamento dos seus débitos constantes de
precatórios judiciários, apresentados até 1o. de
julho. O pagamento far-se-á, obrigatoriamente, até
o final do exercício seguinte, atualizando-se o
valor na data do depósito em Juízo." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
1038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07311 REJEITADA  | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Dispõe sobre o aborto
Inclua-se no projeto de texto constitucional,
na parte relativa aos Direitos e Garantias
Individuais, título II, capítulo I o seguinte
dispositivo:
Art. - Cabe à mulher e a seu médico a decisão
do aborto até as seis primeiras semanas de
gravidez. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária. | |
1039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07344 REJEITADA  | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Cria o Programa Nacional de Natalidade
Inclua-se no projeto de texto constitucional,
no Título IX, Capítulo II, Seção I, onde couber, o
seguinte dispositivo:
Art. Todo cidadão brasileiro será, na idade
da puberdade, orientado pelo Estado em um Programa
Nacional de Natalidade, contra a
maternidade/paternidade irresponsável. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar.
Pela rejeição. | |
1040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07345 REJEITADA  | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Acesso de menores a locais de jogos de azar
Inclua-se no Título II, Capítulo I projeto de
texto constitucional, na parte relativa aos
direitos e garantias individuais, o seguinte
dispositivo:
Art. Fica proibido em todo o País a
permanência de menores em qualquer estabelecimento
que explore o jogo de azar, sob pena da lei. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
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