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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (777)
Banco
expandEMEN (777)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (376)
NÃO INFORMADO (182)
PARCIALMENTE APROVADA (101)
APROVADA (77)
PREJUDICADA (41)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (105)
AM (23)
CE (44)
DF (110)
MG (6)
MS (1)
RJ (425)
RS (35)
SC (2)
SP (26)
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (228)
07 (480)
06 (65)
05 (2)
03 (2)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00928 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o inciso III no art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. III - Participação das entidades representativas dos trabalhadores nos foruns de deliberação sobre as políticas públicas para a Ciência e Tecnologia. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendida no mérito no inciso II do art. 8o. do substitutivo. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00929 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 8o. do anteprojeto da subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § 1o. - A União, os Estados, os Territórios e o Distrito Federal destinarão anualmente parte de seus orçamentos, nos termos da lei, ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada com redação mais abrangente na forma do art. 9o. §1o. do Substitutivo. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 1o. e seus parágrafos e inclua-se § 3o., 4o., 5o. e 6o. no anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. 1o. - O desenvolvimento científico e a busca de autonomia tecnológica são fatores básicos para assegurar a soberania nacional, compreendendo: I - a formação de recursos humanos especializados; II - a pesquisa fundamental e aplicada; III - o desenvolvimento experimental; IV - a demonstração de produtos e processos tecnológicos; V - a difusão e divulgação de tecnologia; VI - a normalização de técnicas e medidas; VII - a estruturação de sistemas de informação científica e tecnológica; e VIII - certificação de qualidade de produtos e processos. § 1o. - O Poder Executivo promoverá o desenvolvimento científico e tecnológico para assegurar a consolidação do patrimônio cultural, o desenvolvimento sócio-econômico auto-sustentado, a redução das disparidades regionais, a melhoria das condições de vida e de trabalho da população, a preservação do meio ambiente e a utilização racional dos recursos naturais. § 2o. - As ações do Poder Executivo em favor do desenvolvimento científico e tecnológico devem observar as prioridades emandas da sociedade, garantindo-se a esta, a participação no processo de desenvolvimento e nos benefícios resultantes. § 3o. - O desenvolvimento científico e tecnológico promovido pelo Estado refletirá prioridades regionais, econômicas, sociais e culturais. § 4o. - A atuação da União, dos Estados e Municípios no desenvolvimento científico e tecnológico deve compor planos e programas integrados e plurianuais, a serem apreciados, compatibilizados e aprovados pelo Poder Legislativo. § 5o. - Cabe ao Poder Legislativo avaliar e acompanhar os impactos e benefícios sócio- econômicos do desenvolvimento científico e tecnológico. § 6o. - A Lei garantirá a propriedade intelectual. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A rica contribuição do Constituinte foi acolhida, direta ou indiretamente, em vários artigos do Substitutivo (art. 1o. e seus parágrafos e art. 8o.). 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00931 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 3o. do artigo 8o. do anteprojeto da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § 3o. - As empresas privadas receberão incentivos, na forma da lei, para que apliquem recursos no desenvolvimento Científico e Tecnológico Nacional, mediante a criação ou manutenção de centros de pesquisa e desenvolvimento ou aplicação nas universidades e institutos de pesquisas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada com redação mais abrangente na forma do art. 9o., 2o., do Substitutivo. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00932 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao caput do Art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação: Art. 8o. - A União, os Estados e os Municípios providenciarão, na forma da lei, incentivos a pessoas físicas e jurídicas que realizem atividades que contribuam para o domínio do conhecimento científico e a autonomia tecnológica nacional. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada com redação mais abrangente no art. 9o. - caput e § 2o. do Substitutivo. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00933 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da comunicação. Art. 3o. - Empresa nacional é aquela cujo controle de capital, e de tecnologia de produtos e processo esteja permanentemente em poder de brasileiro e que constituida e com sede no País, nela tenha o centro de suas decisões. 
 Parecer:  Aprovada integralmente na forma do art. 3o., caput (Substitu- tivo). 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como § 5o. do art. 8o. do anteprojeto da subcomissão da Ciência e da Tecnologia e da Comunicação: § 3o. - Ao Poder Legislativo caberá a aprovação e o acompanhamento dos planos e programas que orientarão a atuação do Poder Executivo no campo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada no mérito, no art. 9o., § 1o., pois os orçamentos anuais e plurianuais são aprovados pelo Congresso Nacional. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00935 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: § 2o. - Não será admitida a participação acionária de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de radiofusão, a não ser no caso de partidos políticos. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. No que se refere aos Partidos Políticos. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00936 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso I do art. 7o. do anteprojeto da subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: I - Participação dos trabalhadores nas vantagens advindas dos processos de modernização. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovada com redação mais abrangente, adotando a expressão "novas tecnologias". 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00937 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se é único ao art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § único - O ensino fundamental público deverá contemplar a criação de centros integrados onde se assegura alimentação e assistência médico- odontológica, gratuitos aos alunos carentes. Sala das Sessões, 2 de junho de 1987. - Constituinte Brandão Monteiro. 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda deve ser endereçada para a área VIII-A e para a Co- missão de Saúde. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00938 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso I do art. 12 e suprima-se o parágrafo único. I - explorar diretamente os serviços postais e de telecomunicações. 
 Parecer:  Acatada. No mérito, com nova redação. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00939 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § 3o. - As entidades de representação dos segmentos sociais envolvidos no campo da Ciência e da Tecnologia terão assento, voz e voto nos foruns de deliberação sobre a política, planos e programas que orientarão a atuação do Estado. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovada no mérito. Cabe à lei ordinária determinar a forma de participação da sociedade. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00940 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. 3o. - Empresa Nacional é aquela cujo controle de capital votante esteja permanentemente em poder de brasileiros e que, constituída e com sede no país, nele tenha o centro de suas decisões financeiras, operacionais, gerenciadas, administrativas e tecnológicas. 
 Parecer:  Aprovada integralmente na forma do caput do art. 3o. (Substi- tutivo). 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00941 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § 3o. - As entidades de representação dos segmentos sociais envolvidos no campo da Ciência e da Tecnologia terão assento, voz e voto nos foruns de deliberação sobre a política, planos e programas que orientarão a atuação do Estado. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Cabe à lei ordinária determinar a forma de participação da sociedade. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00942 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Art. 18 - O Estado garantirá a todos os cidadãos a participação igualitária no processo cultural, e dará proteção, apoio e incentivo às ações de valorização, desenvolvimento e difusão da cultura, em sua pluralidade. Parágrafo Único - o direito de participação no processo cultural é assegurado: I - pela liberdade de expressão, de criação e de manifestação do pensamento; II - pelo livre acesso à informação e aos meios materiais e não materiais necessários à produção e apropriação dos bens culturais; III - pelo reconhecimento e respeito às especificidades culturais dos múltiplos universos e modos de vida da sociedade brasileira; IV - pela recuperação, registro e difusão da matéria social e do saber das coletividades; V - pela garantia da integridade e da autonomia das culturas brasileiras; VI - pela adequação das políticas públicas e dos projetos de iniciativa governamental e privada às referências culturais e à dinâmica social das populações atingidas; VII - pela preservação e desenvolvimento da língua portuguesa, principal fator de unidade e integração cultural, bem como das línguas indígenas e dos distintos falares existentes no país; VIII - pela promoção de uma educação referenciada no conhecimento e na valorização da história e da dinâmica cultural brasileira; IX - pela preservação e ampliação da função predominantemente cultural dos meios de comunicação social e seu uso democrático; X - pelo intercâmbio cultural interno e externo ao país. 
 Parecer:  Acolhidas quase todas as propostas, o Artigo 18, com seu pa- rágrafo único e itens, foi reescrito e reordenado. Acolhida parcialmente. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01005 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação EMENDA ADITIVA Art. 18. A liberdade de manifestação do pensamento e da criação e expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou vinculação, não sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer título. § 1o. A lei assegurará o direito de resposta aos cidadãos e às entidades em todos os veículos de comunicação social, instituindo mecanismos de proteção diante de agressões sofridas pela promoção da violência e outros aspectos nocivos à saúde e à ética pública atrás dos meios de comunicação. § 2o. A ação do Estado em relação às diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à informação ao público sobre a sua natureza, conteúdo e as faixas, etárias, horários e locais em que a sua apresentação se mostre inadequada. § 3o. Os Partidos Políticos têm o direito à utilização gratuita do rádio e da televisão segundo critérios a serem definidos em lei. - 4o. Não serão tolerados a propaganda de guerra ou a veiculação de preconceitos de religião de raça e de classe. 
 Parecer:  Acatada na íntegra, com outra redação. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01006 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA ADITIVA Art. 17o. (remunerado) - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação "ad referendum" do Congresso Nacional: I - outorgar o renovar autorização e concessão para exploração de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; II - Supervisionar as licitações públicas para concessão de frequências de canais, divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez por ano; III - Estabelecer critérios para a fixação das tarifas cobradas aos concessionários de serviços de radiodifusão e outros serviços e eletrônicos de comunicação; IV - Disciplinar a introdução de novas tecnologias de comunicação conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação tecnológica nacional; V - Dispor sobre a organização das empresas concessionárias de radiodifusão; a qualidade técnica das transmissões, da programação regional e de rede e sobre a garantia do mercado para os programas das produtoras independentes; VI - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicação. § 1o. - As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a 10 (dez) anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentenças fundadas em infração definida na lei, que regulará o direito à renovação. § 2o. - A lei disporá sobre os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação bem como sobre sua composição, assegurada a participação de entidades profissionais da área de comunicação, da comunidade científica e de instituições universitárias. Reconhecimente, o atual sistema de concessões sofre graves deformações, limitando-se ao atendimento de restritos grupos políticos e econômicos. Tal como existe hoje, tornou-se um mecanismo que estimula a centralização dos meios de comunicação de massa. É preciso portanto democratizá-lo de modo que as diferentes correntes de opinião possam ter acesso a esse processo decisório. 
 Parecer:  Prejudicada. Por considerarmos matéria para lei ordinária. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA MODIFICATIVA/ ADITIVA Art. 9o. - A construção de centrais nucleoelétricas e usinas industriais para produção ou beneficiamento de urânio ou de qualquer outro minério nuclear dependerá de autorização do Congresso Nacional e de consulta à população onde elas serão implantadas. Sabidamente, o País não poderá ficar à margem do desenvolvimento tecnológico no setor nuclear. No entanto, a construção de centrais nucleares envolve tais riscos que demandam a autorização da instituição mais representativa da sociedade civil - o Congresso Nacional - e de consulta às comunidades onde elas serão implantadas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aceita em parte, com outra redação. Julgamos que o Congresso Nacional já representará o interesse da população do local (art. 10 do Substitutivo). 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01008 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA SUBSTITUTIVA Art. 12o. - Constitui monopólio do Estado a exploração de serviços públicos de telecomunicações, comunicação postal, telegráfica e de dados. Para atender a interesses de segurança nacional e aos objetivos de integração social, o Estado Moderno monopoliza os serviços públicos de telecomunicações, comunicação postal, telegráfica e de dados 
 Parecer:  Acatada na íntegra. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01009 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA SUBSTITUTIVA Art. 16o. - Fica instituido o Conselho Nacional de Comunicação, com a atribuição de propor ao Congresso Nacional políticas nacionais de comunicação nas áreas de radiodifusão outros meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua execução, na forma que a lei determinar. A proposta de criação do Conselho Nacional de Comunicação se baseia em experiência consagradas no âmbito de Estados Democráticos Modernos que têm permitido a radiodifusão cumprir seus objetivos sociais. Vinculado ao Congresso Nacional, o Conselho refletirá profundamente os interesses e aspirações da Sociedade de preservação dos direitos civis sob constante e permanente ameaça diante da concentração do poder psicosocial. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
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