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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ULDURICO PINTO in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1C : Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais in comissao [X]
EMEN::B in banco [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1C : Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (1)
Uf
BA (1)
Nome
ULDURICO PINTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos e Garantias Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito ou interesse, individual ou coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato certo e determinado, devidamente comprovado, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 1o. O mandado de segurança será admitido contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuições do Poder Público. § 2o. As associações civis e sindicais e as representativas de categorias profissionais terão legitimidade para representar seus filiados em pedidos de mandado de segurança."