ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02594 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 434. ..................................
§ 1o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da autorização das populações indígenas
envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional,
caso a caso.
Proposta.
Surpimir o § 1o. | | | Parecer: | O constituinte Bosco França propõe a supressão do pará-
grafo 1o. do art. 434, objetivando que o art. 314 normatize,
de forma generica para todo o territorio nacional, a pesquisa
e a lavra dos recursos minerais e o aproveitamento de energia
hidraulica, através de autorização ou concessão do Poder Pú-
blico.
A emenda foi rejeitada, pois a exploração do subsolo e o
aproveitamento de energia hidráulica em terras indígenas
apresentam uma especificidade que o parágrafo 1o. do art. 434
resguarda. | |
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