Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09055 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado alínea d, inciso I,
art. 211
Suprima-se a expressão "...para imóveis de
até três módulos rurais" constante da alínea d,
inciso I do art. 211 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09061 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Título X (Disposições
Transitórias)
Inclua-se no Título X do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Art. - Ficam anuladas as concessões de
pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto
Grande Carajás, detidas por empresas com
participação de capital estrangeiro.
Parágrafo único - O Congresso Nacional criará
Comissão Especial, com a participação de
entedidades representativas do setor mineral, que,
num prazo de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá
o Projeto Grande Carajás"". | | | Parecer: | A emenda propõe matéria que não deve ser objeto de norma
constitucional. Seria adequada à Legislação ordinária
específica, em consonância a uma política nacional para o
setor mineral.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Artigos 306 e seus
parágrafos, 307, 308 e parágrafo e 309.
Substitua-se os artigos, 306, 307, 308, 309 e
parágrafos pelo seguinte:
Art. - O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos são monopólio da União, a
pesquisa, a exploração e o aproveitamento de
jazidas e minas dependem de autorização e
assinatura de contrato de lavra com o Governo
Federal, na forma da lei, exclusivamente a
brasileiros e a empresas nacionais.
§ 1o.- Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável ou não-renovável de capacidade reduzida
e a captação de água em pequeno volume, na forma
da lei.
§ 2o.- No aproveitamento dos seus recursos
hídricos a União será obrigada a compatibilizar as
oportunidades de múltipla utilização desses
recursos.
§ 3o. - A exploração de jazidas e minas de
grande porte ou de minérios estratégicos, conforme
definido em lei, dependerá de aprovação do
Congresso Nacional.
§ 4o. - A lei definirá a forma de idenização
devida ao proprietário do solo, vedada a
participação nos resultados da lavra.
§ 5o. - A lavra de bens minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a vinte e cinco anos assinado entre a União e o
minerador, conforme dispuser a lei.
§ 6o. - Nos contratos de lavra a lei
estabelecerá mecanismos contratuais mínimos que
salvaguardem os interesses nacionais e sociais. | | | Parecer: | A emenda substitutiva apresentada deixa de estabelecer,
de forma clara e inequívoca. a distinçao entre solo e subsolo
e a propriedade deste último por parte da União. A situação
de "monopólio" proposto não define a situação acima referida.
O dispositivo do § 2o. da emenda não convém seja introdu-
zido no texto constitucional, por tratar-se de matéria de lei
ordinária.
O § 3o. pretende transferir ao Poder Legislativo o con-
trole sobre "a exploração de jazidas e minas de grande porte
ou de minérios estratégicos", o que não nos parece aceitável
por se tratar de funções típicas do Poder Executivo.
O § 4o. contém certa contradição na medida em que prevê
indenização para o proprietário e veda sua participação nos
resultados da lavra: o texto do projeto optou pela segunda
forma de compensação ao proprietário.
Os parágrafos 5o. e 6o. propõem a forma de "contrato" pa-
ra a pesquisa e lavra dos bens minerais, por tempo determina-
do de vinte e cinco anos. Entendemos deva ser aproveitada a
forma contratual, deixando para lei ordinária, porém, deta-
lhar-lhe a duração e os mecanismos de execução. Somos pelo
aproveitamento da forma contratual por tempo determinado, re-
jeitando os demais dispositivos, em termos do substitutivo.
Pela Aprovação parcial. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15784 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Capítulo II do Título VIII, onde
couber, o seguinte artigo:
"Art. - Decreta a desapropriação por
interesse social, a União será imitida
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territórial rural, em títulos da dívida
agrária, limitada a contestação a discutir o valor
depositado Pelo expropriante." | | | Parecer: | A Emenda apresenta contribuição substitantiva ao aprimo-
ramento do projeto.
Aprovação parcial nos termos do substitutivo | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16805 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado; Artigo 310 do Projeto de
Constituição
EMENDA
No Artigo 310 do Projeto de Constituição
incluir o seguinte parágrafo:
"O monopólio descrito no caput inclui os
riscos e resultados decorrentes das atividades ali
mencionadas, ficando vedado à União ceder ou
conceder qualquer tipo de participação, em espécie
ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás
natural, seja a que pretexto for". | | | Parecer: | Os contratos de Serviço de Exploração de Petróleo com
Cláusulas de Risco, foi um ato típico de desrespeito à Cons-
tituição e ao povo brasileiro pela ditadura militar e auto-
ritária. O monopólio estatal do Petróleo como dispõe o art.
310 do Projeto, continua impedindo essa prática, desde que
seja cumprido.
Pela aprovação. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16806 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 310 do Projeto de
Constituição
EMENDA
No Artigo 310 incluir o inciso: "A importação
de petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gás natural". | | | Parecer: | Não somente as importações, mas também as exportações
devem constituir monopólio da União.
Pela Aprovação Parcial. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16807 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Inciso II do Art. 310 do
Projeto de Constituição.
EMENDA
No Artigo 310 do Projeto de Constituição
substituir o Inciso II por: "A refinação do
petróleo, incuindo o gás natural, nacional ou
estrangeiro". | | | Parecer: | Pela rejeição. Pelas peculiaridades do refino do gás natural,
diferente do petróleo, não se considera necessário estabele-
cer no texto constitucional o monopólio do seu refino. Trata-
se de processo menos complexo que poderá ser realizado possi-
velmente pelo próprio usuário, razão pela qual rejeitamos a
presente emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16808 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
EMENDA
Inclua-se no Capítulo III, do Título IX, onde
couber, no Projeto de Constituição o seguinte
artigo:
Art. - A carreira do Magistério será
elaborada dentro de princípios democráticos, com a
participação dos trabalhadores em Estabelecimentos
de Ensino, com acesso a todos em igualdade de
condições através de concurso público, sem limite
de idade.
Parágrafo Único - As profissões de Professor
e Auxiliar da Administração Escolar serão
regulamentadas por Lei. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional,
contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da le-
gislação ordinária e complementar. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16809 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
EMENDA
Inclua-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - É extinto o Serviço Nacional de
Infomações.
Parágrafo Único - A documentação e os
cadastros de informações serão transferidos para o
Ministério da Justiça, garantido aos interessados,
o acesso à consulta sempre que solicitado." | | | Parecer: | A extínção do Serviço Nacional de Informação não consta
do projeto, ao qual nos mantemos fiéis, neste tema. Todos os
países do mundo têm seu serviço de informações. O Brasil não
fugiria à regra. O advento do instituto do "habeas data" e
outras medidas preconizadas pelo projeto, certamente darão
nova feição ao SNI. Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16810 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso III, Art. 111
EMENDA
O inciso III do art. 111 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Inciso III - Que se ausentar a mais de oito
sessões ordinárias em um mês, salvo doença
comprovada, licença ou missão autorizada pelo
Plenário." | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16811 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 247
EMENDA
O art. 247 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa militar da Pátria contra a agressão externa
e a assegurar a integridade do Território
Nacional.
Parágrafo Único - A segurança pública é de
responsabilidade dos órgãos policiais competentes,
sendo vedado ás Forças Armadas desempenhar funções
de polícia." | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro-
jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16812 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 458
EMENDA
Dê-se ao art. 458 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 458 - Será realizada eleição direta
para Presidente da República, cento e vinte dias
após a promulgação da Constituição.
Parágrafo Único - O mandato do atual
Presidente terminará sessenta dias após a eleição
prevista no caput deste artigo, com a posse do
candidato eleito. | | | Parecer: | A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da
nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre-
sidência da Republica.
A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com
a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo
texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu-
tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera-
ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá-
rias.
Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16813 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo III, Título IX
EMENDA
Inclua-se no Capítulo III, Título IX, o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - As organizações representativas de
professores, de estudantes universitários e
secundaristas, de funcionários da Universidade e
da comunidade científica terão representatividade
no Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de
Educação. | | | Parecer: | A emenda em tela, segundo as tradições constituicionais bra -
sileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a
legislação complementar e ordinária. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17566 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Inciso VI do Parágrafo
1o. do Artigo 66 do Projeto de Constituição.
EMENDA
Suprima-se do Projeto de Constituição o
Inciso VI do Parágrafo 1o. do Artigo 66. | | | Parecer: | Pela rejeição. Considerando que o novo substitutivo do
Relator mantém o dispositivo na sua forma original. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17567 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 141 do Projeto de
Constituição.
EMENDA
O Artigo 141 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"A Comissão Mista Permanente do Congresso
Nacional, por proposta de qualquer congressista,
poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União a
realização de auditoria, contábil específica, em
matéria de fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial." | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17568 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 145 do Projeto de
Constituição.
EMENDA
O artigo 145 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de
Constas da União serão escolhidos dentre
brasileiros natos, maiores de 35 (trinta e cinco)
anos, de ilibada idoneidade moral e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições:
I - ........................................
II - 2/3 (dois terços) escolhidos pelo
Congresso Nacional, por indicação de entidades
representativas da sociedade civil de âmbito
nacional, para um mandato de 06 (seis) anos, não
podendo ser reconduzidos, sendo:
a) 1/3 (um terço) de profissionais da área
contábil;
b) 1/3 (um terço) de representantes de outras
categorias. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Aldo Arantes pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17569 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII.
"Art. - As jazidas, as minas e demais
recursos minerais, os potenciais de energia
hidráulica e as reservas de água subterrânea
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou do aproveitamento
industrial, e pertencem à Nação Brasileira de
forma inalienável e imprescritível sendo, como
tal, administrados pela União.
Art. - O aproveitamento industrial dos bens
minerais, nos termos da lei, obedecerá, dentre
outros, os seguintes critérios:
I - A lavra somente será realizada por
brasileiro ou empresa constituída e com sede no
País, cujo controle decisório e de capital
pertença a brasileiros, sempre no interesse
nacional e por tempo determinado.
II - A lavra deve encerrar, necessariamente,
um compromisso social com a população, tendo o
minerador responsabilidade na promoção do
desenvolvimento econômico-social do Estado e do
Município onde se localize a mina.
III - O minerador pagará uma indenização pelo
direito de realizar a lavra, definida caso a caso,
que integrará um fundo de exaustão dos recursos
minerais, destinado à promoção do desenvolvimento
econômico-social do Estado e do Município onde se
localize a mina.
Parágrafo Único - As obrigações do minerador
previstas neste artigo serão negociadas com a
União e o Estado onde se localize a mina.
Art. - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, a refinação, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional.
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais férteis e físseis.
Parágrafo Único - O monopólio descrito neste
artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades nele mencionadas, ficando vedado à
União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou valor. | | | Parecer: | A presente proposição, não obstante a sua importância no
que diz respeito a monopolização das exportações e importa-
ções de petróleo e a inclusão de águas subterrâneas, mistura
questões de ordem constitucional com aquelas que merecem tra-
tamento em legislação ordinária específica, bem como, trata
dos contratos de riscos que se encontram impedidos na forma
do que dispõe o parágrafo único do art 310.
Pela aprovação parcial. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17570 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 139 do Projeto de
Constituição
Dê-se ao artigo 139 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício,
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas Comissões ou
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível
de gerar despesas ou variação patrimonial,
deverá..." | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17571 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 138, inciso III do
Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao Inciso III do
Artigo 138 do Projeto de Constituição:
"III - A realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedade de economia mista e
fundações públicas." | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17572 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se entre as disposições transitórias
do Projeto de Constituição o seguinte artigo, onde
couber.
"Art. - Fica proibido a construção de rodovia
inter-estadual através da Ilha do Bananal, visando
preservar seu equilíbrio ecológico e suas reservas
indígena e florestal." | | | Parecer: | A proposição se reveste de elevado mérito em seu objetivo
mas trata de matéria infra-constitucional, a ser mais adequa
damente abordada pela legislação ordinária. Concluímos pela
rejeição da Emenda. | |
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