ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27316 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. ?o., § 49.
Inclua-se no § 49 do Art. 6o. a seguinte
expressão: "O Brasil não reconhece o direito de
uso exclusivo quando o objeto da criação se
referir à vida, à alimentação e à saúde; bem como
não serão patenteados os produtos e processos
resultantes de pesquisa que tenha por base
organismos vivos." | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27542 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 225 INCISO II
Dê-se ao inciso II do Art. 225 a seguinte
redação:
"II - a propriedade privada ou estatal"; | | | Parecer: | De fato, a propriedade estatal deve corresponder a uma-mo-
dalidade prevista para a organização e realização da ativida-
de econômica. Acreditamos, porém, que esta enumeração é mais
adequadamente estipulada nos dispositivos referentes a demar-
cação do processo de intervenção do Estado no domínio econô-
mico, na forma apresentada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27543 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 5o., ART. 220
Suprima-se a expresão "... e o orçamento de
investimento das empresas estatais", constante do
§ 5o. do art. 220 do Substitutivo. | | | Parecer: | Pretende os ilustres Constituintes com a presente emenda
excluir "o orçamento d investimento das empresas estatais" da
função de diminuir desigualdades interregionais, argumentando
que as empresas estatais devem ser fortalecidas
nacionalmente. Além desse aspecto muito bem identificado
pelos autores da emenda outros poderiam ser utilizados para
sustentar em proporção, como por exemplo que recursos
destinados à prospecção de petróleo (Petrobrás) não podem ser
utilizados para reduzir desigualdades interregionais (tem
que ser aplicadas onde existe petróleo, é óbvio) e muito
menos com critério populacional. Entretanto o entendimento de
parte significativa dos constituintes consultados e de que
deve permanecer o dispositivo do Projeto.
Assim, somos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27544 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 227
Dê-se ao art. 227 a seguinte redação:
"Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão disciplinados em lei
específica":
§ 1o. - O montante das remessas de lucros
para o exterior nunca será superior, anualmente, a
10% (dez por cento) do valor real do capital
estrangeiro investido.
§ 2o. - A lei regulará os meios e formas de
nacionalização de empresas estrangeiras nocivas ou
inconvenientes ao desenvolvimento econômico do
País". | | | Parecer: | É pertinente ao texto constitucional estabelecer os pre-
ceitos globais relativos aos influxos de capitais externos à
economia brasileira.
Entretanto, não lhe é compatível as normas relacionadas
com a definição e estipulação de limites para as remessas de
fluxos monetários do exterior e com a demarcação de áreas e
setores prioritários ou vedados às empresas de capital es-
trangeiro. Ao contrário, tais definições dependem e vinculam-
-se sobretudo a objetivos e diretrizes de política econômica,
de natureza dinâmica e, assim, própria da legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27548 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 245
Dê-se ao Art. 245 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 245 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural condicionado ao
cumprimento de sua função social."
§ Único - "A função ocorre quando o imóvel
cumpre simultaneamente as seguintes condições:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motiva conflitos pela posse e domínio;
c) - conservar o meio ambiente e os recursos
naturais;
d) - respeitados os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações;
e) - respeita o limite de áreas máximas da
propriedade territorial rural. | | | Parecer: | A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245.
A definição de critérios de cumprimento da função social
de propriedade é matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27549 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 249
Dê-se ao Art. 249 a seguinte redação:
Art. 249 - A alienação ou concessão, a
qualquer título de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, feitas a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, não poderá exceder a área de 500 hectares,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de reforma agrária. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo limitar em 500 ha a alienação ou
concessão de terras públicas, excetuadas apenas as cooperati-
vas originárias da Reforma Agrária.
Dependendo do tipo de lavoura a ser desenvolvida poderá
haver necessidade de área maior, inclusive para atender a in-
teresse nacional.
Consideramos mais razoável determinar que o Congresso Na-
cional autorize cada caso.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27550 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 248 e seus parágrafos
Dê-se ao Artigo 248 a seguinte redação:
Art. 248 - Decretada a desapropriação por
interesse social, a União será imitada
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territorial rural, em títulos da dívida
agrária, limitada a contestação a discutir o valor
depositado pelo expropriante. | | | Parecer: | Pela rejeição. Somente se o juiz não definir de plano a
inicial, no prazo de noventa dias, a imissão opera-se automa-
ticamente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27551 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o., art. 246
Dê-se ao § 3o. do art. 246 do substitutivo a
seguinte redação:
§ 3o. - As indenizações por desapropriação,
calculadas pelo valor médio declarado para fins de
tributação nos últimos cinco anos, serão pagas em
Títulos da Dívida Agrária resgatáveis ao fim de 30
anos. | | | Parecer: | Consideramos que as matérias propostas pelo autor desta
Emenda devem ser tratadas através de legislação ordinária,
conforme estabelece o Substitutivo ao projeto Constitucional
que estamos apresentando.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27554 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228 e seu § 2o.
Dê-se ao caput do art. 228 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 228 - É permitida a intervenção do
Estado no domínio econômico e o monopólio do
Estado em ramos essenciais da economia" e suprima-
se o seu § 2o. | | | Parecer: | A intervenção no domínio econômico e o monopólio conso-
ante a segurança nacional e relevante interesse coletivo é
formulação seguramente ampla, cuja definição em lei, depen-
dendo do momento histórico e das circunstâncias, terá o al-
cance que a sociedade brasileira determinar.
Limitar a intervenção e o monopólio aos ramos essenciais
é retirar daqueles a flexibilidade que a redação ora existen-
te no Substitutivo lhes permite.
Ao lado disso, permitir às estatais privilégios fiscais
não-extensivos às empresas do setor privado é discriminar e
sobretudo não atentar que a sociedade, conforme o "caput" do
artigo em questão, ao deliberar sobre a intervenção e o mono-
pólio poderá propor nesses casos mecanismos de estímulo e
apoio, conforme a situação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27555 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o., art. 226
Dê-se ao § 2o. do art. 226 do substitutivo a
seguinte redação:
"§ 2o. - as atividades das empresas
nacionais, que a lei considerar estratégicas para
a defesa nacional ou para o desenvolvimento
tecnológico, terão proteção temporária, inclusive
quanto à reserva de mercado". | | | Parecer: | Não resta dúvida ser necessário o fortalecimento do ca-
pital privado nacional, pela melhora das suas condições de
competitividade, por intermédio de diversos benefícios. No
entanto, a menção expressa sugerida para acréscimo pela emen-
da em pauta vai além dessa noção.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27556 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o., art. 226
Suprima-se o § 1o. do art. 226 do
substitutivo. | | | Parecer: | No que o Substitutivo conceitua empresa nacional, por o-
posição, uma vez não preenchidos os requisitos referentes ao
controle decisório e de capital, decorre o conceito e empresa
brasileira de capital estrangeiro. A norma, no entanto, antes
de criar a realidade, reflete-a.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27579 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 47, §3o.
Suprima-se do § 3o. do Art. 47 do
Substitutivo do Relator a expressão "vedado sua
divisão em Municípios". | | | Parecer: | Pela rejeição. A propositura do autor da Emenda colide
com a orientação adotada pelo Substitutivo do Relator, tendo
em vista que o Distrito Federal possui peculiaridades que o
diferenciam aos Estados e dos Municípios. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27662 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 252
Dê-se ao Artigo 252 a seguinte redação:
Art. 252 - Pessoas físicas estrangeiras e
pessoas jurídicas cujo capital não pertencam
exclusivamente a brasileiros não poderão possuir
terras no País cujo somatório, ainda que por
interposta pessoa seja superior a 100 hectares.
Parágrafo único - Serão desapropriadas
imediatamente e sem indenização as áreas
excedentes de imóveis rurais de estrangeiros. | | | Parecer: | A limitação da propriedade rural de estrangeiro deverá ser
regulada por legislação ordinária.
O parágrafo único proposto é um verdadeiro confisco, que
não é da tradição brasileira.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27664 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 253
Dê-se ao Art. 253 a seguinte redação:
Art. 253 - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social, para fins de reforma
agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo
proprietário com dimensão que não ultrapasse a 500
hectares na Região Norte e 200 hectares para o
restante do País. | | | Parecer: | O autor propõe fixar entre 200 e 500ha a área do imóvel
rural insuscetível de desapropriação.
Somos de opinião que a matéria deve ser tratada através
de legislação ordinária, uma vez que o tamanho do módulo ru-
ral em hectares, pode variar a médio prazo, em virtude da
evolução tecnológica e outras variáveis que alteram a produ-
tividade do solo e, portanto, o tamanho do módulo rural, que
é fixado pelo INCRA em dimensões diferentes em cada região do
País.
Somos, pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27682 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título VIII
Inclua-se no Capítulo II, Título, VIII,
o seguinte Artigo; onde couber:
Art. - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três)
anos ininterruptos, sem justo título e com boa fé,
área rural pública, particular ou devoluta,
contínua, não excedente a 100 hectares e a houver
tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver
sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio
mediante sentença declaratória, que servirá de
título para o registro imobiliário. | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27709 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Acrescente-se onde couber o Título X, das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator.
Art. - Fica suspenso, por prazo
indeterminado, o pagamento do principal e dos
respectivos juros e taxas da dívida externa.
§ 1o. - Será realizado, através de comissão
do Congresso Nacional, onde terão assento membros
de todos os partidos com representação
parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida
externa e as condições em que foi contraída.
§ 2o. - Só será considerado empréstimo devido
aquelas operações que tenham representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. - Com base nas conclusões da comissão
de auditoria, o Congresso Nacional deliberará
sobre as medidas pertinentes ao tratamento da
dívida externa. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda,
no sentido de dar tratamento constitucional a determinados
aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido
no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível
de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com-
plementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27710 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, dos
Substitutivo do Relator, o seguinte Artigo, onde
couber:
"Art. - Ficam anuladas as concessões de
pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto
Grande Carajás, detidas por empresas com
participação de capital estrangeiro.
Parágrafo Único - O Congresso Nacional criará
Comissão Especial com participação de entidades
representativas do setor mineral, que, num prazo
de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá o Projeto
Grande Carajás". | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque não se trata de matéria
constitucional. Cabe melhor sua regulamentação pela legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27713 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator, o
seguinte Artigo, onde couber:
"Art. - As atuais concessões de lavra de
minério, atualmente em operação comercial, detidas
por empresas não nacionais expirarão no prazo de
(dois) anos, as demais concessões dessas empresas,
inativadas ou operando em escala não comercial,
bem como as concessões de pesquisa mineral,
expirarão de imediato. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque neste texto pretende-se
respeitar o direito adquirido.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27716 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Acrescente-se onde couber no Título X, das
disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator.
"Art. Ficam anulados os atuais contratos de
risco, contratos que concedam, sob qualquer
pretexto, participação, em espécie ou valor, em
jazidas de petróleo ou de gás natural. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque neste texto pretende-se
respeitar o direito adquirido.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27722 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título VIII
Inclua-se no Capítulo II, Título VIII do
Substitutivo do Relator, o seguinte Artigo, onde
couber:
"Art. - Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente de imóvel rural
de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as
seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de
carência de terras ou a população necessitada,
onde prevalecerá a área máxima de quinhentos
hectares;
III - um mil e quinhentos hectares nos
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato
Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá.
§ 1o. - A área definida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País.
§ 2o. - O imóvel que ultrapassar estas
àreas máximas terão o excedente desapropriado, de
forma progressiva e ininterrupta. | | | Parecer: | A emenda aditiva propõe estabelecer a fixação do tamanho
máximo da propriedade territorial rural, disciplinando, ain-
da, a destinação das áreas dos imóveis que excedam o máximo
fixado.
O estabelecimento do limite físico de propriedade, no
nosso entender, não é matéria constitucional.
Por outro lado, é pertinente salientar que, se a matéria
for contemplada na legislação ordinária, a fixação do tamanho
máximo da propriedade seja feita não em hectares, mas com ba-
se no múltiplo do módulo. Este permite viabilizar a área má-
xima com a flexibilidade que se deseja, em função das pecu-
liaridades regionais, estrutura de produção e conjuntura só-
cio-econômica. Pela rejeição. | |
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