ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:239 | | | Texto: | Art. 239. As ações governamentais na área da assistência
social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade
social e dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios, além de outras fontes, e organizadas com base nas
seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a
competência normativa à esfera federal e a execução dos programas à
esfera estadual e municipal;
II - participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações
em todos os níveis. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, RECURSOS, ASSISTENCIA SOCIAL, ORÇAMENTO, SEGURIDADE
SOCIAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS,
DIRETRIZES GERAIS, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO. | |
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