ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - A inviolabilidade absoluta dos direitos e
liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania, é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
II - pelo "habeas data";
III - pelo mandado de segurança;
IV - pelo mandado de injunção;
V - pela ação popular;
VI - pela ação penal privada subsidiária;
VII - pela ação requisitória de informações e exibição de
documentos;
VIII - pela ação de declaração de inconstitucionalidade.
Parágrafo único - Qualquer Juízo ou Tribunal, observadas as
regras da lei processual, é competente para conhecer, processar e
julgar as garantias constitucionais. | | | Indexação: | GARANTIA, INVIOLABILIDAE, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, PRERROGATIVA, RACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO,
CIDADANIA, DIREITOS COLETIVOS, HABEAS CORPUS, HABEAS DATAS,
MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO
PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÕES E
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
COMPETENCIA, JUIZO, JUIZ, TRIBUNAIS, LEIS, CONHECIMENTO,
PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Conceder-se-á "habeas corpus":
I - sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por
ilegalidade ou abuso de poder;
II - nas transgressões disciplinares sem os pressupostos
legais da apuração ou da punição. | | | Indexação: | CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, VIOLENCIA, AMEAÇA, COAÇÃO, DIREITO A
LIBERDADE, DIREITOS, TRANSITO, LIBERDADE LOCOMOÇÃO, ILEGALIDADE,
ABUSO DE PODER, INFRAÇÃO, LEIS, APURAÇÃO, PUNIÇÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Conceder-se-á "habeas data":
I - para assegurar o conhecimento de informações e
referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas
registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as
policiais e as militares;
II - para a retificação de dados, se não preferir fazê-lo
através de processo judicial ou administrativo sigiloso. | | | Indexação: | CONCESSÃO, HABEAS DATA, GARANTIA, DIREITO A PRIVACIDADE, DIREITO
DE ACESSO A INFORMAÇÃO, REGISTRO, ENTIDADE, DIREITO PUBLICO,
DIREITO PRIVADO, SISTEMA POLICIAL, POLICIA MILITAR, MILITAR,
RETIFICAÇÃO, DADOS, BANCO DE DADOS, PROCESSO JUDICIAL, PROCESSO
ADMINISTRATIVO, SIGILO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger
direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por
"habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou
privado. | | | Indexação: | CONCESSÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E
CERTO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO COLETIVO,
AUSENCIA, BENEFICIO, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, ILEGALIDADE,
ABUSO DE PODER, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO,
DIRETITO PRIVADO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Conceder-se-á mandado de injunção, observado o
rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Indexação: | CONCESSÃO, MANDADO DE INJUNÇÃO, OBSERVAÇÃO, PROCEDIMENTO,
PROCESSO JUDICIAL, MANDADO DE SEGURANÇA, AUSENCIA, NORMAS, LEIS,
IMPOSSIBILIDADE, EXERCICIO, DIREITOS, LIBERDADE, DIREITO A
LIBERDADE, GARANTIA CONSTITUCIONAL, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE,
SOBERANIA, POVO, CIDADANIA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou
sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular
ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente,
ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. | | | Indexação: | DIREITOS, DIREITO LIQUIDO E CERTO, CIDADÃO, PARTIDO POLITICO,
PESSOA JURIDICA, ASSOCIAÇÕES, SINDICATO, ENTIDADE, PARTE,
LEGITIMA, AÇÃO POPULAR, ILEGALIDADE, ATO LESIVO, ABUSO DE PODER,
CRIME CONTRA O PATRIMONIO PUBLICO, CORRUPÇÃO, MORAL,
ADMINISTRAÇÃO, COMUNIDADE, SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE, PATRIMONIO
HISTORICO, PATRIMONIO CULTURAL, CONSUMIDOR. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de
iniciativa do Ministério Público, seja qual for o crime, desde que
sua perseguição processual não esteja condicionada a queixa ou a
representação.
§ 1º - Nos crimes de tortura, ocorrendo omissão do
Ministério Público, a vítima, seus parentes ou representantes legais
poderão ajuizar ação penal subsidiária.
§ 2º - Com o consentimento da vítima, ou de seus parentes
mais próximos, se morta ou mentalmente incapacitada, qualquer pessoa,
individual ou coletiva, poderá promover a ação. | | | Indexação: | CABIMENTO, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA, OMISSÃO, MINISTERIO
PUBLICO, CRIME, PROCESSO JUDICIAL, INEXISTENCIA, QUEIXA, CRIME,
QUEIXA, REPRESENTAÇÃO, TORTURA, CRIME DE LESA HUMANIDADE, CRIME
INAFIANÇAVEL, VITIMA, PARENTE, REPRESENTANTE LEGAL, AJUIZAMENTO,
CONSENTIMENTO, MORTE, INVALIDEZ, PESSOAS, GRUPO, EXECUÇÃO
COLETIVA, AÇÃO REGRESSIVA, RESPONSAVEL. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - Cabe ação requisitória de informação e exibição de
documentos, inclusive os encobertos por sigilo bancário e os
relativos a declarações de renda, quando necessários ao pleno
exercício dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos constitucionalizados. | | | Indexação: | CABIMENTO, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÃO E EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS, SIGILO BANCARIO, DECLARAÇÃO DE BENS, DECLARAÇÃO DE
RENDA, IMPOSTO DE RENDA, EXIGENCIA, EXERCICIO, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO A LIBERDADE, LIBERDADE, DIREITO
COLETIVO, DIREITOS POLITICOS, GARANTIAS CONSTITUCIONAIS,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade nos casos de:
I - normas de qualquer grau e origem, ou atos
jurisdicionais ou administrativos de qualquer natureza e hierarquia,
que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e das liberdades
constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania;
II - inexistência ou omissão de normas de qualquer grau e
origem, ou de atos administrativos ou jurisdicionais, sem os quais é
inviável o pleno exercício dos direitos e das liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania.
Parágrafo único - Nos casos de inconstitucionalidade por
inexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado
demonstrar comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta
ou insuficiência de recursos, o Juízo ou Tribunal a declarará para o
efeito de exigir, em prazo que consignar, um programa de erradicação
da impossibilidade, ou, existindo o programa, para o efeito de firmar
prioridade e fixar os prazos limites das etapas de execução. | | | Indexação: | CABIMENTO, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS,
ATO JURISDICIONAL, ATO ADMINISTRATIVO, INVALIDAÇÃO, PRERROGATIVA,
NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA, INEXISTENCIA, OMISSÃO,
ATO NORMATIVO, LEI COMPLEMENTAR, PAUTA, INSUFICIENCIA, RECURSOS
FINANCEIROS, JUIZO, TRIBUNAIS, ORGÃO JUDICIAL, DECLARAÇÃO,
PROGRAMA, ERRADICAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, EXECUÇÃO, PRIORIDADE,
PRAZO, PLANO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - As ações previstas no art. 30 são gratuitas,
respondendo o Estado pelos honorários advocatícios quando o autor for
entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa
física de renda familiar inferior a dez salários mínimos. | | | Indexação: | GARANTIA, GRATUIDADE, DIREITOS, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE,
SOBERANIA, POVO, ATO, EXERCICIO, CIDADANIA, HABEAS CORPUS,
HABEAS DATA, MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO
POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIADA, AÇÃO REQUISITORIA DE
INFORMAÇÕES E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE, OBRIGAÇÃO, ESTADO, HONORARIOS, ADVOGADO,
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ASSOCIAÇÕES, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL,
COMUNIDADE, PESSOA FISICA, BAIXA RENDA. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Ao Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital
da União e jurisdição em todo o território nacional, compete, em
única ou última instância, a decisão de todas as questões que digam
respeito a garantia e inviolabilidade dos princípios assegurados por
esta Constituição.
Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal compõem-se de
dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de
trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável
saber jurídico e reputação ilibada. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (STF), SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO
FEDERAL, INSTANCIA UNICA, ULTIMA INSTANCIA, DECISÃO, QUESTÃO
CONSTITUCIONAL, GARANTIA, INVIOLABILIDADE, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL.
COMPOSIÇÃO, (STF), QUANTIDADE, MINISTRO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO, ESCOLHA, SENADO,
CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - Ao Supremo Tribunal Federal, na sua competência
constitucional, cabe, especial e privativamente:
I - por solicitação do Presidente da República e do
Congresso Nacional, examinar, preventivamente, a constitucionalidade
de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos
internacionais;
II - declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou
ato normativo federal ou estadual ou a interpretação que devam ter;
III - declarar a inconstitucionalidade por omissão de
medidas legislativas ou executivas, assinando ao Poder competente
prazo para sua adoção, sob pena de responsabilidade e de suprimento
pelo Tribunal;
IV - processar e julgar originariamente:
a) - os conflitos de atribuições entre os Poderes da União e
os Estados, entre estes ou entre estes e os Municípios;
b) - nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-
Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de
Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral
da República;
c) - outras matérias de natureza constitucional;
V - julgar, em grau de recurso, as decisões de outros
Tribunais que:
a) - recusem aplicação de norma, com fundamento em sua
inconstitucionalidade;
b) - apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido
suscitada no processo. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, (STF), PRINCIPIO CONSTITUCIONAL,
SOLITICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, EXAME,
CONSTITUCIONALIDADE, TRATADO, ACORDO INTERNCIONAL, ATO
INTERNACIONAL, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL,
LEI ESTADUAL, ATO NORMATIVO, INTERPLETAÇÃO, OMISSÃO, MEDIDAS
LEGAIS, PENA, RESPONSABILIDADE, PROCESSO, JULGAMENTO, CONFLITO
DE COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, CRIME
COMUM, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEPUTADO FEDERAL,
SENADOR, MINISTRO DE ESTADO, MINISTROS DO STF, PROCURADOR
GERAL DA REPUBLICA, MATERIA CONSTITUCIONAL, RECURSO JUDICIAL,
TRIBUNAIS, RECUSA, APLICAÇÃO, NORMAS, SUSCITAÇÃO, PROCESSO
JUDICIAL. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - São partes legítimas para propor:
I - a ação de inconstitucionalidade em tese;
a) o Procurador-Geral da República;
b) o Governador de Estado;
c) as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
mediante proposta de um quinto dos membros de cada
Casa;
d) as Assembléias Legislativas, por decisão da maioria
de seus membros;
e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
f) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas
ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de
funcionamento;
g) a direção nacional de Partido Político.
II - a ação de inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a
requerimento de qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas
ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de
funcionamento;
c) os Tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso
Nacional;
e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
f) aquele que diretamente sofrer violação de direito,
por inércia do Poder Público. | | | Indexação: | LEGITIMIDADE, PROPOSIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, TESE,
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, GOVERNADOR, ESTADOS, GOVERNO DE
ESTADO, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, APOIAMENTO,
PERCENTAGEM, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, DECISÃO, MAIORIA, CONSELHO FEDERAL, (OAB),
ASSOCIAÇÕES, AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, RECONHECIMENTO, LEI
FEDERAL, PRAZO, FUNCIONAMENTO, DIREÇÃO GERAL, PARTIDO POLITICO.
LEGITIMIDADE, PROPOSIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO,
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, EX OFFICIO, REQUERIMENTO,
CIDADÃO, ASSOCIAÇÕES, AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, RECONHECIMENTO,
LEI FEDERAL, PRAZO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAIS SUPERIORES,
(STF), (TSE), (TST), (STM), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
PERCENTAGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONSELHO FEDERAL,
(OAB), PESSOA FISICA, VIOLAÇÃO, DIREITOS, INERCIA, PODER
PUBLICO. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a
inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, perderão eles
a eficácia a partir da publicação da decisão. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, (STF), NORMAS, ATO
NORMATIVO, PERDA, VIGENCIA, EFICACIA, DATA, PUBLICAÇÃO,
DECISÃO JUDICIAL. | |
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