Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJArt | H |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - O Conselho da República, é o órgão superior de
consulta do Presidente da República reunindo-se sob sua presidência.
§ 1º - Compõem o Conselho da República:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III- o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da maioria e da minoria da Câmara dos
Deputados;
VI - os Líderes da maioria e da minoria do Senado Federal;
VII- o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
VIII - Seis cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta
e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados,
todos com mandatos de três anos, vedada a recondução.
§ 2º - Se o escolhido for militar, a nomeação deverá recair
em Oficial-General no último posto das Forças Armadas. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, CONSELHO DA REPUBLICA, ORGÃOS, CONSULTA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, REUNIÃO, PRESIDENCIA, COMPOSIÇÃO,
PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO,
LIDER, MAIORIA, MINORIA, (STF), QUANTIDADE, MEMBROS, CIDADÃO,
BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, INDICAÇÃO, ELEIÇÃO, DURAÇÃO,
MANDATO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO, HIPOTESE, ESCOLHA, MILITAR,
NOMEAÇÃO, OFICIAL GENERAL, ULTIMA PARTE, FORÇAS ARMADAS. | |
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