ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º- A Ordem Social fundamenta-se no primado do
trabalho, em busca da justiça social.
I - O trabalho é dever social e é assegurado a todos com
justa remuneração;
II - todos têm direito à moradia, educação, saúde,
descanso, lazer e meio ambiente sadio;
III - todos são amparados pela seguridade social e têm
direito ao usufruto do bem-estar social;
IV - a função social da maternidade, da paternidade e da
família é valor fundamental;
V - a sociedade brasileira é pluriétnica. São
reconhecidas as formas de organização próprias das nações indígenas.
VI - ninguém será prejudicado nem privilegiado em razão de
seu nascimento, etnia, raça, cor, sexo, idade, estado civil, natureza
do trabalho, religião, identidade sexual, convicções políticas ou
filosóficas, militância sindical, deficiência de qualquer ordem e de
qualquer particularidade ou condição social;
VII - o exercício do direito de propriedade subordina-se ao
bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio ambiente;
VIII - o Estado estimulará a participação popular em todos
os níveis da administração pública;
IX - todo projeto econômico público ou privado deverá
destinar recursos para atendimento aos problemas sociais que possam
decorrer de sua implantação. | | | Indexação: | FUNDAMENTAÇÃO, ORDEM SOCIAL, TRABALHO, JUSTIÇA SOCIAL, DEVER
SOCIAL, GARANTIA, REMUNERAÇÃO, DIREITOS, MORADIA, EDUCAÇÃO,
SAUDE, REPOUSO, LASER, MEIO AMBIENTE, SEGURIDADE SOCIAL,
BEM ESTAR SOCIAL, FUNÇÃO SOCIAL, MATERNIDADE, PATERNIDADE,
FAMILIA, SOCIEDADE, BRASIL, PLURALIDADE, GRUPO ETNICO,
RECONHECIMENTO, GRUPO INDIGENA, INDIO, PROIBIÇÃO, PRIVILEGIO,
NASCIMENTO, RAÇA, COR, SEXO, IDADE, ESTADO CIVIL, RELIGIÃO,
CONVICÇÃO, POLITICA, FILOSOFIA, PARTICIPAÇÃO, SINDICATO,
POLITICA SINDICAL, DIRIGENTE SINDICAL, MELHORIA, CONDIÇÃO
SOCIAL, DIREITO DE PROPRIEDADE, CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS,
ECOLOGIA, ESTADO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PROJETO, ECONOMIA,
RECURSOS FINANCEIROS, ATENDIMENTO, PROBLEMAS, IMPLANTAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Brasil é uma nação fundada na comunhão dos
brasileiros, irmanados num povo independente e livre, que constrói
sua sociedade segundo a índole e a determinação de sua vontade. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, BRASIL, NAÇÃO, BRASILEIROS, INDEPENDENCIA, POVO,
VONTADE, LIBERDADE, SOCIEDADE, NACIONALIDADE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Brasil é uma República Federativa instituída
pela vontade do Povo como um Estado democrático de Direito.
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo e com ele é
exercido, nos termos desta Constituição. | | | Indexação: | REPUBLICA FEDERATIVA, VONTADE, POVO, ESTADO DEMOCRATICO DE
DIREITO, DEMOCRACIA, PODER, POVO, EXERCICIO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional,
que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. | | | Indexação: | LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS
, SENADO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos previstos nesta Constituição;
II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de
polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços
públicos, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; e
III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis
decorrente de obras públicas.
§ 1º Os tributos destinam-se a prover a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios de receitas para satisfazer as
necessidades públicas a seu cargo, e terão em vista, principalmente,
os seguintes objetivos:
I - justiça social; e
II - desenvolvimento equilibrado entre as diferentes
regiões do País.
§ 2º - Sempre que possível, os impostos terão caráter
pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do
contribuinte. A administração tributária, especialmente para tornar
efetivos esses princípios, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 3º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de
impostos.
§ 4º - As contribuições de melhoria serão exigidas dos
proprietários de imóveis beneficiados, tendo por limite total a
despesa realizada.
§ 5º - Mediante convênio, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão delegar, uns aos outros, atribuições
de administração tributária, bem como coordenar ou unificar serviços
de fiscalização e arrecadação de tributos. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, TRIBUTOS, IMPOSTOS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TAXAS, PODER DE POLICIA, UTILIZAÇÃO,
SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRIBUINTE, CONTRIBUIÇÃO, MELHORIA,
VALORIZAÇÃO, IMOVEL, OBRA PUBLICA, PROVIMENTO, RECEITA,
NECESSIDADE PUBLICA, OBJETIVO, JUSTIÇA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO,
REGIÃO, PAIS, CARATER PESSOAL, SITUAÇÃO ECONOMICA, ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTARIA, IDENTIFICAÇÃO, RESPEITO, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, PATRIMONIO, RENDIMENTO, ATIVIDADE ECONOMICA,
PROPRIETARIO, DESPESA, CONVENIO, DELEGAÇÃO, COMPETENCIA
ADMINISTRATIVA, COMPETENCIA TRIBUTARIA, COORDENAÇÃO, SERVIÇO,
FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - A ordem econômica, fundada nos princípios da
justiça social, tem por objetivo assegurar a todos existência dígna,
conciliando a liberdade de iniciativa com a valorização do trabalho,
em coerência com:
I - a soberania nacional;
II - a propriedade privada;
III - a função social da propriedade;
IV - a proteção do consumidor;
V - a defesa do meio ambiente;
VI - a participação preferencial da iniciativa nacional e
complementar do investimento estrangeiro;
VII - a redução das desigualdades regionais e sociais. | | | Indexação: | ORDEM ECONOMICA E SOCIAL, JUSTIÇA SOCIAL, DIGNIDADE, VIDA HUMANA,
LIBERDADE, INICIATIVA, VALORIZAÇÃO, TRABALHO, SOBERANIA NACIONAL,
PROPRIEDADE PRIVADA, FUNÇÃO SOCIAL, DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFESA,
MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, PARTICIPAÇÃO, PREFERENCIA, EMPRESA
NACIONAL, EMPRESA ESTRANGEIRA, CAPITAL ESTRANGEIRO, DESIGUALDADE
REGIONAL, DESIGUALDADE SOCIAL. | |
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