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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 04::Capítulo 01::Art. 048 in fase [X]
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Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:048  
 Texto:  Art. 48 - As formas de suprir a falta de leis complementares, adotadas pela Constituição, não serão aplicáveis ao disposto no art. 5º, inciso IV, alínea "e". § 1º - A lacuna permanecendo depois de seis meses da promulgação da Constituição, qualquer cidadão, associação, partido político, sindicato ou entidade civil poderá promover mandado de injunção para o efeito de obrigar o Congresso a legislar sobre o assunto no prazo que a sentença consignar. § 2º - Ultrapassado o prazo sem atendimento, o Tribunal de Garantias Constitucionais suprirá a lacuna. 
 Indexação:  NORMAS, EXCLUSÃO, APLICAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, VOTO DESTITUINTE, CANDIDATO ELEITO. PERIODO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AÇÃO POPULAR, CIDADÃO, ASSOCIAÇÕES, PARTIDO POLITICO, SINDICATO, ENTIDADE, MANDADO DE INJUNÇÃO, OBRIGATORIEDADE, CONGRESSO NACONAL, PROCESSO LEGISLATIVO, PRAZO, SENTENÇA NORMATIVA. INEXISTENCIA, CUMPRIMENTO, CONGRESSO NACIONAL, SENTENÇA NORMATIVA, TRANSFERENCIA, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS.