Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01279 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | "Suprimir do § 1o. do art. 12 do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a expressão:
"e correlação de matérias". | | | Parecer: | REJEITADA.
Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01280 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Altere-se o "caput" do Art. 11 do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos;
"Art. 11 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis da administração direta e indireta da União,
dos estados, do Distrito federal, dos territórios
e dos Municípios, as seguintes normas
específicas:" | | | Parecer: | Aprovada.
No mérito. A redação sugerida já se contém no an-
teprojeto que deixa de desdobrar a administração em direta e
indireta por ser modalidade organizacional mutável de acordo
com conjunturas supervenientes. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01281 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 11 do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Funcionários Públicos, os
parágrafos 2o., 3o. e 4o:
§ 1o. ....
§ 2o. - Em caso de ocorrências de vagas de
cargos ou funções na administração direta ou
indireta, a abertura de concurso proceder-se-á no
prazo de trinta dias e as contratações para
situações emergenciais, devidamente fundamentadas,
não excederão de seis meses, apartir de então,
tornar-se-ão nulas de pleno direito.
§ 3o. - A autoridade que determinar e a que
efetuar pagamentos em desacordo com as prescrições
deste artigo obrigadas a restituir em dobro
descontada em folha, e ao ato constituirá crime de
peculato.
§ 4o. - Esta disposição é auto-aplicável. | | | Parecer: | Rejeitda. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
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