ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12251 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 17 ....................................
VI ..........................................
Suprimir da letra g, VI do art. 17 a
expressão "...passados vinte anos de sua
produção""; e acrescentar a seguinte expressão
"com exceção daqueles que possam colocar em risco
ou venham a prejudicar os altos interesses
nacionais"".
Nesse caso, o dispositivo passa a ter a
seguinte redação: g) não haverá documentos
sigilosos a respeito de fatos econômicos,
políticos, sociais, históricos e científicos, com
exceção daqueles que possam colocar em risco ou
venham a prejudicar os altos interesses
nacionais"". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea G do item VI do
art. 17.
A temporalidade prevista no dispositivo é medida de ex-
traordinário alcance e não deve ser postergada.
Opinamos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12252 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao Art. 12,item I, letra i).
A letra i), do item I, do Art. 12, passa a
ter a seguinte redação:
"Os crimes agravados mediante atos de tortura
e terrorismo, são inafiançáveis e insusceptíveis
de anistia e fiança. Respondem pelos crimes, os
mandantes, os executores, os que, podendo evitá-
los se omitirem, e os que, tomando conhecimento
deles, não o comunicarem, na forma da lei"". | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12253 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao art. 12, VIII, a ,d:
As letras "a"" e "d"", VIII, do Art. 12,
passam a ter a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
VIII ........................................
a) É assegurado, aos brasileiros, para defesa
de direitos e esclarecimentos de situações,
requerer, mediante fundamentação e de conformidade
com a lei, o conhecimnto de referências e
informações que a cada um digam respeito,
registradas por entidades particulares ou
públicas, podendo exigir a correção e atualiazação
dos dados, através de processos administrativos ou
judicial, sigilosos.
b) É assegurado, aos brasileiros, para defesa
de direitos e esclarecimentos de situações, como
parte legítima, mediante fundamentação, requerer,
de conformidade com a lei, o conhecimento de
referências e informações relativas a ausentes e a
mortos, podendo exigir a correção e atualização de
dados, através de processos administrativos ou
judicial, sigilosos. | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12254 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao art. 12, VII, f:
A letra f, VII do Art. 12 passa a ter a
seguinte redação:
art. 12 ....................................
VII ........................................
f) O Estado poderá operar serviços de
informações que se refiram à segurança e à
proteção da sociedade e dos fundamentos
constitucionais da nação. | | | Parecer: | A legislação ordinária já cuida da matéria, o que torna acon-
selhável sua rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12255 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao art. 34, I:
O item I do Art. 34 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 34 ....................................
I - Para assegurar o conhecimento das
informações pessoais ao brasileiro que se sentir
prejudicado por ato de autoridade pública ou
particular, na forma da lei. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
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