ANTE / PROJEMENTODOS | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32538 REJEITADA  | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | ADITIVA
Acrescentar uma alínea "d" ao inciso II, do
parágrafo 8o., do artigo 209, com a seguinte
redação:
Artigo 209. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
............................................
§ 8o. O imposto de que trata o item III:
............................................
II - não incidirá:
............................................
d) sobre a entrada, em estabelecimento do
contribuinte, de bem destinado a seu ativo fixo,
quando não houver similar nacional e se tratar de
nova indústria ou modernização de indústria
existente. | | | Parecer: | A emenda apensa deseja assegurar imunidade do ICMS para a
entrada, em estabelecimento do contribuinte, de bem destinado
a seu ativo fixo, quando não houver similar nacional e se
tratar de nova indústria ou modernização de indústria exis-
tente (art. 209, § 8o, II, d).
Justifica que objetiva fortalecer a indústria nacional e
modernizá-la a fim de torná-la mais competitiva e gerar mais
empregos.
Ao desejar conferir não-incidência, a emenda viria excluir
da incidência do ICMS as importações referidas no item I do
mesmo § 8o. Aí, a Comissão de Sistematização está mantendo a
incidência, destacando mesmo, sem necessidade, o bem destina-
do a consumo ou ativo fixo, eliminando, todavia a referência
à entrada no estabelecimento de contribuinte.
A não inclusão na imunidade não impede, todavia, que cada
Estado conceda isenção por lei comum a situações específicas,
no exercício de sua autonomia federativa. | |
762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32539 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o artigo 219, conforme redação
seguinte:
Artigo 219. A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo os depósitos
oriundos da poupança popular, nos termos da lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32540 REJEITADA  | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no Artigo 291, um parágrafo 6o., com
a seguinte redação:
Artigo 291...................................
............................................
§ 6o. É vedada a divulgação de notícias que
estimulem a prática de atentado contra a vida
humana, nos termos da lei. | | | Parecer: | Entende o Relator estar a matéria coberta pela nova re-
dação proposta ao que atualmente é o § 2o. do art. 291. Por
isso, propõe a rejeição da presente emenda. | |
764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32541 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar um parágrafo único, ao Artigo
296, com a seguinte redação:
Artigo 296...................................
Parágrafo único. A lei definirá como de ação
pública e punirá os crimes praticados contra o
meio ambiente, com a mesma gradação do homicídio
doloso. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade. | |
765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32542 REJEITADA  | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 4o., das
Disposições Transitórias, para a seguinte:
Artigo 4o. Promulgada a Constituição Federal,
as Assembléias Legislativas, com poderes
Constituintes, terão o prazo de seis meses para
adaptar as Constituições dos Estados a esta
Constituição, mediante a aprovação por maioria
absoluta, em dois turnos de discussão e votação,
salvo quanto ao regime de Governo. | | | Parecer: | A adição do termo inicial é dispensável, pois é óbvio
que o prazo estabelecido deverá ser contado a partir da pro-
mulgação da Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32543 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir, no Artigo 50 das Disposições
Transitórias, um parágrafo único com a seguinte
redação:
Artigo 50. ..................................
Parágrafo único. Os efeitos do parágrafo 10,
do Artigo 89, não se aplicam na sessão legislativa
de 1987/1988. | | | Parecer: | Propõe o Autor da Emenda a inclusão de parágrafo único
ao artigo 50 das Disposições Transitórias, estabelecendo "que
os efeitos do § 10 do artigo 89 não se aplicam na sessão le-
gislativa de de 1987/1988".
Na impossibilidade de se aferir o propósito do Autor,
uma vez que o artigo 89 tem, apenas, oito parágrafos, temos a
Emenda como prejudicada. | |
767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32544 APROVADA  | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
alínea "d", inciso II, § 1o.- Art. 93
A Alínea "d" do inciso II, do § 1o. do Art.
93 do Projeto de Constituição-Substitutivo do
Relator, fica com a seguinte redação:
"Art. 93.....................................
§ 1o. - São de iniciativa privativa:
I - ........................................
II - do Presidente da República:
a -..........................................
b -..........................................
c -..........................................
d - a organização do Ministério Público e da
Defensoria Pública da União e sobre normas básicas
para a organização do Ministério Público e
Defensoria Pública dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios." | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32545 REJEITADA  | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inciso I - Art. 32-
Disposições Transitórias
"O inciso I do art. 32 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
renumerando-se demais incisos:
Art. 32. ....................................
I - ao ex-combatente da FEB será assegurada
remuneração a partir do posto de 2o. Tenente,
igualando-os nas mesmas condições daqueles que
permaneceram na ativa, tendo, posteriormente,
passado para a reserva.
II - aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso, com estabilidade." | | | Parecer: | A fórmula proposta pela Emenda, antes de aperfeiçoar o
texto, prescreve detalhamento insuscetível de compor o texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32546 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 195 da Seção I do Capítulo I do
Título VII do Substitutivo passará a viger com a
seguinte redação:
Art. 195 ....................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o.........................................
............................................
§ 2o. A instituição e arrecadação de tributos
e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a
serviços públicos concedidos, compete ao poder que
detém o controle acionário da empresa pública ou
sociedade de economia mista concessionária.
§ 3o. No caso da concessionária ser uma
empresa privada, a competência referida no
parágrafo anterior será do poder concedente. | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar dois parágrafos ao art.
195, que se destinam a estabelecer a competência para a
instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos
geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos.
Trata-se de matéria que, em razão de sua natureza e
especificidade, deve ser disciplinada a nível de norma
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32547 REJEITADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 146 e seus parágrafos, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A supressão do art. 146 e seus parágrafos não é a melhor
solução.
Pela rejeição. | |
771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32548 REJEITADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Acrescente-se os §§ 2o. e 3o. ao Art. 297
renumerando-se o subsequente.
§ 2o. Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
de filhos, à titularidade e administração dos bens
do casal, são exercidos igualmente pelo homem e
pela mulher.
§ 3o. O reconhecimento judicial da
paternidade ou maternidade deve ser precedido de
audiência com quem a maternidade ou a paternidade
é atribuída. | | | Parecer: | A matéria é, sem dúvida, de alta relevância. Tendo em
vista os princípios constantes do Substitutivo, deverá
figurar, por certo, no Código Civil, quando de sua adaptação
à nova ordem constitucional.
Somos pela rejeição. | |
772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32549 REJEITADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dá nova redação ao artigo 244 do projeto do
Relator Bernardo Cabral, acrescentando o parágrafo
único.
ARt. 244. As microempresas e as de pequeno
porte, assim definidas em lei, receberão da União,
Estados e dos Municípios, tratamento jurídico
diferenciado, visando ao incentivo de sua criação,
preservação e desenvolvimento, através de
eliminação, redução ou simplificação de suas
obrigações administrativas, previdenciárias e
creditícias, nos termos da lei complementar.
Parágrafo único. O patrimônio, a renda ou
serviços das microempresas, como tal definida em
lei, são imunes à cobrança de impostos pela União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios. Lei
Complementar disciplinará a matéria. | | | Parecer: | Muito embora se reconheça a importância econômica das em-
presas de pequeno porte e a necessidade de lhes conferir tra-
tamento diferenciado e favorecido, não se justifica conce-
der-lhes, aprioristicamente, isenções tributárias, como pre-
tende a Emenda.
A especificidade setorial da problemática que atinge es-
sas empresas, e sua natureza dinâmica, sugerem que a questão
tributária deva ser adequada tendo presente essas caracterís-
ticas, e não globalmente, o que poderia levar a própria nega-
ção da isenção fiscal como instrumento de promoção desse seg-
mento econômico.
Pela rejeição. | |
773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32550 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O art. 272 passa a ter a seguinte redação:
Art. 272. A partir de sessenta e cinco anos
de idade para o homem e sessenta anos para a
mulher, todo cidadão independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para a seguridade
social e, desde que não possua outra fonte de
renda, fará jus à percepção de pensão mensal
equivalente a um salário mínimo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32551 APROVADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso I do artigo 264 a seguinte
redação:
I - Cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte incluídos os casos de acidentes
de trabalho, reclusão e velhice. | | | Parecer: | O autor da Emenda pretende incluir 'velhice' entre os
eventos propiciadores da cobertura previdenciÁria.
Procedente a proposta.
Pela aprovação. | |
775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32552 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Art. 283 a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais,
agrícolas e de serviços são responsáveis pelo
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
dos filhos destes, utilizando-se do salário-
educação, na forma da lei;" | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32553 REJEITADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA, SUPRESSIVA E ADITIVA
Dê-se ao artigo 265 do Substitutivo do
Relator, assim às suas alíneas "a" e "c", a
seguinte redação:
"Art. 265. É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento dos
proventos na mesma proporção do reajuste salarial
da categoria a que pertenceu o inativo, quando em
atividade, calculando-se a concessão do benefício
sobre a média dos trinta e seis últimos salários
do trabalhador, corrigidos mês a mês, de acordo
com a lei, obedecidas as seguintes condições:
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher;
c) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e sessenta para a mulher; | | | Parecer: | O texto proposto pelo Substitutivo é mais consentâneo
com a realidade nacional, seja em termos de média de vida da
população, seja em termos de situação financeeira da Previ-
dência Social.
Pela rejeição. | |
777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32554 REJEITADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo III, do
Título IX:
"Art. Será exigido diploma para o exercício
de profissão de nível superior." | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32555 REJEITADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Artigo 226 e seus parágrafos, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte nova redação:
Artigo 226. Empresa nacional é a pessoa
jurídica constituída no País de acordo com as leis
brasileiras.
§ 1o. A empresa nacional cujo controle de
capital e decisório for de brasileiros residentes
no País terá preferência em créditos públicos
subvencionados.
§ 2o. As atividades das empresas nacionais
que forem importantes para a defesa nacional e o
desenvolvimento tecnológico nacional poderão
receber proteção temporária. | | | Parecer: | A definição sugerida sendo por demais restritiva não per-
mite a proteção ao universo das empresas genuinamente nacio-
nais, objeto do dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32556 REJEITADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se, no artigo 74 do Substitutivo do
Relator, a expressão "sistema misto" por "sistema
distrital misto". | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32557 REJEITADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Transfere para a competência da União o
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural:
"Art. 207. ..................................
VI - a propriedade territorial rural.
............................................
§ 4o. No que se refere ao imposto de que
trata o inciso VI:
I - não incidirá sobre pequenas glebas
rurais, de área não excedente a 1 (um) módulo
rural, desde que explorada diretamente pela força
de trabalho familiar;
II - nos casos de incidência, as alíquotas
serão diferenciadas, obedecendo critérios de
progressividade e regressividade, definidos em
lei;
III - o produto da arrecadação será
distribuído na proporção de 50% (cinquenta por
cento) para os Estados e 50% (cinquenta por cento)
para os municípios, relativamente aos imóveis
neles situados". | | | Parecer: | Esta Emenda tem tem por objetivo tranferir para a
competência da União o Imposto sobre a Propriedade Terri -
torial Rural que no SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de
Constituição) é da competência dos Estados e do Distrito Fe-
deral (item I do art. 209).
Assim, a proposta da Emenda não se coaduna com o siste-
ma tributário nacional atualmente adotado pelos Constituin -
tes.
Pela rejeição. | |
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