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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 00::Capítulo 01::Seção 08::Art. 022 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
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expandF (1)
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - A iniciativa de projetos de lei cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro e aos Tribunais Superiores. 
 Indexação:  INICIATIVA LEGISLATIVA, PROJETO DE LEI, MEMBROS, COMISSÕES, COMISSÃO PERMANENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (STM), (TSE), (TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.