ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Os crimes contra a economia popular, contra a
ecologia, contra a Administração Pública e de abuso ou desvio de
poder são imprescritíveis.
§ 1º - A lei definirá os crimes a que se refere este artigo,
bem como as penas a eles cominadas.
§ 2º - Toda pessoa condenada por crime previsto neste artigo
será inelegível e não poderá ser nomeada para exercer qualquer cargo
ou emprego público, ainda que de confiança, pelo prazo correspondente
ao dobro da pena a que haja sido condenada. | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, ECOLOGIA,
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ABUSO, DESVIO , PODER,
DEFINIÇÃO, PENA, LEI FEDERAL.
PRAZO, INELEGIBILIDADE, PESSOA FISICA, CONDENAÇÃO, CRIME,
PROIBIÇÃO, NOMEAÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, CARGO DE
CONFIANÇA. | |
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