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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
HENRIQUE CÓRDOVA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (18)
Uf
SC (18)
Nome
HENRIQUE CÓRDOVA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12376 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Ememedado: Art. 13 e Acrescente-se um inciso ao Art. 13 do Projeto de Constituição: "Art. 13 - .................................. - impenhorabilidade do salário, a qualquer título"". 
 Parecer:  A proteção do salário já está prevista em disposição ex- pressa do Projeto. Caberá, assim, à legislação ordinaria prescrever as formas dessa proteção, entre os quais, obvia- mente, deverá constar a sua impenhorabilidade. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12383 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13 Acrescente-se um inciso, ao Art. 13 do Projeto de Constituição: "Art. 13. .................................. ............................................ - a lei não fará discriminação quanto à idade para o acesso ao trabalho, que se condicionará unicamente em critérios de aptidão e capacitação física e mental." 
 Parecer:  O princípio isonômico da igualdade de todos perante a lei veda, evidentemente, qualquer forma de discriminação, in- clusive por motivo de idade. Assim, qualquer lei que imponha restrições ao direito de acesso ao trabalho estará viciada pela inconstitucionalidade, salvo os casos em que a idade se- ja requisito essencial para o exercício da atividade. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21776 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Incluam-se no Artigo 90, do Substitutivo do Relator, os seguintes dispositivos, procedendo-se a devida renumeração: § - Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projetos de lei que dispensam, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo recurso de um décimo dos membros da Casa; II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III - convocar o Ministro de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; IV - acompanhar, junto o governo, os atos de regulamentação, velando por sua completa adequação; V - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas. VI - solicitar ao Procurador-Geral da República que adote medidas cabíveis junto ao judiciário com objetivo de evitar ou reparar lesões a direitos individuais ou coletivos de grupos sociais ou comunidades; VII - fiscalizar os atos do Executivo e solicitar ao Tribunal de Conta da União que proceda, no âmbito de suas atribuições, às investigações sobre a atividade ou a matéria que indicar, adotando as providências necessárias ao cumprimento da lei; VIII - converte-se no todo ou em parte, em comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se, para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade de matéria, com outras comissões do Congresso Nacional ou da outra Casa legislativa, mediante deliberação da maioria de dois terços de seus membros; IX - acompanhar, junto ao Governo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; X - encaminhar requerimento de informação, de acordo com o disposto no item II do Artigo 105, (do projeto nós encontrei correspodência) (substituido) XI - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; XII - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimentos e sobre elas emitir parecer. 
 Parecer:  A emenda deve ser rejeitada por conter dispositivo de ca- ráter regimental. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21778 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 93, § 1o., "II", letra "b", a palavra "judiciária". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re- jeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21779 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Aumente-se ao inciso XI, do Artigo 77, do Substitutivo do Relator, "in fine", a seguinte disposição ou ressalva: Art. 77 - .... XI - determinar a realização de referendo, salvo o disposto no Artigo 115, XX, desta Constituição; 
 Parecer:  A ressalva pretendida pelo ilustre constituinte é despici- enda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21781 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Substitua-se, no parágrafo 2o., do Artigo 50, do Substitutivo do Relator, a expressão "face aos" por "em face dos". 
 Parecer:  Pela rejeição, em virtude da supressão do artigo 50 do Substitutivo do Relator. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21782 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único, do artigo 124, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação. Art. 124 § único - A moção de censura será aprovada pelo voto da maioria dos membros da Câmara Federal e poderá dirigir-se ao todo ou à parte do Conselho de Ministro. 
 Parecer:  A Emenda visa a permitir moção de censura parcial, isto é, a parte do Conselho de Ministros. A modificação sugerida não merece ser acolhida, porque não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sistema- tização. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21783 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se, ao Preâmbulo, a seguinte redação: Preâmbulo Nós, os delegados do soberano povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, sob a inspiração dos valores fundamentais da pessoa humana e com o objetivo de instituir um regime democrático fundado no princípio da legítima representatividade, 1ecretamos e promulgamos a seguinte. Constituição do Brasil. 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21785 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Acrescentar-se ao Artigo 62, do Substituitivo do Relator, "in fine", o que segue: Art. 62 - .... Salvo os casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, por julgarmos desnecessária a explitação da expressão. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21787 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se, ao Artigo 5o. do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 5o. - O Brasil, em suas relações internacionais, observa as diposições do direito das gentes que não contrariem esta Constituição e subordina-se aos princípios da autodeterminação dos povos, da igualdade e cooperação entre os Estados, da solução pacífica dos seus conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao narcotráfico, da busca e preservação permanentes da paz e da intangibilidade dos direitos humanos. 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21789 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se, ao número XXI, do Artigo 31, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: XXI - executar, através da polícia federal, os servidores de policiamento marítimo, aéreo, rodoferroviário e de fronteira para reprimir e prevenir o narcotráfico, os crimes contra a vida e o patrimônio, sem prejuízo das ações da mesma natureza e com os mesmos fins por parte dos órgãos próprios dos Estados e dos Municípios, na esfera de suas competências. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21793 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se, ao VII, letra "a", do Artigo 52, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: a) da forma republicana de governo e do regime democrático representativo; 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a redação adotada pe- lo Substitutivo contempla de forma mais apropriada a questão. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21794 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Acrescenta-se, no Artigo 119, III, "in fine" o que segue: Art. 119 - ... III - realização de referendo, quando determinado pelo Presidente da República; 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento. Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21796 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se, aos artigos 1o. e 2o., do Substitutivo do Relator, fundindo-os, a seguinte redação: Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa constituída, sob o regime democrático representativo, pela União dos Estados, Distrito Federal e os Municípios. § 1o. - Todo o poder emana do povo e com ele é exercido. § 2o. - São símbolos nacionais, a bandeira, o hino, as armas e outros estabelecidos em lei. § 3o. - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se ao é 34, do Artigo 6o., do Projeto de Constituição, a seguinte redação: § 34 - São asseguradas, a qualquer pessoa - física ou jurídica, os dereitos de petição, reclamação, representação e de queixa contra atos ou omissões dos poderes públicos que ameacem ou lesem seus legítimos interesses, bem como o direito de obtenção de certidões junto às repartições públicas necessárias à prova de suas alegações ou ao esclarecimento de situações, independentemente de pagamento de molumentos e taxas. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Henrique Córdova propõe emenda, vi- sando dar nova redação ao parágrafo, do art.60 do Projeto de Constituição, com o objetivo de assegurar a qualquer pessoa, física ou jurídica, o direito de petição, reclamação, repre- sentação e de queixa contra atos ou omissões dos poderes pú- blicos que ameacem seus legítimos interesses bem como o direito de obtenção de certidões junto as repartições públicas necessárias à prova de suas alegações ou ao esclare- cimento de situações, independentemente de pagamento de emo- lumentos e taxas. O objetivo principal da emenda é dar amplitude e clareza ao texto, como afirma o seu autor. O dispositivo está redigido de forma clara, objetiva, as- segurando a todos os cidadãos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de seus direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. De outra parte, é de se destacar que a Proposição possui elencada nos § 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 55, do art. 6. vá- rios instrumentos legais que a pessoa física pode utilizar para a defesa de seus interesses, tais como: "habeas corpus"; mandado de segurança; mandado de injunção, "habeas data", a- ção popular; e, inclusive, a ação de inconstitucionalidade. De forma que, pelo exposto, entendemos dispiciendo alte- rar a redação proposta. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprimam-se do inciso II, do Artigo 22, do Projeto de Constituição, as palavras "as terras marginais"" entre a vírgula e "e as praias fluviais"". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte suprimir do inciso II do Art. 22 do Projeto de Constituição, as palavras "as terras marginais" e "e as praias fluviais". O parecer é pela rejeição, tendo em vista aprovação da emenda coletiva relativa à disciplina da matéria. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dêem-se aos parágrafos 1o. e 2o., do Artigo 72, do Projeto de Constituição, a redação que segue e mantenham-se os Artigos 3o. e 4o. Art. 72 - .................................. § 1o. - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2o. - Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projetos de lei que dispensam, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo com recurso de um décimo dos membros da Casa; II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; IV - acompanhar, junto ao Governo, os atos de regulamentação, velando por sua completa adequação; V - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; VI - Solicitar ao Procurador-Geral da República que adote medidas cabíveis junto ao Judiciário com o objetivo de evitar ou reparar lesões a direitos individuais ou coletivos de grupos sociais ou comunidades; VII - fiscalizar os atos do Executivo e solicitar ao Tribnal de Contas da União que proceda, no âmbito de suas atribuições, às investigações sobre a atividade ou a matéria que indicar, adotando as providências necessárias; VIII - converte-se, no todo ou em parte, em comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se, para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade de matéria, com outras comissões do Congresso Nacional ou de outra Casa Legislativa, mediante deliberação da maioria de dois terços de seus membros; IX - acompanhar, junto ao Governo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; X - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; XI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimentos e sobre eles emitir parecer. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte visa, com a presente Emenda, a alterar a redação dos §§ 1o. e 2o. do artigo 72, para, no primeiro incluir, no direito de representação proporcional nas Comissões os blocos parlamentares e, no segundo para especificar detalhadamente, a competência das Comissões. Inobstante o elevado propósito do Autor a Emenda deve ser rejeitada uma vez que trata de matéria regimental. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00498 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se os incisos XXVIII e XXiX do artigo 5o. do Projeto de Constituição B, que têm o seguinte teor: "XXVIII - é assegurada a proteção, nos termos da lei, às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; "XXIX - será assegurado aos criadores, aos intérpretes e ás respectivas representações sindicais e associativas o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem;" 
 Parecer:  A supressão proposta incide sobre dispositivos que resul- taram de ampla e minuciosa discussão durante os trabalhos constituintes. Teme o autor da emenda seja a matéria, hoje objeto de legislação ordinária, constitucionalizada. Entendo, contudo, improcedente a objeção, uma vez que a medida resulta, exatamente, da experiência vivenciada ao lon- go dos anos. Pela rejeição da emenda.