Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01216 APROVADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Nova redação ao Artigo 16:
Art. 16 - Aos beneficiários de pensão, por
falecimento, qualquer que tenha sido o evento
causador do óbito, assegura-se a manutenção da
totalidade dos proventos, vencimentos ou
remuneração, gratificações e vantagens pessoais a
que fazia jus o servidor falecido. | | | Parecer: | Aprovada.
Com pequena diferença tão somente em sua redação, a emenda em
questão, no seu mérito, se compatibiliza com o Subistitutivo
do Anteprojeto, pelo que considerâmo-la aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01217 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item IV do artigo 11:
IV - É vedado o concurso público e o
exercício de função, na administração direta ou
indireta, no território da jurisdição e
competência das autoridades públicas, aos parentes
e afins, até o segundo grau. | | | Parecer: | Rejeitada.
Considerando que à Emenda do ilustre Constituinte cerceia a
liberdade dos cidadãos, mesmo tendo ligação parentesca com
membros do Poder. Na verdade, desde que o candidato preencha
o inciso I do artigo 11, bem como o inciso VI do
Substitutivo. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01234 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar ao item VI do art. 11 - Seção II
dos Servidores Públicos
O seguinte:
"Facultado sua conversão em indenização
pecuniária, se não gozada ou contada em dobro,
quando da aposentadoria do servidor" | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "é facultado
sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou
contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor".
Julgamos que a matéria constante da emenda é pertinente à le-
gislação ordinária. | |
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