ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | II-a - Subcomissão da União, Distrito Federal
e Territórios.
Substitua-se a palavra "inciso" por "item"
nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do parágrafo único
do art. 15, e no parágrafo único do artigo 22. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. o seguinte:
§ 4o. A representação judicial e
aconsultoria jurídica dos Estados e do Distrito
Federal competem privativamente aos seus
procuradores, organizados em carreira, com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos.
§ 5o. Após dois anos de exercício, o
Procurador do Estado não poderá ser demitido,
senão por decisão judicial, nem removido, a não
ser no interesse do serviço, sendo-lhe assegurado
paridade de remuneração com o Ministério Público,
quando em regime de dedicação exclusiva.
§ 6o. A prestação do serviço de assistência
judiciária poderá ser atribuída, pelos Estados,
aos seus Procuradores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se, no ítem II do art. 37 do
Substitutivo do Relator, a expressão "sempre que
julgue necessário". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se no ítem III do art. 37, a
expressão "quando for o caso". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Fundam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 22 do
Substitutivo do Relator num só parágrafo,
renumerando-se os seguintes, para obter-se o
seguinte texto:
§ 1o. O Governador de Território, nomeado
pelo Presidente da República, "ad referendo" do
Senado é demissível "ad nutum". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do art. 21 do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento uma vez que a autonomia política implica
em ter o DF o seu patrimônio. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do art. 32 do
substitutivo do relator da Comissão da Organização
do Estado. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O é 1= do art. 7= passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 7= ....................................
é 1= Compete à Câmara de Vereadores, mediante
Resolução, fixar, no final de cada legislatura, a
remuneração dos Vereadores para a legislatura
seguinte. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0129-6
AUTOR: Constituinte LAVOISIER MAIA
Pelo não-acolhimento. Na redação atual, está assegurada a
autonomia do Município, quanto aos subsídios dos Vereadores.
Crê-se necessário, todavia, o estabelecimento, por lei
complementar estadual, de critérios gerais para a sua
fixação, os quais deverão ser observados pelas comunas. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O § 1o. do art. 18. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 18. ..................................
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Município ou Conselho de Contas
Municipais.
§ 2o. - Os Conselhos de Contas Municipais
serão criados em consonância com as microrregiões
estaduais. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0130-0
AUTOR: Constituinte LAVOISIER MAIA
Pelo não-acolhimento. A criação de Tribunais de Contas
pelos Municípios de modo geral importaria em aumento de
despesas com instalações e pessoal técnico especializado, que
muitos não estariam em condições de suportar. Também a
criação de Conselhos de Contas Municipais não seria
imprescindível, de vez que suas atribuições podem ser
exercidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de
Contas dos Estados. | |
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