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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
1987::02::06 in date [X]
MICHEL TEMER in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
MICHEL TEMER[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, o seguinte parágrafo ao artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. é Todo aquele que, por dolo ou culpa, der causa a que cesse, fique reduzida ou limitada, permanente ou temporariamente, a capacidade de sustentação econômica de terceiro, ou de sua família, pagará indenização civil, mediante dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes, sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar a indenização quando da fixação da pena. 
 Parecer:  Pretende a inclusão de parágrafo ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, pondo que todo aquele que, por dolo ou por culpa, der causa a que cesse, fique reduzida ou limitada, permanentemente ou temporáriamente, a capacidade de sustentação econômica de terceiro, ou de sua família, pagarão indenização civil, mediante dinheiro ou trabalho pelo tempo necessário ao reequilíbrio da vítima como de seus dependentes, sem prejuízo da sanção penal , cabendo ao juiz ditar a indenização, segundo da fixação da pena. A matéria não diz respeito ao texto constitucional, é mais própria da lei ordinária. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  O § 3o., do item XXXIV, do anteprojeto apresentado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais passa a ter a seguinte redação: "§ 3o. Todo cidadão tem direito à lealdade, boa fé, imparcialidade e razoabilidade dos atos da Administração Pública, como requisitos de sua validade. A motivação deles será sempre obrigatória. Nenhum ato da Administração imporá limitações, restrições ou constrangimentos mais intensos ou mais extensos que os indispensáveis para atender a finalidade legal a que deva servir."" 
 Parecer:  Dá nova redação ao § 3* do anteprojeto da subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que resguarde o cidadão contra práticas administrativas frequentes que fazem desaparecer na realidade diária, direitos e garantias abstratamente formuladas nas regras jurídicas. A proposição está atendida em parte no esboço de anteprojeto do Relator da Comissão. Por ele, disporá o cidadão dos recursos do " Habeas Corpus "; " Habeas Data "; " mandado de segurança "; " ação popular " ; " Ação pena Privada "; " Ação de declaração de inconstitucionalidade ".