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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - São partes legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade, em tese:
a) o Presidente da República;
b) o Procurador-Geral da República;
c) trinta Deputados;
d) dez Senadores;
e) Assembléia Legislativa, por decisão de maioria de seus
membros;
f) cinco mil cidadãos;
g) as entidades associativas de âmbito nacional e com mais
de um ano de funcionamento;
h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são pertinentes.
São partes legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a
requerimento de qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito nacional e com mais
de um ano de funcionamento;
c) os Tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso
Nacional;
e) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por
inércia do Poder Público; | | | Indexação: | LEGITIMIDADE, PROPOSIÇÃO, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE,
LEGISLAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL DA
REPUBLICA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
CIDADÃO, ASSOCIAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, SINDICATO, DEFENSOR DO
POVO, TRIBUNAIS SUPERIORES, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. | |
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