ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:033 | | | Texto: | Art. 33. Os juízes substitutos dos quadros do Poder
Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, que exerçam cargos isolados, desde que em exercício há
mais de cinco anos, serão promovidos para vagas de entrância igual
àquela em que servem e, na hipótese de inexistência de vaga,
proceder-se-á ao desdobramento das existentes.
Parágrafo único. Para efeito de promoção por antiguidade, o
tempo de serviço desses juízes será computado a partir do dia de sua
posse. | | | Indexação: | PROMOÇÃO, JUIZ SUBSTITUTO, QUADRO DE CARREIRA, JUDICIARIO, UNIÃO
FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, EXERCICIO, CARGO
ISOLADO, TEMPO DE SERVIÇO, VAGA, ENTRANCIA, CONTAGEM, DATA,
POSSE, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. | |
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