ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:134 | | | Texto: | Art. 134 - O Ministério Público é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a
unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2º - Ao Ministério Público fica assegura a autonomia
funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária
própria e global, competindo-lhe dispor sobre sua organização e
funcionamento, prover seus cargos, funções e serviços auxiliares,
obrigatoriamente por concurso de provas e de provas e títulos.
§ 3º - O Ministério Público proporá ao Legislativo a fixação
de vencimentos e vantagens de seus membros e servidores, a criação e
extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como seu
orçamento, aplicando-se o disposto nos §§ 1º e 5º do Art. 97. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE,
COMPETENCIA JURISDICIONAL, ESTADOS, DEFESA, REGIME DEMOCRATICO,
ORDEM JURIDICA, INTERESSE SOCIAL, INTERESSE, CIDADÃO,
INDIVISIBILIDADE, INDEPENDENCIA, FUNÇÃO, GARANTIA, AUTONOMIA
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA,
DOTAÇÃO GLOBAL, DISPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO,
PROVIMENTO, CARGOS, SERVIÇOS AUXILIARES, CONCURSO PUBLICO,
CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS, LEGISLATIVO, FIXAÇÃO,
VENCIMENTOS, VANTAGENS, MEMBROS, SERVIDOR, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO
ORÇAMENTARIA. | |
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