ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - Lei complementar disporá sobre normas gerais de
organização, elaboração, execução e acompanhamento do planejamento e
dos orçamentos públicos em termos reais, inclusive sobre os prazos de
vigência e apresentação dos planos ao Poder Legislativo.
§ 1º - Será assegurado às empresas estatais regime
orçamentário compatível com o desempenho de suas funções e análogo ao
das empresas privadas.
§ 2º - As disposições estabelecidas neste artigo serão
reguladas até cento e oitenta dias após a promulgação desta
Constituição.
§ 3º - O Poder Executivo adotará providências no sentido de
garantir a sua aplicação, a partir do orçamento para o exercício de
1989. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, ELABORAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO,
ACOMPANHAMENTO, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, PRAZO, VIGENCIA,
APRESENTAÇÃO, PLANO, LEGISLATIVO.
GARANTIA, EMPRESA ESTATAL, SISTEMA ORÇAMENTARIO, DESEMPENHO,
FUNÇÃO, IGUALDADE, EMPRESA PRIVADA, PRAZO, REGULAMENTAÇÃO.
COMPETENCIA, EXECUTIVO, GARANTIA, APLICAÇÃO, ORÇAMENTO. | |
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