ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dê-se ao § 3o. do art. 52 a seguinte redação:
§ 3o. A lei punirá os atos de violência,
abuso, opressão e exploração praticados contra o
menor, ou que ofendam sua dignidade e integridade. | | | Parecer: | A sugestão formulada já está atendida no texto do
substitutivo. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00782 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se o "caput" do artigo 6o. após a
palavra "universidades" a expressão "e outros
estabelecimentos de nível superior". | | | Parecer: | O artigo 6. do Subtitutivo refere-se às universidades. Os de-
mais estabelecimentos de ensino superior deverão ser disci-
plinados na nova lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacio-
nal.
Rejeitada. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | A lei definirá critérios objetivando a
retribuição em serviços profissionais, por parte
de profissionais cuja instrução superior tenha
sido integral ou parcialmente custeada através de
bolsas de estudo oferecido pelo Estado ou tenha se
realizado em escolha pública. | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os
níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00813 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Par. 3o. do Art. 45 a seguinte
redação:
Art. 45 - A lei criará mecanismos pelos quais
a pessoa se protegerá de agressões sofridas pela
promoção, nos meios de comunicação, da violência e
de aspectos nocivos à saúde, à ética pública, à
família, ao menor e aos valores da sociedade
brasileira. | | | Parecer: | Acatada parcialmente. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00814 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Artigo 39 e seus dois
parágrafos:
Artigo 39o. - Toda pessoa tem direito, na
forma da lei, à liberdade de receber e transmitir
informações, idéias e opiniões.
§ 1o. - Nos assuntos de interesse público, e
para divulgação, o Estado e entidades de qualquer
natureza, atenderão, na forma que a lei indicar,
aos pedidos de informações dos veículos de
comunicação social. | | | Parecer: | Rejeitada, por atribuir à lei a responsabilidade de regular
matéria já sedimentada no presente dispositivo. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00815 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Artigo 41o. e seus
parágrafos:
Artigo 41o. - Compete à União:
I - explorar, diretamente ou mediante
concessão, permissão ou autorização, os serviços
de telecomunicações;
II - legislar sobre telecomunicações,
frequências rádio elétricas e serviço postal;
III - manter o Correio Aéreo Nacional, o
Serviço Postal e o Serviço de Telegrama.
Parágrafo único - a lei disporá sobre o
regime das empresas prestadoras dos serviços
públicos de telecomunicações e postais,
estabelecendo tarifas que permitam a justa
remuneração dos investimentos, o melhoramento e a
expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio
econômico-financeiro do exercício da atividade. | | | Parecer: | Rejeitada, por eliminar o monopólio da União. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00828 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo da Proposta de no. 4;
Para que o mesmo passe a ter a seguinte
redação:
Art. O Poder Legislativo aprovará nova lei
de Diretrizes e base da Educação Nacional, nela se
prevendo o núcleo comum ou fundamental com as
seguintes disciplinas Língua Portuguesa,
Matemática, Ciências, Geografia, História e
aprendizagem do trabalho (iniciação e preparação
no primeiro grau e profissionalização no segundo
grau), no prazo máximo de dez meses, contados da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Dentre os dispositivos sobre Educação
contemplados no texto constitucional, inclua-se o
seguinte:
"Art. O ensino de 1o. grau, obrigatório para
todos dos 7 (sete) aos 14 (quatorze) anos, é
gratuito nos estabelecimentos oficiais e será dado
em regime de semi-internato nas quatro primeiras
séries, no período diurno e com o mínimo de oito
horas." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0001-2
A obrigatoriedade do ensino de 1o. grau, bem como a sua
gratuidade, já se encontram asseguradas pelo Anteprojeto. No
que se refere à extensão da jornada escolar, trata-se de
medida altamente conveniente, que, no entanto, pela tradição
constitucional brasileira, fica reservada à legislação
complementar.Pelo não acolhimento. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. As vagas existentes nos
estabelecimentos de ensino superior, de 1o. e 2o.
Graus da rede particular, serão aumentadas em 10%
(dez por cento), destinados a estudantes carentes,
no modelo "Bolsas de Estudo", a critério das
mantenedoras." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0002-*
A medida proposta é, sem dúvida, do maior interesse social.
Entretanto, não fica clara a fonte de custeio para a
concessão de bolsas de estudos, se o Estado ou as
mantenedoras. Pelo não acolhimento. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, ao
anteprojeto do relator:
"Art. São vedadas a federalização, a
estadualização e a municipalização de
estabelecimentos de ensino, leigos ou
confessionais.
Parágrafo único. Só em casos de extermo
interesse coletivo, para evitar danos à expansão
do ensino, da pesquisa ou da extensão será a
oficialização permitida, desde que aprovada pelas
entidades de prpfessores, alunos e funcionários do
estabelecimento de ensino. O poder público
constituirá uma comissão especial, composta
democraticamente, que examinará a questão e
encaminhará o seu parecer, fundamentado, para a
decisão final do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Educacional." | | | Parecer: | As instituições que constituirem parte significativa do patri
mônio cultural brasileiro devem ser preservadas pelos Poderes
Públicos. Entendemos que a Lei Maior não precisa entrar em
detalhamento a respeito do processo de consideração, tendo em
vista a tradição do Direito brasileiro.
Pelo não acolhimento. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do artigo 19, do anteprojeto
do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, a seguinte redação:
"Art. 19. ..................................
§ 2o. As entidades culturais, educacionais e
os direitos de invenção e do aturo, na forma da
lei, estão isentos de qualquer imposto federal,
estadual ou municipal." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0129-9
Argumenta o Autor da presente Emenda que "as escolas são o
celeiro de agentes da cultura e onde se incentiva a forja de
elementos que exerceram a ação cultural nos diversos
segmentos da sociedade", sendo portanto justo que se estenda
às "entidades educacionais" a isenção de qualquer imposto
federal, estadual ou municipal. Ora, os autores e inventores
em atividade nas entidades educacionais, ou onde quer que se
encontrem, estão beneficiados pela isenção. Porém, isentar
todas as "entidades educacionais", empresas do ensino,
pessoas jurídicas com fins lucrativos, não foi a intenção
deste Relator. Pelo não acolhimento da Emenda. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 15, do anteprojeto do
Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, o seguinte item:
"Art. 15 ....................................
Parágrafo Único. ............................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) serão organizadas por instituições de
caráter filantrópico devidamente registradas no
Conselho Nacional do Serviço Social." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer no sentido de que só sejam transferi
dos recursos públicos a entidades públicas não estatais, na
forma do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o., do Artigo 10, do anteprojeto
do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, a seguinte redação:
"Art. 10 ....................................
§ 4o. Os Municípios, sees de áreas
metropolitanas, organizarão Conselhos de Educação,
que valerão pelo ensino ministrado em seu
território, nos termos da lei." | | | Parecer: | A participação nas decisões referentes à política educacional
deve restringir-se a municípios que tenham um mínimo de requi
sitos. Pelo não acolhimento. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o., do anteprojeto do Relator
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a
seguinte redação:
"Art. 6o. O ensino, nos termos da lei, é
livre à iniciativa privada, que terá autonomia
quanto à sua organização administrativa e
financeira." | | | Parecer: | Na essência, esse princípio já figura no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13, do anteprojeto do Relator
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a
seguinte redação:
Art. 13. Os candidatos do ensino superior
público, economicamente carentes e desde que
habilitados, terão prioridade de acesso na ordem
de carência de maior para menor." | | | Parecer: | A preocupação do Relator foi democratizar o acesso às univer-
sidades, onde o estudante pobre é minoria, especialmente nos
estabelecimentos públicos e gratuitos. À lei caberá definir o
número de vagas prioritárias para o estudante carente, em
condições de cursar o ensino superior.
Pelo não acolhimento. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o texto do parágrafo 3o. do art. 10
do Anteprojeto da Constituição, na parte relativa
à "Educação Cultura, Esporte", passando o mesmo a
ter a seguinte redação:
"Os municípios só passarão a atuar em outros
níveis de ensino quando as necessidades de
educação pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o item V do art. 2o., na parte
relativa "Educação, Cultura e Esportes", passando
o mesmo a ter a seguinte redação:
"Descentralização da educação pública,
cabendo prioritarimente aos Estados e Municípios a
educação pré-escolar e o ensino fundamental
obrigatório." | | | Parecer: | O princípio do ensino fundamental obrigatório está explicita-
do no Anteprojeto. Entendemos que a transferência dos Municí-
pios e Estados dos encargos da educação pré-escolar só deve
acontecer quando eles alcançarem condições técnicas e finan -
ceiras suficientes, não podendo ocorrer indiscriminadamente.
Pelo não acolhimento. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Mudar o texto do item III do art. 3o. na
parte relativa à "Educação, Cultura e Esportes",
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"III - garantia de atendimento gratuíto e
especializado aos portadores de deficiência e
superdotados em todos os níveis de ensino." | | | Parecer: | A EMENDA propõe a alteração do item III do Artigo 3o. pelo a-
créscimo da palavra "garantia" antes de atendimento gratuito
e pela mudança do termo "oficializado" para especializado. Na
verdade, trata-se tanto de uma explicitação, que já aparece
nos itens I e IV, como de uma oportuna correção redacional de
uma incongruência com o todo do Relatório que não propõe a
estatização das iniciativas da comunidade.
Pelo não acolhimento. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Mudar o parágrafo único do art. 3o., na parte
relativa à "Educação, Cultura e Esporte", passando
a ter a seguinte redação:
"O acesso de todos os brasileiros à educação
pré-escolar e ao ensino fundamental gratuitos é um
direito público subjetivo, acionável contra o
Estado mediante mandato de injunção." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Mdoificar o texto do item II do art. 3o., na
parte relativa a "Educação, Cultura e Esporte",
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"Garantia de educação pré-escolar gratuita,
às famílias que o desejarem, para as crianças até
seis anos de idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
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