ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo, onde couber:
art. - É exigida idoneidade e probidade no
trato da coisa pública, bem como à prática da
parcimônia e da austeridade na aplicação dos
dinheiros públicos.
- 1o. - O servidor que atentar contra os
princípios previstos neste artigo
responderá criminalmente e terá os seus bens
conscados para indenizar os prejuízos causados ao
erário.
§ 2o. - São imprescritíveis os ilícitos dos
quais resultar prejuízo ao erário.
§ 3o. - Todos os órgãos públicos são
obrigados a divulgar semestralmente, no Diário
Oficial respectivo e, mensalmente, em publicações
próprias, o quadro de seus servidores, a lotação
específica, remunerações, movimentações, horários
e atribuições, além de outros informes que
favoreçam o entendimento de sua situação.
§ 4o. - Os atos de nomeação de servidores
públicos, obrigatoriamente publicados no Diário
Oficial, conterão, além do cargo e regime
jurídico, o concurso a que se referem, a
classificação obtida e a remuneração.
§ 5o. - Considera-se ato de improbidade a não
observância do limite de lotação previsto na
legislação.
§ 6o. - O servidor público responderá
solidariamente, com o Órgão ao qual pertence, por
qualquer dano causado a terceiro, no exercício das
suas funções, quando agir com dolo. | | | Parecer: | A exemplo de outra Emenda oferecida pelo ilustre constituin-
te, integrante desta comissão, esta restaura a redação dos
dispositivos do Anteprojeto que dispunham sobre a "Probidade
na Administração Pública". Propomos a supressão de tais pre-
ceitos pelo simples fato de tratarem do que é óbvio, isto é,
de que o servidor público deve prestar serviços dentro de um
príncipio de probidade e exação funcional. Outros dispositi-
vos da mesma Seção eram, caracteristicamente, de natureza re-
gulamentar, próprios, portanto, de legislação ordinária, como
a transparência dos atos da administração pública, publica-
ções em Diário Oficial etc. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00451 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 90 do anteprojeto o
seguinte parágrafo único:
Parágrafo único: A caça e a pesca, como
atividades de laser ou de subsistência, constituem
direitos dos cidadões, sujeitos, porém, ao
controle do Poder Público, na forma de lei. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00610 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo da Comissão da
Ordem Social.
Art. A redação da jornada de trabalho previs-
ta no inciso n. , do art. 2o., não importa, em
nenhuma hipótese, na redução do salário,
remuneração ou vencimentos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00792 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso I do artigo 2o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"I - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido, ou fundo de garantia
equivalente:" | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00864 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 35, 36, 37, 38, 39, 42 e
43, do Substitutivo do Relator da Coissão da Ordem
Social, a seguinte redação suprindo-se o artigo
41:
Art. 35. A folha de salários é base exclusiva
do Sistema de Previdência Social e sobre ela não
poderá incidir qualqueroutro tributo ou
contribuição.
Art. 36. Os recursos provenientes da receita
Tributária da União para a previdência social
serão acrescidos de montante equivalente às
deduções e abatimentos de imposto de renda
relativos às despesas com saúde e previdência
privada.
Art. 37. As contribuições sociais a que se
refer o art. 33 e os recursos provenientes do
orçamento da União comporãoo Fundo Nacional de
Previdência Social, na forma da lei.
Parágrafo único. Toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao fundo a que se refere este
artigo.
Art. 38. A gestão do Fundo Nacional de
Previdência Social e das instituições do Sistema
de Previdência Social terá participação
obrigatória e partidária de representantes da
Administração Pública das entidades patronais e
dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma
estabelecida em lei.
Art. 39. O orçamento anual do Fundo Nacional
de Previdência Social será submetido à apreciação
do Congresso Nnacional, obedecidos os prazos e
demais condições de tramitação do orçamento da
União.
Parágrafo único. O orçamento referido no
caput explicitará o volume de recursos a serem
transferidos para os Estados e Municípios.
ARt. 42. A lei instituirá o processo de
atendimento, pelo Sistema de Previdência Social
das reclamações da comunidade sobre os seus
serviços.
Art. 43. A lei regulará a responsabilidade
solidária dos dirigentes e administradores pelo
descumprimento das obrigações legais das empresas
em relação ao Sistema de Previdência Social. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00867 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso XXII od artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"XXII - greve, na forma como for estabelecido
em lei, salvo nos serviços públicos e atividades
essenciais definidas em lei; | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00891 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | O Inciso II do Art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"II - A admissão ao serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia, em concurso público de provas.
Parágrafo único. Será assegurado o acenso
funcional na carreira através de promoções ou
provas internas e de títulos, com igual peso." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00119 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do Inciso XXXI, do art. 2o.,
referente a creche e escola maternal aos filhos
dos empregados:
"Inciso XXXI - Garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependente dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade,
em creches e escolas maternais." | | | Parecer: | Propõe o autor da presente emenda alteração na re-
dação do ítem XXXI, do art.2, referente à creche e escola
maternal aos filhos e dependentes dos empregados.
O anteprojeto fixa a assistência "até seis anos". A
emenda propõe que a redação seja "pelo menos até seis anos de
idade". Justifica o autor afirmando que a atual "redação po-
derá prejudicar negociações futuras ou convenções coletivas
que estabelecessem um limite superior ao estabelecido".
Julgamos que o texto como se encontra não atrapa-
lhará qualquer negociação.
Nada impede que o empregador dê algo mais daquilo
que a Constituição determina.
Diante disso, opinamos pela rejeição da emenda por
prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00394 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | O item XXXIII do art. 2o. do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
"aposentadoria com remuneração igual ao maior
salário recebido nos últimos doze meses de
serviço, verificada a reularidade dos reajustes
salariais nos trintas e seis meses anteriores ao
pedido:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo infeior ao das alineas cima,
pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento
penoso, insalubre ou perigoso;
d) com garantia de proventos, nos
reajustamentos nunca inferiores ao número de
salários mínimos correspondentes aos percebidos
quando da concessão do benefício." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00472 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão de Organização dos Estados, o
seguinte:
"Art. A remuneração máxima, a ser paga a um
ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou
transferido para a inatividade, incluidas todas as
vantagens inerentes a este cargo ou função, não
poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a
menor remuneração percebida por servidor da mesma
esfera de poder.
Parágrafo único. Ficam congelados os valores
que ultrapassam a relação estabelecida neste
artigo até a adequação ao seu cumprimento com os
direitos já adquiridos. | | | Parecer: | Entendemos que a remuneração do servidor público em
geral é baixissima. É nossa preocupação, nessa Constituinte,
sanarmos ao menos em parte tal injustiça. Para tanto, optamos
por um novo texto para o artigo 10, item XII no sentido de e-
levar o piso da remuneração. Por outro lado, já eliminamos o
risco dos altos salários da administração pública ao fixarmos
no item XIII do mesmo artigo, que nenhum servidor poderá per-
ceber mais do que o Presidente da República.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00153 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | O Art. 7o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o. É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, e bebidas
alcoólicas em todo o território Nacional". | |
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