Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ VIANA (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, integrante
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte artigo:
"Art. Fica o Governo Federal obrigado a dotar
à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São
Francisco - CODEVASF, 0,1% (um décimo por cento)
da Receita da União, pelo prazo de 10 (dez) anos,
para aplicação em obras de regularização do Rio
São Franciscoe de seus afluentes."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P01298/1. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00089 RETIRADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 137 do Projeto de
Constituição (B) - 2o. Turno, a seguinte redação:
Artigo 137 - ...
§ 4o. - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito
Federal serão exercidas pelas respectivas
Advocacias-Gerais organizadas em carreira e
observado o disposto no § 2o. deste artigo.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Sob o argumento de que, criada a Advocacia Geral da União,
as correspondentes atribuições, nos Estados, deveriam ser
deferidas a órgão com igual denominação, é proposta Emenda
tendente a alterar a redação do § 4o. do art. 137, para
estabelecer que as funções que o dispositivo deixa ver
caberem aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal,
seriam exercidas através das "Advocacias Gerais".
A Separação das atribuições, que hoje se confundem
na competência do Ministério Público da União, justifica
que, em relação às que deixarão de caber a essa instituição,
se institua órgão com denominação específica.
Nos Estados e no Distrito Federal essa divisão de
competências já existe, não havendo razão para que as
entidades que respondem por idênticas às que passarão, na
União, a ser deferidas à sua Advocacia Geral, mudem de
denominação.
Pelas precedentes razões, somos pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 136. | | | Parecer: | Com a presente Emenda é proposta a supressão do art.
136, que prevê a aplicação, ao Ministério Público junto
aos Tribunais de Contas e aos Conselhos de Contas, das dis-
posições da seção do Ministério Público "pertinentes a ga-
rantias, vedações e forma de investidura de seus membros".
Somos pela rejeição da Emenda sob os mesmos fundamen-
tos que nos levaram a propor a rejeição da Emenda no. 98/7. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ VIANA (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se a letra "e", do inciso I, do art.
134 ("o Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas"). | | | Parecer: | A emenda merece acolhida. O texto cuja supressão é pro-
posta não constava da fusão de emendas aprovada sobre o Mi-
nistério Público.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00138 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ VIANA (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 53, do Projeto, a seguinte
redação:
"Art. 53....................
II - Processar e julgar os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da
República e ao Advogado Geral da União nos crimes
de responsabilidade". | | | Parecer: | A denominação Procurador Geral da República que o Proje-
to oferece ao chefe do Ministério Público Federal e a de Ad-
vogado-Geral da União, dada ao titular da respectiva Advoga-
cia-Geral, obriga que se promova no art. 53, inciso II, a al-
teração corretiva que a emenda propõe.
Com efeito, não vejo como possa permanecer, no disposi -
tivo emendado, a expressão Procurador-Geral da União, já que
as funções de tal cargo foram repartidos, gerando os dois an-
teriormente citados.
Manifesto-me favorável à aprovação da emenda. | |
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