ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao item VII do art. 241:
Acrescente-se ao item VII do art. 241, o
seguinte:
"a ser financiado na forma do artigo 231"". | | | Parecer: | A Emenda propõe a adição da expressão "a ser financiado
na forma do artigo 231" ao item VII do artigo 241, que trata
do apoio suplementar ao educando.
O proponente justifica o acréscimo afirmando que as
atividades ali mencionadas se inscrevem perfeitamente nas
definidas em seguridade social, devendo, portanto, ser
financiadas pelos mesmos recursos.
O conceito de seguridade social, adotado neste Projeto
de Constituição, mais amplo que o vigente, abrange, no
entanto, somente os aspectos de saúde, previdência e
assistência social - esta para a população carente - , sem
incluir estritamente as ações de apoio suplementar ao
educando, já financiadas por outras fontes.
O relator vota pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 246:
Dê-se ao art. 246 a seguinte redação,
suprimindo-se os dois parágrafos:
Art. 246 - As universidades gozam de
autonomia didático-científica, administrativa e de
gestão financeira e patrimonial, observado o
princípio da indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão e a garantia do padrão de
qualidade. | | | Parecer: | A presente Emenda de autoria do ilustre Constituinte Be-
zerra de Melo visa a eliminar os dois parágrafos do Artigo
246 do Projeto, os quais, segundo o Parlamentar, contradizem
o princípio da autonomia universária, escrito no caput do
dispositivo. As idéias propostas estão, todas, presentes no
texto do Projeto e a intenção declarada do Autor é suprimir a
participação das comunidades no controle da gestão das uni-
versidades, o que julgamos anti-democrático e contrário aos
nobres e superiores objetivos da Universidade. Portanto, so-
mos pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 247:
Dê-se ao art. 247 a seguinte redação,
suprimindo-se os itens I e II:
Art. 247 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo ser
dirigidos a escolas privadas sem fins lucrativos,
nos termos da lei. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Bezerra de Melo pretende,através des-
ta Emenda, suprimir os itens I e II, do artigo 247 do Proje-
to. Justifica o ilustre parlamentar que com a adoção do texto
proposto para o citado Artigo, este ficaria mais "enxuto",re-
metendo-se à lei ordinária a tarefa de definir quais seriam
as "escolas privadas sem fins lucrativos",dignas de receberem
recursos públicos. Não obstante o zelo formal do constitu-
inte, julgamos importante, necessário e insubstituível a re-
dação do artigo, bem como os termos dos seus dois itens,posto
inseparáveis do principio que se quer consagrar. Além disto,
os dois itens instruem claramente o legislador ordinário para
o seu trabalho de regulamentar os mandamentos constitucionais
dirigidos à democratização e melhoria da qualidade do ensino.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01737 APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Incluir a expressão "com autonomia
administrativa e de gestão financeira e
patrimonial, desde que não receba verbas públicas,
e", redigindo-se assim o "caput" do artigo:
"Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa com
autonomia administrativa e de gestão financeira e
patrimonial, desde que não receba verbas públicas
e atendidas as seguintes condições:" | | | Parecer: | Acolho, na forma do privilégio regimental, atribuído
às emendas que contém mais de 280 (duzentos e oitenta) signa-
tários.
Ressalvo que opinei, todavia, com a fórmula adotada na
emenda nr. 2P02044-5, quanto a este dispositivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 216, § 1o., a
expressão "para o ensino fundamental e médio"". | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação
que ora se encontra no texto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 213, item II, a
expressão "e avaliação de qualidade"". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão, no inciso II do art. 213, da
expressão "e avaliação de qualidade", a pretexto de que esta
avaliação deve ser feita pelas próprias escolas, pela socie-
dade e pela família.
Entendemos que se ao Poder Público compete autorizar,
também a ele compete avaliar e tomar as medidas cabíveis.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 156, item VI, letra
"c", a seguinte expressão "dos trabalhadores". | | | Parecer: | Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi-
ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob-
jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be-
neficiários da imunidade tributária a que se refere o art.
156, inciso VI, alínea "c" do Projeto.
A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido
texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu-
jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac-
teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra-
balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis-
tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí-
dica e social.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 156, item VI, letra
"C", a seguinte expressão "sem fins lucrativos". | | | Parecer: | A imunidade prevista no art. 156, VI, "c", do Projeto
tem por objetivo possibilitar o desenvolvimento das ativida-
des de instituições que prestam relevantes serviços à comuni
dade, sem objetivo de lucro.
A supressão dos termos "sem fins lucrativos", do referi-
do dispositivo, implicaria em desnecessário subsidiamento de
entidades capazes de se autossustentarem com os lucros obti-
dos com a exploração dos serviços prestados à comunidade, que
já contribui, não só para a cobertura dos custos, mas também
para os lucros auferidos por tais entidades.
Pela rejeição. | |
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