ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:00 ART:099 | | | Texto: | Art. 99 - A Casa na qual tenha sido concluída a votação ou o
Senado, no caso do parágrafo 4º do artigo 96 e artigo 98, enviará o
projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o
sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República julgar o projeto, no
todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público,
veta-lo-á total ou parcialmente no prazo de quinze dias úteis,
contados da data do recebimento, ou solicitará no mesmo prazo ao
Congresso Nacional a sua reconsideração.
§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de
artigo, de parágrafo, de item, de número ou de alínea.
§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do
Presidente da República importará em sanção.
§ 4º - As razões do veto ou do pedido de reconsideração
serão apreciados em sessão conjunta dentro de trinta dias a contar do
seu recebimento, considerando-se mantido o veto se obtiver o voto da
maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado,
para promulgação, ao Presidente da República.
§ 6º - Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no
parágrafo 4º, o veto ou o pedido de reconsideração será colocado na
ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições,
até sua votação final, ressalvadas as matérias de que tratam o
parágrafo 1º do artigo 94, e o parágrafo 2º do artigo 96.
§ 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito
horas pelo Presidente da República nos casos deste artigo, "caput" e
parágrafo 5º o Presidente do Senado a promulgará. Se este não o fizer
em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo. | | | Indexação: | CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONCLUSÃO, VOTAÇÃO, TRAMITAÇÃO,
SIMULTANEIDADE, AUSENCIA, MANIFESTAÇÃO, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA,
SOBRESTAMENTO, PROPOSIÇÃO, REMESSA, PROJETO DE LEI, SANÇÃO,
HIPOTESE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, JULGAMENTO, PROJETO, PREJUIZO,
INTERESSE PUBLICO, INCONSTITUCIONALIDADE, VETO TOTAL, VETO
PARCIAL, PRAZO DETERMINADO, SOLICITAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO,
ABRANGENCIA, TEXTO, DECURSO DE PRAZO, SILENCIO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, MOTIVO, APRECIAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, PRAZO,
RECEBIMENTO, MANUTENÇÃO, VETO, OBTENÇÃO, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, VOTO SECRETO, PROMULGAÇÃO, PRESIDENTE,
VICE PRESIDENTE. | |
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