ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01614 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 235, título V, do
Capítulo VI, do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
Art. 235 - É instituída a Defensoria Pública
para a Defesa, em todas as instâncias, dos
Juridicamente necessitados, com atuação, Judicial
ou extrajudicial, contra pessoas físicas e
jurídica de Direito público ou privado. | | | Parecer: | Não se vislumbra a necessidade de esclarecer ou ampliar
o conteúdo do disposto no Projeto original.
Pela rejeição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01616 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. (primeiro) do art.
235, Título V, do Capítulo VI, do judiciário,
do projeto Constituição a seguinte redação:
Art. - 235 ..................................
............................................
§ 1o. - Ao defensor Público são asseguradas
as mesmas garantias, direitos, vencimentos,
vantagens e prerrogativas conferidas por esta
Constituição, aos membros do Ministério Público e
impostos as mesmas vedações atinentes aos membros
daquela instituição. | | | Parecer: | A redação proposta não aprimora, léxica, lógica nem gra-
maticalmente, o texto original do Projeto.
Nem lhe altera o conteúdo.
Pela rejeição. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01767 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprima-se do projeto de Constituição o Art.
475, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02170 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 106
Suprima-se o artigo 106 | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02171 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Ememda modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 12, Inciso V
Dê-se nova redação ao art. 12, inciso V
Art. 12
V - a constituição da família, pelo
casamento, baseada na igualdade entre o homen e a
mulher. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu-
inte , a matéria constante da presente emenda conflita com as
determinações que se quer assegurar. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02172 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: CAPUT DO ART. 62
Dê-se nova redação ao caput do art. 62
Art. 62 - O município reger-se-á por lei
orgânica municipal, respeitados os principios
estabelecidos nesta Cosntituição e na Constituição
estadual, em especial os seguintes. | | | Parecer: | Dada a importância da lei orgância municipal, que disporá
afinal sobre as instituições básicas dos Municípios, parece-
nos que a Fórmula de elaboração prevista na redação atual do
art. 62 confere cunho de maior segurança àquele, motivo pelo
qual parece-nos inadequada a modificação de atual redação do
mencionado artigo. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02173 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa Dispositivo Emendado:
artigo 12, inciso III, letra "f"
Dê-se nova redação ao art. 12, inciso III letra
"f" ..................................
-----Art. 12
III - ......................................
f) - ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prujudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade , sexo, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social individual. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 ,
inciso III letra "f".
Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu -
inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver
ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse-
gurar.
Pela rejeição. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02174 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 113
Dê-senova redação ao art. 113
Art. 113 - Deputados e Senadores perceberão
valores idêntincos de subsdios, representação e
ajuda de custo, fixados ao final da legislatura
anterior. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02603 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se a expressão "A pesquisa
refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 395, por
"As atividades inerentes ao desenvolvimento
científico e tecnológico refletirão", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 395 - § 1o. - "As atividades inerentes
ao desenvolvimento científico e tecnológico
refletirão interesses nacionais, regionais,
locais, sociais e culturais, assegurando a
autonomia da pesquisa científica básica". | | | Parecer: | A proposta é matéria de legislação ordinária e de planos
de desenvolvimento de C. e T.
Pela rejeição. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02604 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso IV do Artigo 57 a
seguinte redação:
Artigo 57
Inciso IV - formular e implementar planos e
programas setoriais que orientem seu
desenvolvimento sócio-econômico. | | | Parecer: | O mandato do art. 54, X permite a elaboração pela União
de planos de desenvolvimento econômico e social; a implanta-
ção dos planos será com a imprescindível colaboração das uni-
dades federadas. Dispensável a proposta contida na Emenda.
Pelo não acolhimento. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02606 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa que sistematiza matérias
constantes dos incisos XI e XIII do Artigo 12, sem
alteração das respectivas redações.
Transferir as alíneas "e", "g", "h", "i" e
"j" do inciso XI - renumerando-se a de letra "f" -
para o inciso XIII, reordenando-o da maneira que
se segue:
Artigo 12
Inciso XIII
a) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, da
conservação dos recursos naturais e da proteção do
meio ambiente;
b) a lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvado os casos
previstos nesta Constituição;
c) as desapropriações urbanas serão sempre
pagas à vista e em dinheiro;
d) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização em
dinheiro;
e) as marcas e patentes de interesse nacional
são objeto de consideração prioritária para o
desenvolvimento científico e tecnológico do País;
f) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação;
g) o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quando o objeto da criação se referir
à vida, à alimentação e à saúde;
h) os produtos e processos resultantes de
pesquisa que tenham por base organismos vivos não
serão patenteados;
i) por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obra científica, assegurada a justa indenização. | | | Parecer: | Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada
redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa-
tória. Pela rejeição. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02721 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 335, § 1o.,
item I, da seguinte forma:
"Art. 335 ..................................
..................................................
§ 1o. ......................................
..................................................
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários". | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02722 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 335 do
Anteprojeto. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03443 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 54, inciso IV
Dê-se ao inciso IV do art. 54 do projeto
a seguinte redação:
Art. 54 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente, sempre sob o comando de
autoridade brasileira; | | | Parecer: | O adendo sugerido é desnecessário nessa forma, na medida
em que a União determinará, através do Congresso Nacional,
sob que comando dar-se-á o trânsito ou estacionamento de tro-
pa previsto no item.
Pelo não acolhimento. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03444 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: O NOME DO CAPÍTULO VIII
DO TÍTULO IX
Dê-se ao Capítulo VIII do Título IX do
projeto a seguinte denominação:
DAS POPULAÇÕES INDÍGENAS | | | Parecer: | Analisando a justificação do nobre Constituinte para que
se fizesse a substituição da denominação do capítulo VIII
"Dos Indios" para "Das Populações Indigenas", reconhecemos
que a designação proposta reflete melhor a diversidade das
diferentes populações indigenas e a distintação com a socie-
dade não-indigena.No entanto, optamos pela rejeição da pro-
posta, por considerarmos que o texto constitucional exige
uniformidade no texto das denominações dos diversos capítulos
que compoem um título na carta magna.
Pela rejeição. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03445 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 375
O art. 375 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma oficial, assegurado às nações
indígenas também o emprego de suas línguas e
processos de aprendizagem. | | | Parecer: | A expressão "comunidades indígenas" se justifica no con-
texto do processo de educação, processo este social, coleti-
vo, dado na (e para) a comunidade.
Pela rejeição. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03449 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 5o.
Inclua-se no Art. 5o. do projeto o
seguinte inciso:
Art. 5o. - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - reconhecer o caráter pluriétnico da
sociedade brasileira e as formas de organização
próprias das nações indígenas. | | | Parecer: | O texto do projeto já satisfaz o que se contém na suges-
tão.
Rejeição. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03462 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 11
Acrescente-se um parágrafo ao art. 11 do
Projeto:
Art. 11 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas destes países em seu
território. | | | Parecer: | Não se pode confundir relações econômicas e diplomáticas
com questões dométicas nos países com os quais o País mante-
nha intercâmbio. Para tanto há o foro das entidades interna-
cionais cujo poder de constrangimento é expressivo.
Pela rejeição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04606 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado - Artigo 398
Suprima-se do § 1o. do Artigo 398 a segunda
oração, que inicia após "... capacitação
científica e tecnológica..." até "...capacidade
técnica" inclusive. O § 1o. passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 398 - § 1o. "A lei fixará a parcela
dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios, das entidades da
Administração Indireta e dos organismos públicos
de desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica". | | | Parecer: | A matéria proposta trata de dispositivo suprimido nesta
fase do Projeto. Entendemos que deva ser tratada por lei or-
dinária, razão por que não deve ter acolhimento.
Pela rejeição. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04607 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 88
Acrescente-se letra "e", ao art. 88, com a
seguinte redação:
e) Por velhice, aos 65 (sessenta e cinco) ano
para o homem e aos 60 (sessenta) anos para a
mulher. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
|