ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Disposições Transitórias
"Art. Ficam prorrogados por cinco anos, a
partir da promulgação desta Constituição, os
prazos dos programas de assistência financeira aos
Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul -
PROMAT e PROSUL, estabelecidos na Lei Complementar
no. 31, de 11 de outubro de 1978." | | | Parecer: | Propõe a prorrogação de prazo previsto em lei complementar.
Não cabe à Constituição, mesmo em disposições transitórias,
prorrogar prazo de lei.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Em cada município e especialmente nas
regiões metropolitanas, haverá um Plano,
devidamente articulado, no que couber, com o
Estado e a União para promoção do desenvolvimento
urbano, privilegiando as camadas de mais baixa
renda e prevendo condições adequadas de saneamento
básico, transportes urbanos e suburbanos,
preservação do meio ambiente, habitação popular e
demais equipamentos sociais e urbanos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0037-1
AUTOR: Constituinte NILSON GIBSON
Pelo não-acolhimento. O Planejamento municipal não deve
ser uniformizado, aumentando, ainda mais, a verdadeira
síndrome de simetria da qual padecem os Municípios
brasileiros.
Os critérios devem ser diversificados, próprios e de
acordo com a realidade de cada município. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Nenhum município será criado sem a
verificação da existência, na respectiva área
territorial, dos requisitos seguintes:
I - População estimada, superior a 5.000
(cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois
e meio) milésimo da existência no Estado.
II - Eleitorado não inferior a 7,5 (sete e
meio por cento) da população.
III - Centro urbano já constituído, com
número de casas superior a 200 (duzentas).
IV - Arrecadação, no último exercício de 1
(um) milésimo da receita estadual de impostos;
V - Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município, se o resultado do plebiscito
lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos
eleitores que comparecerem às urnas, em
manifestação a que se tenha apresentado pelo menos
50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos.
VI - A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território, no todo ou em
parte para anexação a outro Município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas, através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus membros.
VII - A criação e qualquer alteração
territorial de Município somente poderão ser
feitas do período compreendido entre doze e seis
meses anteriores à data de eleição municipal.
§ 1o. Os requisitos dos incisos I e III serão
apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, os de no.s II e V pelo Tribunal
Regional Eleitoral do respectivo Estado e o de
número IV, pelo órgão fazendário estadual." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0038-9
AUTOR: Constituinte NILSON GIBSON
Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda é próprio de
lei complementar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. O direito adquirido, a coisa julgada e
o ato jurídico perfeito serão respeitados nos
limites desta Constituição." | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de garantias individuais, cujo
teor não está sob o exame desta Comissão.
Com efeito, a proposição em tela já se acha atendida no
inciso V, do art. 1o. do Anteprojeto apresentado pela Subco-
missão dos Direitos e Garantias Individuais.
Somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O item I do art. 19 do Anteprojeto de Sistema
Tributário Nacional passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 19. A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
referidos no art. 12 (incisos I a V), quarenta e
três por cento, na forma seguinte:
a) dezoito inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos-de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na base de cálculo
do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O art. 24 do Anteprojeto do Sistema
Tributário Nacional passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 24. No primeiro ano de vigência do
Sistema Tributário estabelecido nesta
Constituição, a distribuição de que trata o ítem
I, letras a e b, do artigo 19, será de dezesseis
por cento e dezenove por cento, respectivamente.
Parágrafo Único. A participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios será elevada
à razão de cinco décimos pontos percentuais por
exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao
da vigência do novo Sistema Tributário, até que
sejam alcançados os percentuais estabelecidos no
ÍTEM I, LETRAS A E B DO ART. 19.' | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0003-8
As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de
Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração na
participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no
sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos
elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a
consistência da distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Nova redação ao art. 19 do Anteprojeto dos
Sitema Tributário Nacional:
"Art. 19. A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
referidos no artigo 12 (incisos I e V), quarenta e
cinco por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste.
II - no Estado ou no Distrito Federal, onde
se situar o estabelecimento, três por cento do
respectivo imposto sobre produtos industrializados
(artigo 12, IV)." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo, na base de cálculo do Fundo, na participação dos Muni-
cípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consitência da distribuição de receita por nós propos-
ta.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. A política urbana deverá ser
harmonizada com a política rural, de forma a
estimular a fixação dos trabalhadores rurais no
campo, garantindo-lhes as condições adequadas para
sua permanência à terra.
Parágrafo único. Lei especial estabelecerá
Plano Especial para diferentes regiões do País e
para as regiões metropolitanas objetivando a
promoção de uma política de desenvolvimento urbano
que privilegie as camadas de mais baixa renda e
preveja condições adequadas de saneamento básico,
transportes, preservação do meio ambiente,
habitação popular e demais equipamentos sociais e
urbanos." | | | Parecer: | Parecer contrário.
Harmonizar politica urbana e rural é objetivo utópico.
Parecer da emenda 39-1. 20.05.87 | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
"I - autorizar e aprovar empréstimos,
operações, acordos e obrigações externas, de
qualquer natureza contraídas ou garantidas pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e
pelos Municípios, pelas entidades de sua
administração indireta ou sociedades sob seu
controle, os quais só vigorarão a partir da data
do Decreto Legislativo de sua aprovação." | | | Justificativa: | É quase óbvia a necessidade de se resguardar a competência do Congresso Nacional no tocante ao endividamento externo do poder Público no Brasil, para melhor se controlar essa variável de tamanha importância para as finanças públicas do País.
A experiência recente do endividamento externo do País mostra como é importante esse controle para se evitar o endividamento desordenado do País.
A redação, no caso, é a mesma do anteprojeto constitucional da Comissão Afonso Arinos, que é bem abrangente no sentido de englobar todo e qualquer empréstimo ou operação de natureza externa e inclui a União e entidades ou sociedades sob o seu controle. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Lei especial disporá sobre o
planejamento familiar, a assistência à
maternidade, à infância e à adolescência e sobre a
educação dos excepcionais." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. O texto proposto no Anteproje-
to é mais abrangente preciso. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. O Estado garante o direito à vida,
desde a concepção, sendo punidas por lei práticas
e normas abortivas." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A matéria já está sendo trata-
da na "Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais". A-
qui caberia, se vinculado ao problema do planejamento famili-
ar. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. Os conflitos internacionais deverão ser
resolvidos por negociações diretas, arbitragem e
por outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe.
Art. É vedada a guerra de conquista. | | | Justificativa: | Sendo o Brasil um país de índole pacífica, que repudia os conflitos armados e que jamais intentou ação contra qualquer nação estrangeira, é mister que se consagre na Constituição brasileira, como vem fazendo ao longo dos anos, o posicionamento pacífico do Brasil, de tal forma a colocar também, fora da legalidade, aqueles que, divorciando-se do espírito de mansidão do nosso povo, queiram agir contrariamente a nossa índole de Nação amante da paz.
As precedentes razões, a nosso entender, justificam sobejamente, venha a futura Constituição brasileira, consagrar os comportamentos sugeridos nos dispositivos apresentados, seguindo assim, nossa tradição constitucional. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05290 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Ao projeto de Constituição, dê-se ao ARt.
227, referente à composição de Superior Tribunal
Militar, a seguinte redação:
"Art. 227 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovados a
indicação pelo Senador Federal, em audiência
pública, sendo três, dentre oficiais-generais da
ativa da Marinha, quatro, dentre oficiais-generais
da ativa do Exercíto, três, dentre oficiais-
generais da ativa da Aeronáutica, e cinco civis"".
Em consequência, dêm-se às alíneas a e b, do
1o. é do Art. 227, as seguintes redações:
§ 1o. ......................................
a) três, advogados de notório saber jurídico
e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional; e
b) dois, em escolha partidária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | Parecer: | A emenda visa a aumentar de onze para quinze Ministros a com-
posição do Superior Tribunal Militar. Em época de transição
democrática, é de presumir-se a diminuição das atividades do
foro castrense. Não nos parece, pois, oportuna a emenda, ra-
zão pela qual opinamos pela sua rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05291 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | 2) flagrante injustiça no tratamento
privilegiado dos anistiados em relação a todos os
demais militares, atribuindo aos primeiros
regalias e direitos não reconhecidos para os
últimos, o que poderá dar margem à reivindicações,
por analogia, de imprevisíveis consequências por
parte de militares no Serviço Ativo e na Reserva;
3) quebra da hierarquia e da disciplina
militar, com a reintegração de elementos punidos
por furto, corrupção, pederastia, peculato,
indisciplina grave, etc.;
4) injustificável prêmio à delinquência,
indignidade e aos desmandos perpetrados na vida
profissional e particular;
5) insuportável ônus financeiro para a União,
ao nível de dezenas de bilhões de cruzados;
6) imprudente incursão no passado do país
(dois retroage a setembro de 1946) atingindo
situações já consolidadas ao longo do tempo e por
decisões constitucionais anteriores, que a nação
entende serem insuscetíveis de alteração porque a
segurança da ordem jurídica decorre precisamente
da certeza de que se não pode a todo instante
alterar o passado.
7) desaconselhável exorbitância dos poderes
constituintes que derivam da Emenda no. 26/85, a
mesma que concedeu a anistia para o último período
da vida política nacional. A outroga de poderes
constituintes aos atuais membros do Senado e da
Câmara Federal, foi, no mesmo ato, seguida de
concessão de anistia, circunstância que implica na
solene declaração de que o passado já está
resolvido e de que os poderes constituintes de
reforma devem dispor para o futuro, sem
desrespeitar o ato de sua própria origem. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05292 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto do Relator
para adequação do texto.
Ao Projeto de Constituição, dê-se ao Inciso
XXVI do Art. 158, referente às competências do
Presidente da República, a seguinte redação:
"XXVI - permitir, nos casos previstos em lei
complementar que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente". | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, conflita com a siste-
mática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05293 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto.
Dê-se ao Art. 453 do Projeto do Senhor
Relator a seguinte redação:
"Art. 453 - os atuais integrantes do quadro
suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e
Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas
funções, farão parte do quadro da respectiva
carreira". | | | Parecer: | Onde o Projeto diz "serão aproveitados", a Emenda redige
"farão parte". Não está esclarecida qual a utilidade da mu-
dança.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05294 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva para adequação do Projeto
do Relator, ao art. 358
Suprima-se o Art. 358. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05295 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva para adequação ao texto do
Projeto no art. 218:
Dê-se ao dispositivo a seguinte redação:
"Art. 218 - Os litígios decorrentes das
relações de trabalho dos servidores com a União,
tanto na administração direta, como a indireta,
qualquer que seja o regime jurídico, processar-se-
ão e jular-se-ão perante a Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | O legítimo interesse do "Estado-Administração" nos litígios
decorrentes das relações de trabalho dos servidores públicos
com a União, recomenda a manutenção da competência da Justiça
Federal.
A estrutura da Justiça Federal é mais adequada à apreciação
dos litígios peculiares à fazenda pública.
Opinamos, assim, pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05296 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva para adequação do texto do
Projeto do Relator, referente ao art. 235 e segs.
Suprima-se o Art. 235 e segs., referentes à
criação, competência, composição e atribuições da
figura jurídica da Defensoria do Povo. | | | Parecer: | A Defensoria Pública e o Defensor Público (ombusdman)
são instituições que não se confundem.
A primeira atua junto ao Judiciário, enquanto o segun-
do age mais junto à Administração Pública.
Aquela se destina aos necessitados, este atinge e
pode servir a todos os administrados.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05299 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto,
relativa ao art. 427 passa o artigo a ter a
seguinte redação:
"Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidas pela União, ou por
empresa nacional com autorização ou concessão
desta, no caso de o exigir o interesse nacional. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
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