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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (940)
Banco
expandEMEN (940)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (477)
PFL (219)
PT (59)
PDS (48)
PDT (48)
PTB (34)
PC DO B (20)
PL (13)
PCB (9)
PDC (6)
PSB (5)
PMB (1)
S/P (1)
Uf
AC (15)
AL (22)
AM (17)
AP (9)
BA (71)
CE (20)
DF (14)
ES (28)
GO (39)
MA (43)
MG (85)
MS (24)
MT (13)
PA (18)
PB (24)
PE (51)
PI (15)
PR (73)
RJ (99)
RN (25)
RO (22)
RR (3)
RS (55)
SC (23)
SE (12)
SP (120)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
04 (3)
01 (937)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00808 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO (PTB/RN) 
 Texto:  Art. 117 - .................................. I - (mantido) II - A alteração do número dos membros dos Tribunais Inferiores e a criação e extinção de cargos dos seus serviços auxiliares e de Órgãos das instâncias inferiores com os seus respectivos cargos dependerão sempre de iniciativa do Tribunal respectivo. III - (O inciso II do projeto passa a ser inciso III). 
 Parecer:  O "caput" do art. 117 do projeto sistematizado estabele- ce: "Compete privativamente:" - que deve ser completado pelos itens I e II. A emenda pretende modificar o item II, sem a- tentar que a competência privativa deve ser de algum órgão. Como está redigido ficaria: "Art. 117 - Compete privativamente: I - ........ II - A alteração do número ... dependerão sempre de iniciativa do Tribunal respectivo". Mesmo que se renumere inciso, o texto constitucional fi- caria ininteligível, na hipótese. Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessá- ria. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00809 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO (PTB/RN) 
 Texto:  Parágrafo único - Os Juízes Classistas das Juntas de Conciliação e julgamento e seus suplentes serão nomeados pelo Presidente di Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes constantes de listas tríplices, formados pelos sindicatos da jurisdição, através de eleição direta. 
 Parecer:  A emenda em questão visa a modificar o texto do parágrafo único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", no aspecto que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento. Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira mais democrática de se prover o cargo, mas, no nosso entendi- mento, cremos que esses juízes, em sendo eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, seriam os reais represen- tantes de suas classes, bem como seriam escolhidos de uma forma positivamente democrática pelo órgão que representam, e não seriam apenas nomeados, ou seja, indicadas em lista trí- plice, para que a escolha caiba ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00810 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO (PTB/RN) 
 Texto:  Art. 122. .................................. § 1o. - É obrigatório a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, aposentados até 1o. de julho. O pagamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte, atualizados os valores até a data do efetivo pagamento. § 2o. - .................................... § 3o. - Para os efeitos previstos no paragráfo 1o. deste artigo, atrivuir-se-à às dotações orçamentárias próprias parte proporcional resultante do excesso da arrecadação verificado no exercício. 
 Parecer:  Nos termos do parecer oferecido na Emenda 2P00626-4, e atento às propostas da emenda "Centrão", para este artigo, rejeito a emenda 2p00810-1. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00811 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se ao é 13 do art. 44, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 13 - A proibição de acumular a que se refere o é 12 estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista". 
 Parecer:  A emenda visa a dar nova redação ao parágrafo 9o.do ar- tigo 16, eliminando a inelegibilidade, nele prevista, caso o titular do mandato deixe seu exercício até 6 meses antes do pleito, ressalvando também os que já exercem mandato eletivo. Entende seu autor que não se deve estabelecer medidas e- xageradas, restringindo liberdades de maneira inconveniente. Se o detentor de um mandato eletivo pode se desincompatibili- zar 6 meses antes do pleito a que pretende se candidatar,jul- ga ele adequada a extensão do critério a seus dependentes. Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não po- demos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos mais adequa- da a redação constante do Projeto de Constituição, que procu- ra tornar mínima a possibilidade de abuso no exercício de po- der para beneficiar cônjuges ou parentes próximos. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00812 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta letra ao ítem VI, do Artigo 7o. do Projeto de Constituição (A), com a seguinte redação: "Art. 7o. - ................................ VI - ........................................ a) - Nenhum benefício de seguridade social poderá ter valor inferior a um salário mínimo". 
 Parecer:  A presente emenda visa a acrescentar uma alínea ao inci- so VI do artigo 7.dispondo que nenhum beneficio de seguridade social poderá ter valor inferior a um salário mínimo. Cabe - nos lembrar ao eminente Constituinte que sua pretensão já se encontra disciplinada no art. 237, parágrafo 4. do nosso Pro- jeto. Dessa forma, somos pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00813 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "art. 13 - As empresas que admitirem a seu serviço trabalhadores maiores de quarenta e cinco anos de idade gozarão de incentivos fiscais estabelecidos em lei." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00270-6. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00814 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do artigo 7o. do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "IV - Salário mínimo nacionalmente unificado, capaz de fazer as suas necessidades básicas e as de sua familia, com reajustes peródicos de modo a preservar-lhes a poder aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer fim, deferenciado o sue valor, na forma da lei, quando se tratar de menor de 18 anos." 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte encontra-se parcialmen- te consagrada na Emenda No. 2P00633-7. No entanto, quando a mesma enuncia "a diferença do valor do salário mímino, na forma de Lei, quando se trata de menor de 18 anos", entende- mos tratar de matéria que deva ser analisada e discutida pela legislação ordinária. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00815 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimir a expressão "aplicadas as regras do Artigo 91", do Artigo 34, ficando assim redigido: Artigo 34 - O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse nodia 1 de janeiro do ano subsequente. 
 Parecer:  Concordamos com o nobre autor da emenda que custos e riscos existem na aplicação das regras do art. 91. Cremos, entretanto, que tais custos e riscos são amplamente compensa- dos pela maioria absoluta que respaldará o prefeito eleito com as referidas regras, e são também compensados pelo que e- las fomentam em educação politica e em segurança política contra minorias audaciosas. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00816 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Artigo 212. Inclua-se no artigo 212 um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - Na aquisição de bens e serviços o Poder Público dará tratamento privilegiado às micro e pequenas empresas nacionais, reservando, nos termos da lei, uma parcela como fornecedor preferencial." 
 Parecer:  A emenda porfia por incluir parágrafo único ao art. 212, dando assim tratamento privilegiado às micro e pequenas em- presas nacionais, as quais teriam uma parcela reservada, como fornecedoras preferenciais, nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Publico. É sem dúvida meritória a intenção do autor da proposi- ção. No entanto, a nosso juízo o conjunto do texto aprovado pela Comissão de Sistematização, considerando a empresa naci- onal, as micro empresas e as empresas de pequeno porte dá a necessária cobertura, nesse aspecto, a essas organizações. Contém não só o que objetiva a proposição, como vai além. As- sim, a criação, preservação e desenvolvimento dessas empresas pelo art. 212 do Projeto, sob a proteção de tratamento jurí- dico diferenciado, nos termos de Lei Complementar, estará assegurado, enquanto o tratamento preferencial sugerido, sen- do essas empresas nacionais, no tocante à aquisição de bens e serviços pelo Poder Publico, fica garantido também, consoante o art. 200, parágrafo 3o. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00817 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 70. Acrescente-se ao artigo 70, parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - Parlamentares, Deputados ou Senadores eleitos pelo Congresso, para representá-lo no Conselho de Administração de Empresas Estatais, não farão jus a retribuição financeira de qualquer natureza." 
 Parecer:  A proposta consignada na emenda é no sentido de que o Congresso Nacional eleja parlamentares para representar o po- vo, sem direito a remuneração, no Conselho de Administração das empresas estatais. Acredito que a representação do povo nas estatais deva ser feita por integrantes das comunidades interesadas, como aliás já ocorre em algumas entidades públicas, onde catego - rias profissionais ou econômicas se fazem representar neces - sariamente. Aos parlamentares deve ser reservando o papel de fisca- lização da atividade das empresas estatais, nunca o de gerí- la. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00818 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 200: Artigo 200 - A lei instituirá programas destinados a fortalecer a empresa nacional, melhorando suas condições de competividade interna e internacional mediante: I - incentivos e benefícios fiscais e creditícios; II - proteção especial às atividades consideradas estratégicas para defesa nacional ou para o desenvolvimeto tecnológico; II - tratamento preferencial na aquisição de bens e serviços pelo Poder Público; Parágrafo único - A lei definirá as empresas que poderão gozer os benefícios previstos neste artigo. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer oferecido à Emenda No. 2P00331-1. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00821 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Redija-se assim o "caput"" do Art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, mantidas a redação dos §§ 1o. e 2o.: Art. 49 - Ficam extintos os atuais partidos políticos com registros definitivos obtidos até a data da instalção da Assembléia Nacional Constituinte, 1o. de fevereiro de 1987, sendo facultado, nos seis meses posteriores à promulgação da Constituição, a parlamentares federais, reunidos em número não inferior a trinta, requer ao TSE o registro de novo partido político, juntando-se ao requerimento o manifesto, o estatuto e programa devidamente assinados pelos requerentes. § 1o. § 2o. 
 Parecer:  A emenda visa a alterar o art. 49, das Disposições Tran- sitórias, que assegura aos Parlamentares federais,não satis- feitos, o direito de formarem novos Partidos, tornando obri- gatório tal decisão, pela extinção das atuais agremiações políticas. Não podemos concordar com a solução alvitrada pelo nobre Constituinte, pois tornar imperioso o que deve ser facultativo nos parece uma violência. Nada obsta que o douto autor da proposição constitua novo Partido, o que não podemos é obrigar outros parlamentares a seguir tal orientação. Parecer contrário. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00822 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Ao Ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Redija-se assim o Art. 4o. Art. - Cento e vinte a cento e oitenta dias após promulgação desta constituição serão realizadas eleições gerais e diretas, para Presidente e Vice- Presidente da República, Senadores e Deputados Federais, Governador e Vice-Governador dos Estados e do Distrito Federal, Deputados Estaduais e Distritais, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. § 1o. - Os dois candidatos a Senador mais votados exercerão um mandato de oito anos, sendo quatro anos de mandato do terceiro colocado. § 2o. - Os eleitos serão empossados em 1o. de janeiro de 1989. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00823 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Art. 123 - Os servios notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. § 1o. - Lei complementar regulará civil as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, e disporá sobre a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. § 2o. - I ingresso nos serviços notariais e de registros dependerá, obrigatoriamente de concurso público de provas e títulos, sendo obrigatória, em caso de vacância, a investidura dos novos titulares em um prazo de até seis meses que compreenderá a abertura e a conclusão de concurso de provimento ou remoção. § 3o. - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 
 Parecer:  A emenda "Centrão" deu à matéria tratamento adequado e exaustivo. A ela aqui aderindo, voto pela rejeição da emenda 2P00823-2. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00824 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrecente-se ao artigo 22 (Capítulo II, Título III) o seguinte parágrafo que passa a ser o terceiro desse artigo: Art. § 3o. - São vedados empreendimentos imobiliários e construção de muros e cercas, de qualquer natureza, em terrenos públicos ou particulares, inclusive alodiais, que impeçam o livre acesso às praias, salvo caso de áreas consideradas de interesse da Segurança Nacional. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 22 do Projeto de Constituição, dispositivo que veda empreendimentos imobiliários e construção de muros e cercas em terrenos pú- blicos ou particulares, que impeçam o livre acesso às praias. A matéria não tem, "data vênia", pertinência constitucio- nal. O parecer é pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00826 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrecentar ao artigo do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: Art. 3o. Parágrafo Único - A alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educação, consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna, e garanti-los é o primeiro dever do Estado. 
 Parecer:  Pretende a Emenda acrescentar ao art. 3o. do Projeto de Constituição, parágrafo estabelecendo que a alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educa- ção consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna, e garanti-lo é o primeiro dever do Estado. Não podemos concordar com o autor da emenda já que, em primeiro lugar, o Projeto de Constituição já dispõe sobre a matéria de modo bem mais abrangente. Em segundo lugar, porque descabem em textos constitucionais regras que expressem obje- tivos que melhor se situam em planos de governo, por exigirem estudos aprofundados e execução que se prolonga no tempo. Em terceiro lugar, a inclusão de tal regra num texto constitu - cional tenderia a impedir, ou pelo menos dificultar, a execu- ção de planos sociais que visem à melhoria econômica e finan- ceira da população, vez que o Governo seria constantemente compelido a desviar recursos para o atendimento de outras exigências, nem sempre fundadas em plano de ação pré-estabe- lecido. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00828 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 32 o seguinte item: Art. 32 VII - Organização do Conselho Popular Municipal, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais. 
 Parecer:  Infelizmente o proposto Conselho Popular Municipal não é suficientemente definido e, nem sequer, a forma pela qual é escolhido. Como na sua justificativa o artigo diz que "a ci- dadania não deve ser exercida simplesmente através do sufrá- gio,..." e como pelo sufrágio é escolhida a Câmara de Verea- dores, fica-se sem saber se os membros do Conselho Popular Municipal serão escolhidos por nomeação, auto-nomeação ou sorteio. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00829 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item, Artigo 228, Capítulo IV, do SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro e vedada a conglomerados ou sociedades financeiras quaisquer outras atividades além da captação de depósitos e concessão de empréstimos." 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo vedar a conglomerados ou sociedades financeiras quaisquer outras atividades além da captação de depósito e concessão de empréstimos. Malgrado os elevados propósitos que inspiraram a medida em exame, somos pelo não acolhimento, pois se aprovada, estar-se-ia privilegiando as instituições financeiras oficiais, com os evidentes prejuízos às instituições privadas que advirão com o protecionismo constante desta Emenda. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00830 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (A) no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS, o seguinte artigo: "Art. Serão privatizadas ou extintas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, salvo a PETROBRÁS, EMBRATEL, VALE DO RIO DOCE, BANCO DO BRASIL e as que atendam a imperativos de Segurança Nacional." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte acrescenta norma ao ato das disposições transitórias, prevendo a privatização ou a extinção de empresas públicas e de sociedades de economia mista, à exceção daquelas mencionadas pela própria emenda. Sabe-se que o processo de intervenção estatal na econo - mia decorreu de exigências do próprio processo de desenvolvi- mento do capitalismo brasileiro. Nesse contexto, coube ao Es- tado definir, articular e mesmo financiar um conjunto de in - ventimentos, de forma a se consolidar a estrutura de produção industrial. Atualmente, a ação produtiva estatal representa impor - tante fator para o processo global de acumulação de capital , seja por atuar em setores estratégicos da economia, seja por fornecer economias externas ao próprio setor privado, desen - volvendo assim, complexas relações industriais que dinamizam o processo de crescimento econômico. É bem verdade, também,que ao longo da estruturação desse processo de intervenção estatal, distorções significativas foram sendo constituídas, o que hoje define a necessidade de se repensar a atuação estatal no domínio econômico. Entretanto, acredita-se simplista e falacioso determinar a privatização ou a extinção dessa empresas de forma gené - rica. É necessário que se defina e estude caso a caso, à luz das necessidades de modernização e crescimento da economia brasileira. Saliente-se, ainda, que o próprio texto do Projeto Cons- titucional, ao definir os princípios e fundamentos da ordena- ção da atividade econômica, estabelece mecanismos de controle social à criação e atuação de empresas estatais, inclusive de suas subsidiárias, caracterizando e reconhecendo, portanto , o Estado como um agente produtivo, contrariamente ao que, im- plicitamente, admite a emenda apresentada. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00831 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Artigo 228, Capítulo IV, do SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, do Projeto de Constituição (A), o seguinte item: "- São vedados o subsídio e a aplicação de recursos públicos a fundo perdido ou não, em sociedades de economia mista, fundações e empresas públicas que devem funcionar segundo as regras e costumes da economia de mercado, não sendo permitida sob qualquer forma a redução tarifária relativa a bens e serviços." 
 Parecer:  A Emenda proposta intenta vedar o subsidio e a aplicação de recursos públicos a fundo perdido ou não, em sociedades de econômia mista, fundações e empresas públicas, não permitindo também a redução tarifária relativa a bens e serviços. O tema subsídio já foi convenientemente tratado em outros dispositivos do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
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