ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07581 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União
Artigo 54 - Compete à União
XV - ...
Acrescentar o XXIV - Organizar, manter e
executar a Inspeção do Trabalho, na forma que se
dispuser em lei ou Conveção Internacional,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O texto do Projeto já contempla os objetivos da emenda,
particularmente quando estabelece competência da União para
legislar sobre direito processual e do trabalho (Artigo 54,
XXIII,a) Entendemos prejudicada a emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07708 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, letra
"e", no item XIII, art. 12.
"e) A arrematação de bens gravados com
garantia hipotecária, pignoratícia ou fiduciária
somente poderá dar-se em processo judicial". | | | Parecer: | Na presente fase, as emendas devem cingir-se às matérias
constantes do Projeto. Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07710 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 137 do Projeto de
Constituição, a expressão "auditoria contábil". | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com idêntico
propósito,é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de auditoria meramente contábil
Ademais, já se encontra implicitamente contempleda no dispo-
sitivo que se intenta emendar a auditoria contábil, pois é
principalmente através dela que se realiza a fiscalização fi-
nanceira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07714 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 145 do Projeto de
Constituição, depois da palavra "econômicos" a
palavra "contábeis". | | | Parecer: | O ilustre autor pretende nova redação ao art. 141 do Projeto,
para inserir em seu texto a palavra "Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração do conhecimento exigido para o cargo de Ministro
do Tribunal de Contas, a exemplo de Engenheiros, Generais e
Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade de emenda,
vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
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