ANTE / PROJEMENUf • | |
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(1231)
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TODOS | 621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 APROVADA  | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. O Poder Público garantirá às pessoas
portadoras de deficiência a assistência,
tratamento médico-hospitalar, habilitação,
reabilitação com todos os equipamentos necessários
e integração na vida econômica e social do País." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, visto que foram feitas modifi-
cações na redação com o objetivo de tornar mais apropriado o
alcance do dispositivo. Nesse sentido, a expressão "com todos
os equipamentos necessários" foi substituída por "adequadas". | |
622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 APROVADA  | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. Será proibida a discriminação quanto à
admissão ao trabalho e direitos decorrentes,
relativos às pessoas portadoras de deficiência." | | | Parecer: | Emenda aprovada, tendo sido feita pequena modificação visando
a dar redação mais apropriada. Com pequena modificação quanto
a redação, a Emenda propõe a transformação de inciso do ante-
projeto em artigo, tendo, portanto,sido acolhida. | |
623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 APROVADA  | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. O Poder Público assegurará às pessoas
portadoras de deficiência o livre acesso a
edifícios públicos e particulares de frequência
aberta ao público, a logradouros públicos e a
transportes coletivos." | | | Parecer: | Emenda aprovada. Essa emenda acrescenta, ao texto inicial, a
expressão "particulares de frequência aberta ao público", o
que representa proposição de reconhecida justeza. | |
624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA  | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental será determinada
em função de sua idade mental. | | | Parecer: | Emenda aprovada. Na realidade, essa emenda, mantendo a reda -
ção anterior, tão-somente transforma um inciso em artigo. | |
625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17, a seguinte redação:
"Art. 17. O Estado implementará políticas
destinadas à prevenção de doenças ou condições que
possam levar à deficiência." | | | Parecer: | Emenda aprovada, uma vez que sua redação, mais adequada, que
a original, torna o dispositivo mais abrangente. | |
626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao título "Pessoas portadoras de
deficiências físicas, mentais e sensoriais" a
seguinte redação; Pessoas Portadoras de
Deficiência. | | | Parecer: | Emenda aprovada. Reconhecidamente, as deficiências mentais e
sensoriais são intrinsecamente físicas. Todavia, tem-se asso-
ciado o conceito de deficiência física à do aparelho motor,
conferindo-se conceitos específicos às demais formas.Com base
nesse entendimento restritivo, as normas encimadas pelo títu-
lo "Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Mental e Senso-
rial" poderão não abrigar formas de deficiência que, no futu-
ro, venham a se tornar relevantes. Dessa forma, a alteração
proposta pela Emenda tem fundamento, devendo, assim, ser
aceita. | |
627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente, onde couber, o presente artigo e
seus parágrafos:
"Art. Ao Ministério Público compete a defesa
e proteção dos direitos dos índios, judicial e
extra-judicialmente, devendo agir de ofício ou
mediante provocação.
§ 1o. A proteção compreende a pessoa, o
patrimônio material e imaterial, o iteresse dos
índios, a preservação e restauração dos seus
direitos, a reparação de danos e a promoção de
responsabilidade dos ofensores.
§ 2o. Em toda relação contratual de que puder
resultar prejuízo aos direitos dos índios, será
obrigatoria a interveniência do Ministério Público
sob pena de nulidade." | | | Parecer: | Emenda aprovada. É plenamente justificável a inserção, em ar-
tigo específico, do papel do Ministério Público e da proteção
que deve merecer o direito dos índios. | |
628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o caput do artigo 15 e suprime os §§
2o. e 3o., transformando o § 1o. em é Único:
"Art. 15. Os índios, suas comunidades e
organizações, o Ministério Público e o Congresso
Nacional, são partes legítimas para ingressar em
juízo em defesa dos interesses e direitos dos
índios." | | | Parecer: | Aprovada. A idéia de inclusão do Congresso Nacional entre as
partes legítimas para ingressar em Juízo ou defesa dos inte-
resses indígenas é meritória e merece nossa aprovação. | |
629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o caput do art. 14 e seus parágrafos
e adiciona um 4o. parágrafo:
"Art. 14 São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras ocupadas pelos índios.
§ 1o. A nulidade e a extinção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a União ou os índios, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que tenham versado sobre terras ainda não
demarcadas, caso em que o órgão do poder público
que tenha autorizado a pretensão ou emitido título
responderá civilmente.
§ 2o. O exercício do direito de ação, na
hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a
manutenção do autor ou de seu litisconsorte na
posse de terra indígena.
§ 3o. O disposto no parágrafo primeiro deste
artigo não impede o direito de regresso do órgão
do poder público, nem elide a responsabiização
penal do agente.
§ 4o. Os atos que possibilitem, autorizem ou
constituam invasão de terras indígenas ou
restrição ilegal a algum dos direitos aqui
previstos, caracterizam delito contra o patrimônio
público da União." | | | Parecer: | Emenda aprovada. A aceitação da emenda deveu-se ao fato de
considerarmos que a nova redação permite uma maior garantia
dos direitos de posse sobre as terras ocupadas pelos índios,
fundamental à sua sobrevivência física e cultural. | |
630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Altera os §§ 1o. e do artigo 13:
"§ 1o. Caberá preferencialmente ao Serviço
Geográfico do Exército implementar a medida
prevista no caput, devendo, a cada ano, concluir,
pelo menos, a demarcação de 25% (vinte e cinco por
cento) das Terras reconhecidas ocupadas pelos
índios.
§ 3o. Ficam vedadas a remoção de grupos
indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer
medida que limite seus direitos à posse e ao
usufruto exclusivo." | | | Parecer: | A proposta de emenda ao §1o. do art.13 foi rejeitada. Tendo
em vista que a demarcação das terras indígenas é questão pri-
oritária para a sobrevivência física e cultural dos índios,
entendemos que é fundamental e oportuno a determinação de or-
gão executor capaz de atender ao dispositivo contido na Carta
Magna. Quanto à proposta de alteração do §3o. do art.13 foi
aprovada apenas parcialmente, pois entendemos a necessidade
de especificar situações determinadas que exigem a remoção
das populações indígenas. | |
631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprime o artigo 12 e seus parágrafos,
renumerando-se os que seguem: | | | Parecer: | Emenda aprovada. As disposições do artigo 12 e seu
parágrafo, devido à pertinência com o artigo anterior, mere -
cem, de fato, serem fundidas no artigo único. | |
632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente um artigo:
"Art. A execução da política indigenista,
submetida aos princípios e direitos estabelecidos
neste capítulo, será coordenada por órgão próprio
da administração federal, subordinado a um
conselho de representações indígenas, a serem
regulamentados em lei." | | | Parecer: | Aprovada. Não prejudica a auto-aplicabilidade dos demais dis-
positivos e deixa que a lei regulamente o Órgão e Conselho
previstos,garantindo, assim, a participação do Congresse Na-
cional na discussão de temas que afetam as populações indíge-
nas. | |
633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o artigo 10, e seus parágrafos, do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 10. Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituídos por lei.
§ 1o. Compete à União a proteção às terras,
às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e à
educação dos índios.
§ 2o. São reconhecidos aos índios e a sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
tradições e seus direitos originários sobre as
terras que ocupam." | | | Parecer: | Emenda aprovada. Define direitos, uniformiza terminologia e
fixa responsabilidades da União sobre proteção desse direitos
. | |
634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o caput do artigo 16 e suprime o seu
é Único:
"Art. 16. Compete exclusivamente ao Congresso
Nacional legislar sobre as garantias dos direitos
dos índios." | | | Parecer: | Emenda aprovada. O espírito da Lei Maior não deve e não pode
ser modificado por atos normativos de orgãos do Poder Execu -
tivo. | |
635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se o indicado ao Art. 2o. pelo
seguinte "A Educação obedecerá as seguintes
diretrizes..." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0018-7
A proposição amplia o escopo do texto, contribuindo para o
seu aperfeiçoamento. Pelo acolhimento. | |
636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 APROVADA  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se um art. 24 com a seguinte redação,
no lugar do art. 24 original do anteprojeto, que
passa a ser artigo 25, renumerando-se os
seguintes.
"Art. 24. O Estado assegurará formas variadas
de auxílio a empresas editoras de livros, jornais
e periódicos de pequeno e médio porte, a fim de
possibilitar a sua sobrevivência. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0041-1
Julgamos de interesse para a Cultura Brasileira a inclusão
do dispositivo, valioso para a Educação formal e informal.
Pelo acolhimento da Emenda, que passa a ser identificada como
Artigo 24 do Anteprojeto, renumerando-se os seguintes. | |
637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 APROVADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 5o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 5o. Será facultativo o ensino da
religião no âmbito dos que a professam." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0047-1
A proposição merece ser acolhida, esclarecendo a dúvida
mencionada na respectiva justificação. Pelo acolhimento. | |
638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA  | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | O primeiro artigo da proposta de no. 2 passa
a ter a seguinte redação:
"Art. Caberá à União intervir no Estado que
não aplicar na manutenção e desenvolvimento do
ensino e da cultura o percentual de sua receita de
impostos determinado nesta Constituição." | | | Parecer: | A emenda em tela contribui efetivamente para o aperfeiçoamen-
to do texto, garantindo à cultura o mesmo tratamento dispensa
do à educação.
Pelo acolhimento. | |
639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 APROVADA  | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | O artigo no. 22 passa a ter a seguinte
redação:
"O Poder Público promoverá e incentivará a
preservação de sítios, edificações, objetos,
documentos e outros bens de valor cultural -
arqueológico, histórico, científico, artístico,
ecológico e paisagístico - através do seu
inventário sistemático, vigilância, tombamento,
aquisição e outras ações de acautelamento e
proteção, assim como fica garantido que a
demolição ou transformação de espaços culturais,
por parte do Estado ou da iniciativa privada, só
poderá ser realizada com a substituição de outra
instalação de nível igual ou superior ao existente
anteriormente". | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0118-3
A iniciativa do Constituinte de aditar ao Artigo 22 a sua
preocupação com os espaços culturais, cada vez mais
vulneráveis nas médias e grandes cidades brasileiras, é justa
e digna de atenção, pois é nesta geografia que se dá a
criação e divulgação dos bens culturais, aos quais todos, sem
qualquer distinção, devem ter acesso. Portanto, somos pelo
acolhimento da Emenda, apenas corrigindo um deslize
involuntário de redação, incluindo palavras que só claream o
texto e fortalecem o espírito da proposta. O Artigo 22 passa
a ter a seguinte redação:
Art. 22 - O Poder Público promoverá e incentivará a
preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e
outros bens de valor cultural - arqueológicos, histórico,
científico, artísticos, ecológico e paisagístico - através do
seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição
e outras ações de acautelamento e proteção. Fica garantido
que a demolição ou transformação de espaços culturais, por
parte do Estado ou de particulares, só poderá ser realizada
com a construção ou destinação de outra instalação de nível
igual ou superior ao existente anteriormente, para o mesmo
fim. | |
640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Cabe à União legislar sobre a produção,
distribuição e exibição de filmes cinematográficos
e de vídeo-cassetes. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0136-1
Os filmes cinematográficos e os vídeos cassetes são produtos
que integram a chamada indústria cultural. Seu consumo está
massificado, e se amplia dia a dia, pela eletrônica, a
publicidade e o marketing, informando, formando, persuadindo,
influindo nas ideologias de gerações. Consideramos importante
e urgente a criação de um regime jurídico para esses bens
culturais, através da construção de uma legislação que
atualize e aperfeiçoe as poucas normas que existem, ainda do
tempo do Estado Novo, e regule atos e fatos novos criados
pela tecnologia e pela complexidade e sofisticação dos
mercados, sempre, e prioritariamente, no interesse dos
criadores e produtores nacionais. Pelo acolhimento da Emenda
aditiva, que passa a constituir o artigo 25 do Anteprojeto,
renumerando-se os seguintes. | |
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