ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20815 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
- Emenda Supressiva
- Dispositivo emendado: Art. 265, alínea a)
* Suprimir da alínea A do Artigo 265, A
EXPRESSÃO "DESDE QUE CONTEM PELO MENOS,
RESPECTIVAMENTE, CINQUENTA E TRÊS E QUARENTA E
OITO ANOS DE IDADE." | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21180 APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no Parágrafo Único do artigo 4o.
das Disposições Transitórias, a expressão "no
prazo de seis meses". | | | Parecer: | A elaboração da Lei Orgânica Municipal, nos termos em que
foi colocada no art. 4o. das Disposições Transitórias, não
corre o risco da prejudicialidade em virtude do prazo, que é
razoável, para sua elaboração. Todavia, suprimimos, no novo
Substitutivo, a expressão "no prazo de seis meses", como su-
gerido pelo ilustre autor da Emenda.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21954 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto do relator da Comissão de
Sistematização.
Modifica o Parágrafo 48 do Artigo 6o.,
ficando, então:
Parágrafo 48 - É assegurada a liberdade de
expressão da atividade intelectual, artística e
científica, sem censura ou licença. Aos autores
pertence o direito exclusivo de utilização de suas
obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que
a lei fixar. Caberá exclusivamente aos autores de
obras artísticas, literárias e científicas a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e os que lhe são conexos. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22091 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao é 10 do art. 13:
Art. 13
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo o
cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo grau, afidade ou adoção, do Presidente da
República ou, de onde possa ser votado, de
Prefeito e de Governador, ressalvados os casos de
reeleição para mandatos legislativos. | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresenta-
da pelo autor com a inclusão do Presidente da República já
está atendida no substitutivo, com exceção da expressão "e
sejam candidatos à reeleição", e restando acrescentar a ex-
pressão "que tenham exercido além da metade do mandato".
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22696 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o inciso I, do artigo 7o., do
Projeto de Constituição, substitutivo do relator,
pela seguinte redação:
Inciso: proteção ao contrato de trabalho pela
proibição de demissão imotivada, assim considerada
a que não se fundar em falta grave, motivo
econômico intransponível, força maior, sob pena de
reintegração, ressalvados:
a) contratos a termo não superiores a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou
atividade da empresa;
b) contratos de experiência, com prazos não
superuores a 90 (noventa) dias, atendidas as
peculiaridades do trabalho a ser executado;
c) empresas com menos de dez empregados;
d) exercício de cargo de confiança imediata; | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com a Emenda, no sentido de que
há necessidade de se conceituar hipóteses em que se verifica
a inocorrência da despedida arbitrária.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22700 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 10, do Projeto de
Constituição, substitutivo do relator, pela
seguinte redação:
Artigo: A greve é um direito, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, bem como, sobre as providências e
garantias asseguradoras da continuidade dos
serviços essenciais à comunidade. | | | Parecer: | A presente emenda propõe nova redação ao artigo 10, do
substitutivo, onde competirá também aos trabalhadores decidir
sobre a providência e garantia asseguradoras da continuidade
dos serviços essenciais à comunidade. A Emenda merece apro-
veitamento, de acordo com os parâmetros que traçamos ao exer-
cício do direito de greve, na Emenda ES22141-8.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22731 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se o inciso XIII, do artigo 7o.
do Projeto de Constituição, substitutivo do
relator, dando a seguinte redação:
Inciso: repouso semanal remunerado nos
sábados, domingos e feriados, civis e religiosos
de acordo com a tradição local, ressalvados os
casos de serviços indispensáveis, quando o
trabalho deverá receber pagamento em dobro e
repouso em outros dias da semana, garantido o
repouso de pelo menos dois fins de semana por mês; | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda tão somente no que se refere aos dias
preferenciais do repouso semanal remunerado. Os demais aspec-
tos podem ser negociados em acordos ou convenções coletivas. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25663 APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se ao artigo 9 do Substitutivo do
relator da Comissão de Sistematização o seguinte
parágrafo:
§ - À entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais e
coletivos, inclusive como substituto processual em
questões judiciárias ou administrativas. | | | Parecer: | A emenda propõe a instituição da reclamação judicial ou
administrativa feita diretamente pelo sindicato como substi-
tuto processual.
Como a matéria é de suma importância para os trabalhado-
res, aproveitá-la-emos no Substitutivo. Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27064 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 275 do título IX,
capítulo III, do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 275 - ..................................
I - garantir o ensino de primeiro e segundo
grau, universal, obrigatório e gratuito. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27155 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a letra a do artigo 265 da Seção II
do Capítulo II do Título IX do substitutivo do
relator da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
Art. 265. ..................................
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher, salvo em
casos previstos por lei. | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27157 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | À Seção II, do Capítulo V do Título V do
Substitutivo, acrescente-se o artigo e parágrafos
abaixo transcritos, suprimindo-se, em consequência
a Subseção II do Capítulo V (artigos 175 e 176), e
o artigo 13 das Disposições transitórias do Título
X:
Art. : Incumbe ao Ministério Público
Federal a representação judicial da União Federal,
através de ramo específico, organizado em
carreira, com atuação submetida aos princípios da
legalidade objetiva e da moralidade.
§ 1o. : Lei complementar estabelecerá a
distribuição e o exercício não cumulativo de
funções.
§ 2o. : Nas Comarcas do interior a
representação da União Federal poderá ser confiada
aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios,
mediante ato de delegação do Procurador Geral da
República. | | | Parecer: | Procedente am parte.
Alguns aspectos abordados e sugeridos nos dispositivos
merecem acolhimento.
O relator haverá de incorporá-los nos termos que lhe pa-
recerem mais apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28166 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 10 do substitutivo do
Relator, Projeto de Constituição, pela seguinte
redação:
Art. - É livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores,
não podendo a lei estabelecer outras exceções:
a) as entidades representativas dos
trabalhadores, na hipótese de greve, definirão os
serviços essenciais e indispensáveis a serem
mantidos para o atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade;
b) a manifestação de greve, enquanto
perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos
de trabalho ou a relação de emprego público;
c) a lei não poderá restringir ou condicionar
o exercício dessa liberdade ao cumprimento de
deveres ou ônus;
d) em caso algum a paralisação coletiva do
trabalho será considerada, em si mesma, um crime.
Parágrafo Único - A manifestação coletiva em
defesa de interesses grupais, associativos e
sindicais e igualmente livre. | | | Parecer: | As normas constitucionais não dispensáveis ao exercício
do direito de greve, consubstanciadas no Substitutivo, estão
com seus parâmetros e justificativa apontados no parecer à E-
menda ES22141-8.
A Emenda coincide em alguns pontos com aquele rol de
dispositivos, mas diverge em vários outros.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28189 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO:
Dá nova redação ao Parágrafo Único do artigo
37:
"Parágrafo Único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações interessadas, e se darão
lei estadual". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29751 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10o. - dos
Direitos Socias, do Substitutivo, onde couber:
- É livre a paralização do trabalho, seja
qual for a sua natureza e a sua relação com a
comunidade, competindo aos trabalhadores decidir
sobre a oportunidade e o âmbito de interesse que
deverão por meio dela defender, excluída a
iniciativa de empregadores, não podendo a lei
estabelecer outras exceções. | | | Parecer: | A presente Emenda coincide, em alguns pontos, com os
parâmetros do direito de greve adotados em nosso Substituti-
vo, cuja justificação encontra-se no parecer à Emenda
ES22141-8.
Em outros pontos há divergências significativas.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29795 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVA DO RELATOR AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO:
Acrescente-se ao artigo 299 o seguinte
Parágrafo único:
"Art. 299 ..................................
Parágrafo único. Nenhum menor poderá ser
preso ou mantido em custódia por autoridade
administrativa ou policial; em caso de cometimento
de infração descrita na lei as contravenções ou no
Código Penal, o menor terá sua conduta apreciada
exclusivamente por Conselhos de Comunidade,
organizados na forma da lei." | | | Parecer: | A emenda visa garantir melhores condições de tratamento
ao menor acusado de infração. De forma diversa e mais abran -
gente, os objetivos da emenda são atendidos no texto do Subs-
titutivo apresentado.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29798 APROVADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 9o. do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator:
Art. É livre a associação profissional ou
sindical em todos os níveis; a aquisição da
personalidade jurídica de direito privado pela
associação profissional ou sindical se dará
mediante registro em cartório;
§ 1o. a lei não poderá exigir autorização do
Estado para a fundação de sindicado;
§ 2o. é vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical;
§ 3o. é iguamente livre a organização de
associações ou comissões de trabalhadores no seio
das empresas ou estabelecimentos em presariais,
ainda que sem filiação sindical, garantida aos
seus integrantes a mesma proteção legal dispensada
aos dirigentes sindicais;
§ 4o. à entidade sindical incumbe a defesa
dos direitos e interesses dos trabalhadores,
individuais ou coletivamente, inclusive como
substituto processual em questões judiciárias ou
administrativa;
§ 5o. ao dirigente sindical, além da
estabilidade plena no emprego, é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
inclusive o acesso aos locais de trabalho no
âmbito de sua representação;
§ 6o. a assembléia geral é o órgão
deliberativo supremo da entidade sindical,
competendo-lhe deliberar sobre a sua constituição,
organização, dissolução, eleições para os órgãos
diretivos e de representação; aprovar o seu
estatuto; e fixar, por ocasião de obtenção de
normas coletivas, contribuição extensiva a todos
os trabalhadores que por ela serão regidos e que
deverá ser descontada em folha e recolhida à
entidade para custeio de suas atividades;
§ 7o. as organizações sindicais de qualquer
grau podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais;
§ 8o. os aposentados terão direito de votar e
ser votados nas organizações sindicais;
§ 9o. a lei não obrigará a filiação a
sindicatos e ninguém será obrigado a manter a
filiação;
§ 10 Os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei;
§ 11. é prerrogativa da entidade sindical a
representação nas negociações coletivas de
trabalho;
§ 12 é assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadosres, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concessionárias de serviços públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação. A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores;
§ 13 - nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite de governo,
trabalhadores e empregadores;
§ 14 a Justiça do Trabalho poderá estabelecer
normas e as entidades sindicais poderão celebrar
acordos sobre tudo que não contravenha às
disposições e normas de proteção ao trabalho;
§ 15 é assegurada a participação das
organizações de trabalhadores nos processos
decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-
de-obra e aos programas de reciclagem, prestados
pela empresa sempre que importar em redução ou
eliminação de postos de trabalho ou ofício. | | | Parecer: | Pretende o autor incluir no artigo 9o. os seguintes dis-
positivos:
a) aquisição de personalidade jurídica de direito privado
da associação sindical mediante registro em cartório;
b) liberdade de organização de comissões de empresa;
c) o poder de representação dos associados, inclusive co-
mo substituto processual;
d) estabilidade de dirigente sindical e acesso a locais
de trabalho;
e) definição das atribuições da Assembléia Geral;
f) direito de estabelecer relação com entidades sindicais
internacionais;
g) voto dos aposentados;
h) acesso dos sindicatos aos meios de comunicação;
i) participação dos trabalhadores em órgãos da adminis-
tração pública que lhes digam respeito;
j) participação tripartite de governo, empregados e em-
pregadores em entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de assistência
social;
l) poder normativo da Justiça do Trabalho;
m) participação dos trabalhadores nos processos decisó-
rios relativos a absorção de avanços que impliquem re-
dução de postos de trabalho;
A nosso ver há questões dentre as citadas de exclusiva
competência de cada categoria.
Outras, consideramos ser matéria própria de legislação ordi-n
ária, por fugir à delimitação de princípios fundamentais que
deve caracterizar a Constituição. Mas a emenda propõe alguns
itens que estamos aproveitando em nosso Substitutivo. Assim,
somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30320 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item I do art. 209 e acrescente-
se o item VI ao art. 207:
VI - propriedade territorial rural; | | | Parecer: | A pretensão desta Emenda transferindo o Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural da competência dos Estados e do
Distrito Federal para a competência da União, realmente ser-
virá melhor como instrumento da reforma agrária.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30778 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 26 do artigo 6o.:
"Art. 6o. -
§ 26 - O Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos para ter acesso à
justiça." | | | Parecer: | Cuida a emenda de alterar a redação do parágrafo 26 do
artigo 6o.. A redação do Projeto permitirá que se alcance o
mesmo objetivo visado pelo Autor. Ambas as redações asseguram
que apenas os necessitados receberão assistência judiciária
gratuita.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32976 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o., do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição, o seguinte
inciso:
"- não incidência da prescrição no curso do
contrato de trabalho, até dois anos de sua
cessação"; | | | Parecer: | A prescrição é matéria específica de lei processual,
adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná-
ria. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32992 APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Disposito Emendado: Art. 279
Dê-se ao Art. 279 a seguinte redação:
Art. 279 - A União aplicará anualmente, nunca
menos de 18% e os Estados, o Distrito Federal e
Municípios 20%, no mínimo, da receita resultante
de imposto, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo, serão
considerados os sistemas de ensino federal,
estaduais e municipais, excluído o auxílio
suplementar aos educandos;
§ 2o. - A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, nos termos do
Plano Nacional de Educação. | | | Parecer: | A Emenda visa ao reestabelecimento,no Projeto Constitu-
cional, do princípio da vinculação de recursos orçamentários
para a educação, inclusive com a definição da prioridade do
ensino obrigatório.
Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
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