Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00414 PREJUDICADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo 4o. do art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação. | | | Parecer: | Prejudicada.
Não existe §4o. no Art. 1o. do Anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00415 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 1o. e o parágrafo 1o.
do anteprojeto pelo seguinte:
"Art. 1o. - O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e a capitação
tecnológica do setor privado, visando assegurar o
aumento da produtividade e a melhoria da qualidade
de vida dos cidadãos.
§ 1o. - Os resultados da pesquisa promovida
pelo Estado serão do domínio público, excetuando-
se os programas voltados para a defesa e
manutenção da soberania nacional." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Art. 1o. já está atendido no mérito com redação mais abran-
gente. Quanto ao parágrafo 1o., ele deve estabelecer priori-
dades. O proposto pelo autor cabe à lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 3o. e seus parágrafos 1o. e
2o. | | | Parecer: | Rejeitada.
A definição de empresa nacional é de grande importância para
a área de Ciência e Tecnologia. A Comissão de Sistematização
dirimirá dúvidas. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 2o, Parágrafos 1o, 2o. e
3o. pelo seguinte:
"Art. 2o. - A União poderá promover o
desenvolvimento de setores industriais nascentes,
específicos, mediante a concessão de estímulos
fiscais e financeiros, em caráter excepcional e
transitório, com aprovação por maioria absoluta do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação do substitutivo é mais abrangente e precisa. Quanto
aos incentivos, atendido no Art. 9o. do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00439 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | No caput do Art. 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, sustitua-se a expressão"... "O Estado
promoverá" .... pela expressão ..... ""O Estado
incentivará" ...; e suprima-se o seu parágrafo 1o. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Caput já atendido no mérito.
Cremos importante manter a redação do anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Artigo 28 e os parágrafos 1o.
e 2o. do Substitutivo, pelos seguintes:
"Art. 28 - O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica do setor privado, visando assegurar o
aumento da produtividade e a melhoria da qualidade
de vida dos cidadãos.
§ 1o. - Os resultados da pesquisa promovida
pelo Estado serão do domínio público, exetuando-se
os programas voltados para a defesa e manutenção
da soberania nacional." | | | Parecer: | Rejeitada porque exclui a capacitação tecnológica do Estado,
ainda que supletiva. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se o Art. 30 e seus parágrafos 1o,
2o, 3o. e 4o, do Substitutivo, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | Rejeitada porque o conceito de empresa nacional tem grande re
percurssão para a ciência e tecnologia. No caso de duplicação
com conceito adotado na comissão da ordem Econômica a Sistema
tização dirimirá dúvidas. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 29 e seus parágrafos 1o.
e 2o. do Substitutivo, pelo seguinte:
"Art. 29 - A união poderá promover o
desenvolvimento de setores industriais nescentes,
específicos, mediante a concessão de estímulos
fiscais e financeiros, em caráter excepcional e
transitório, com aprovação por maioria absoluta do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | O artigo 2o. refere-se a consideração do mercado interno como
parte integrante do patrimônio nacional e esta caracterização
é essencial a formulação pretendido pelo substitutivo. | |
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