ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo Saúde, do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte
artigo:
"Art. ... - É vedada a concessão de qualquer
tipo de incentivo ou dedução fiscal a pessaos
físicas e jurídicas, relativo ao uso ou prestação
de serviços de saúde privados." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi contemplada no mérito,
parcialmente, no contexto do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se no capítulo "Direito dos
Trabalhadores" do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
servidores Públicos, no art. 2o. o seguinte inciso
XVI, renumerando-se os incisos seguintes:
"XVI - as empresas públicas, as autarquias e
as sociedades de economia mista, na forma do
parágrafo 2o. deste artigo, estarão obrigadoas a
negociações diretas com as entidades sindicais de
qualquer nível representativas de seus servidores,
vedada a intervenção de quisquer órgãos oficiais
se não os da Justiça do Trabalho." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O caput do artigo 2o. estende os di -
reitos assegurados em seus incisos ao servidor público. Por
sua vez, o artigo 17 assegura a esses servidores o direito à
livre organização sindical. Os empregados das empresas públi-
cas e sociedades de economia mista, não sendo servidores pú-
blicos, reger-se-ão pelas normas gerais aplicáveis aos traba-
lhadores. Da combinação desses preceitos, resta inequívoco
que a todos, servidores públicos e empregados de empresas de
administração indireta, é estendido o mandamento do artigo
2o. XV, que torna obrigatória a negociação coletiva, como
pretendem os autores da Emenda. Quanto à interferência esta -
tal nas questões sindicais, e a convenção, o acordo e a nego-
ciação são resultantes da atividade sindical, está ela
vedada pelo Anteprojeto. | |
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