separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
VALTER PEREIRA in nome [X]
X in EMENB [X]
NÃO INFORMADO in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
MS (1)
Nome
VALTER PEREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 11 do anteprojeto "Dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos" a seguinte redação: Art. 11. . § 5o. É vedada a acumulação, na administração pública centralizada e descentralizada, de salários, vencimentos, pensões, soldos, subsídios pelo exercício de mandato eletivo, subsídio mensal vitalício e proventos da inatividade, ressalvado o disposto no caput deste artigo e excetuadas as seguintes hipóteses: a) proventos com salário ou vencimentos pelo exercício do magistério; b) dois proventos, desde que um seja de valor igual ou inferior a cinco salário mínimos. 
 Parecer:  A emenda do ilustre constituinte estabelece que "é vedado a acumulação, na administração pública centralizada e descentralizada de salários, vencimentos, pensões, soldos, subsídio pelo exercício de mandato eletivo, subsídio mensal vitalício e proventos de inatividade, ressalvado o disposto no "caput" deste artigo e excetuado as seguintes hipóteses": a) proventos com salário ou vencimento pelo exercício do ma- gistério; b) dois proventos, desde que um seja de valor igual ou infe- rior a cinco salários mínimos. A proposta de emenda visa a coibir os abusos que se tem verificando no serviço público, de acumulação de salá- rios, vencimentos, soldos, etc, com proventos de aposentado- ria, o que tem provocado excessiva oneração do erário públi- co. O anteprojeto no parágrafo 5o. do art. 11, enuncia que, "é proibida a acumulação remunerada de proventos exceto para o exercício de mandato eletivo ou de magistéerio". Consideramos que a proposta do anteprojeto atende de inequivoca o espirito do texto. Ante o exposto, opinamos pela rejeição.