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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RAQUEL CÂNDIDO in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1987::02::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (5)
Uf
RO (5)
Nome
RAQUEL CÂNDIDO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02872 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 425, o parágrafo 4o. § 4o. As frações de terras, aumentadas para fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos, serão subemetidas a reexame pelo Serviço Geográfico do Exército. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada por considerarmos ser o assunto matéria a ser tratada em legislação ordinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02873 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo único, in fine: "e a garimpagem de índios e profissionais isolados de garimpo que já se encontrem no exercício da profissão à data da promulgação da Constituição." 
 Parecer:  A matéria foi considerada pertinente ao âmbito da legisl ação ordinária, conquanto de alto sentido social. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02874 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescentem-se, "in fine" ao artigo 308: ...e prévia licença do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A matéria admite a concorrência do Congresso Nacional no esforço regulatório subsequente à fase constitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02875 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 302: Parágrafo único: Os empreendimentos estrangeiros serão sujeitos a regime especial, com limites máximos de remessa de lucros, juros, dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica, bonificações e outros rendimentos e outros rendimentos, sendo obrigatória a divulgação, pelas empressas de suas atividades e resultados das mesmas. 
 Parecer:  A questão dos investimentos de capital estrangeiro no País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe- rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe- nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es- sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra- partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen- tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial. O fato é que a importância do capital estrangeiro para os destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está- tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen- tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi- tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo. Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio- nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes- ses e necessidades nacionais. Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e- pisódicos e conjunturais que possa viver o País. Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02877 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 308, um parágrafo além dos existentes: "A exploração de jazidas e recursos minerais dependem de "contrato mineral", por tempo determinado, na forma da lei, em que só podem ser partes os brasileiros ou sociedades brasileiras. 
 Parecer:  A forma de contrato (o prazo determinado já está previs- to no Art. 308), bem como o sujeito da atividade minerária são, salvo melhor juízo, objeto de legislação ordinária, como aliás, já previsto na Emenda. Pela rejeição.