ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Dependem de prévia autorização do
Congresso Nacional a reforma monetária, os índices
de desvalorização da moeda, as emissões de
dinheiro em metal e papel, a criação, a extinção e
as alterações no sistema tributário, a imposição
de empréstimos compulsórios, a criação e o
lançamento de papéis da União no mercado
financeiro, as decisões do Conselho Monetário
Nacional e da Comissão de Valores Mobiliários, que
influam na vida do povo, e tenham lesado direitos.
§ 1o. Entrarão em vigor apenas no exercício
seguinte ao da sua aprovação as alterações no
sistema tributário e a cobrança de empréstimo
compulsório.
§ 2o. Dar-se-á cobrança imediata do
empréstimo compulsório, ad-referendum do Congresso
Nacional, quando para o atendimento de calamidade
pública ou luta armada.
§ 3o. É proibido o parcelamento, por mais de
um exercício financeiro, na devolução das
alíquotas do imposto de renda pagas a mais, com a
devolução no próprio ano fiscal da declaração
respectiva, acrescida de juros e taxa de inflação.
§ 4o. É isento do pagamento do imposto de
renda o aposentado do Serviço Público e do Sistema
Previdenciário, e o maior de 65 anos de idade.
§ 5o. Afora as exceções do parágrafo
anterior, e da isenção, na legislação própria,
para os que percebem baixos salários, ninguém fica
excluído do pagamento do imposto de renda.
§ 6o. Far-se-á a revisão, retroativamente,
para a reposição de direitos adquiridos, de atos,
resoluções, portarias e instruções do Conselho
Monetário Nacional e da Comissão de Valores
Mobiliários, no que concerne a acionistas de
empresas e ao povo em geral lesados no direito de
propriedade, assegurado pela Constituição Federal
combinada com Código Civil, o Código Comercial e a
lei das Sociedades Anônimas." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Fica criada a Superintendência de
Desenvolvimento do Vale do Iguaçu, SUDEVAI,
regulados a organização, o funcionamento e
recursos financeiros por lei complementar, de
iniciativa do Presidente da República, até cento e
oitenta dias após a promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único. A Superintendência de
Desenvolvimento do Vale do Iguaçu terá direção bi-
estadual, repartida entre o Paraná e Santa
Catarina." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Contrário. | |
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