ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Art. As Hidrelétricas destinarão mensalmente
15% (quinze por cento) em espécie, do total de
suas produções de energia, sendo 5% (cinco por
cento) aos Estados e 10% (dez por cento) aos
municípios cujas áreas estão localizadas suas
bacias de inundação.
é único. Estas indenizações se farão
respeitando a proporcionalidade das áreas
inundadas de cada município. | | | Parecer: | Não acolhida
A matéria deveria ser objeto de legislação ordinária. Não é
princípio da ordem econômica, não trata de intervenção do
Estado. É,em última instância, problema transitório, se é que
estou entendendo o sentido da "destinação em espécie". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | "Art. A educação é obrigatória..., incluindo
licitação de atividade profissional, em todas as
suas etapas, desde a iniciação, preparação, até a
especialização, em todos os níveis e graus de
ensino." | | | Parecer: | Em nosso Relatório manifestamos a preocupação com o trabalho,
de forma geral, sem sugerir a obrigatoriedade da profissiona
lização, tendo em vista, inclusive, as dificuldades recentes
que tivemos neste campo. Sugerimos o tema à discussão dos no
bres Constituintes que integram este Órgão. Pelo não acolhi -
mento. | |
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