ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:182 | | | Texto: | Art. 182. As jazidas, minas e demais recursos minerais e os
potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da
do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à
União.
§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o
aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da
União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira
de capital nacional, na forma da lei, que regulará as condições
específicas quando estas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou terras indígenas.
§ 2º É garantida ao concessionário ou autorizado a
propriedade do produto da lavra e assegurada participação ao
proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que
dispuser a lei.
§ 3º A lei instituirá, a título de indenização, fundo de
exaustão, constituído de percentual do resultado da lavra, para
atender ao desenvolvimento do município onde se localize a jazida,
desde que o justifiquem as condições econômicas e sociais.
§ 4º A autorização de pesquisa será sempre por prazo
determinado e as autorizações e concessões previstas neste artigo não
poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem
prévia anuência do poder concedente.
§ 5º Não dependerá de autorização ou concessão o
aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade
reduzida. | | | Indexação: | NORMAS, PROPRIEDADE, EFEITO, EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, JAZIDAS,
MINAS, RECURSOS MINERAIS, POTENCIA, ENERGIA HIDRAULICA, PESQUISA,
LAVRA DE MINERIO, EXIGENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, UNIÃO
FEDERAL, INTERESSE NACIONAL, BRASILEIROS, EMPRESA NACIONAL,
CAPITAL NACIONAL, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO,
CRITERIOS, DESENVOLVIMENTO, ATIVIDADE, FAIXA DE FROTEIRA, TERRAS,
GRUPO INDIGENA, GARANTIA, CONCESSIONARIO, DIREITO DE LAVRA,
DIREITOS, PARTICIPAÇÃO, PROPRIETARIO, SOLO, RESULTADO.
LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, INDENIZAÇÃO, FUNDOS, EXAUSTÃO, PERCENTAGEM,
DIREITO DE LAVRA, DESENVOLVIMENTO, MUNICIPIOS, LOCALIZAÇÃO,
JAZIDAS, JUSTIFICAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, ATIVIDADE SOCIAL.
AUTORIZAÇÃO, PESQUISA, PRAZO DETERMINADO, PROIBIÇÃO, CESSÃO,
TRANSFERENCIA, DISPENSA, CONCESSÃO, PODER PUBLICO,
APROVEITAMENTO, POTENCIA, FONTE, ENERGIA, REDUÇÃO, CAPACIDADE. | |
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