ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:350 | | | Texto: | Art. 350 - A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema
Único de Saúde, sendo assegurada aos trabalhadores mediante:
I - medidas que visem à eliminação de riscos de acidente e
doenças do trabalho;
II - informação a respeito de atividades que comportem
riscos à saúde e dos métodos de controlá-los;
III - participação na gestão dos serviços internos e
externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança e medicina
do trabalho, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. | | | Indexação: | GARANTIA, SAUDE OCUPACIONAL, TRABALHADOR, MEDIDA, EXTINÇÃO,
RISCOS, ACIDENTE DO TRABALHO, DOENÇA PROFISSIONAL, INFORMAÇÃO,
METODO, CONTROLE, PARTICIPAÇÃO, GESTÃO, SEGURANÇA DO TRABALHO,
MEDICINA DO TRABALHO, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO. | |
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