ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - São tarefas fundamentais do Estado:
I - garantir a independência nacional pela preservação de
condições políticas, econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas
que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência estrangeira
na determiNação e consecução de seus objetivos internos;
II - assegurar a participação organizada do povo na
formação das decisões nacionais, defender a democracia política e
econômica e fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade;
III - democratizar a livre iniciativa, promovendo a
distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim
de abolir todas as formas de opressão e exploração e garantir o bem-
estar e a qualidade de vida do povo. | | | Indexação: | DEVERES, ESTADO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, NAÇÃO, EMANCIPAÇÃO
POLITICA, SITUAÇÃO ECONOMICA, ATIVIDADE CULTURAL, ATIVIDADE
POLITICA, TECNOLOGIA, MATERIAL BELICO, INTERFERENCIA,
ESTRANGEIRO, DIREITO PUBLICO INTERNO, PARTICIPAÇÃO POPULAR,
DECISÃO, AMBITO NACIONAL, DEFESA, DEMOCRACIA, PLENITUDE
DEMOCRATICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGALIDADE, LIBERDADE,
INICIATIVA, DISTRIBUIÇÃO, RIQUEZAS, TRABALHO, MEIOS DE PRODUÇÃO,
VIOLENCIA, EXPLORAÇÃO, HOMEM, BEM ESTAR SOCIAL, QUALIDADE DE
VIDA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - Somente caberá intervenção da União nos Estados
para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão de um Estado federado em outro;
III - garantir o livre exercício de quaisquer dos Poderes
estaduais;
IV - reorganizar as finanças do Estado federado que
suspender o pagamento de sua dívida fundada por mais de dois anos
consecutivos, salvo por motivo de força maior;
V - assegurar a entrega aos Municípios das quotas que lhes
forem devidas a título de transferência de receitas públicas de
qualquer natureza ou de participação na renda tributária, nos prazos
previstos nesta Constituição ou em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão
judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais:
a) forma republicana, democrática, representativa e
federativa;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública direta e
indireta. | | | Indexação: | INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, INTEGRIDADE, INVASÃO TERRITORIAL,
LIVRE EXERCICIO, PODER ESTADUAL, FINANÇAS, DIVIDA, REPASSE, COTA,
RECEITA FEDERAL, RENDA TRIBUTARIA, LEI FEDERAL, DECISÃO JUDICIAL,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, REPUBLICA FEDERATIVA, DEMOCRACIA,
REPRESENTAÇÃO, FEDERAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, AUTONOMIA MUNICIPAL,
PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - As leis complementares somente serão aprovadas por
maioria absoluta. | | | Indexação: | NORMAS, APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO,
QUORUM, ELEIÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - Todos os atos praticados com inobservância deste
capítulo e das normas dele consequentes estarão sob a jurisdição
permanente do Poder Judiciário, inclusive em relação aos que venham a
atingir o direito à vida, à integridade e identidade pessoais, a
liberdade de consciência e religião. | | | Indexação: | EXECUÇÃO, ATOS LEGAIS, OBSERVAÇÃO, NORMAS, ESTADO DE SITIO,
JURISDIÇÃO, CARATER PERMANENTE, JUDICIARIO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - Cabe a lei complementar:
I - definir valor adicionado para fins do disposto no item
I do § 2º do art. 19;
II - estabelecer normas em relação à entrega dos recursos
de que trata o art. 20, especialmente, sobre os critérios de rateio
dos Fundos previstos no seu item I, que serão distribuídos com o
objetivo de promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e
entre Municípios;
III - regular a criação do Conselho de Representantes dos
Estados e do Distrito Federal, ao qual caberá acompanhar o cálculo e
a liberação das participações previstas no art. 20, de seu interesse;
e
IV - regular a criação do Conselho de Representantes dos
Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo e a liberação das
participações previstas no art. 20, de seu interesse.
Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União, anualmente,
ouvido o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal
e o Conselho de Representantes dos Municípios, efetuará o cálculo das
quotas referentes aos respectivos Fundos de Participação. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, VALOR, ADICIONAIS, (ICM), (ISS),
NORMAS, ENTREGA, RECURSOS FINANCEIROS, CRITERIOS, RATEIO,
(FPE), (FPM), OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO SOCIO ECONOMICO,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REGULAMENTAÇÃO, CRIAÇÃO, CONSELHO DE
REPRESENTANTES.
COMPETENCIA, (TCU), CALCULO, COTA, FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - Compete à União:
I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema
Nacional de transportes e Viação;
II - executar os erviços de Política Marítima, Área de
Fronteira, através da Polícia Federal, e, por este
mesmo órgão nas rodovias e ferrovias federais, na
parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio;
III - explorar diretamente, ou mediante concessão, permissão
ou licença, a navegação aérea, aéreo-espacial e a
utilização das infra-estruturas portuária e
aeroportuária;
IV - manter o Correio Aéreo Nacional;
V - legislar sobre:
a) - regime dos portos e da navegação de cabotagem
fluvial e lacustre;
b) - tráfego e trânsito nas vias terrestres;
c) - direito marítimo e aeronáutico;
d) - direito urbanístico, diretrizes e bases de
ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e
regional;
e) - micro-regiões e regiões de desenvolvimento
econômico;
f) - proteção ao meio ambiente e controle da poluição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, NORMAS, SISTEMA
NACIONAL, TRANPORTE, EXECUÇÃO, SERVIÇO, POLITICA MARITIMA, FAIXA
DE FRONTEIRA, POLICIA FEDERAL, RODOVIAS, FERROVIA, CRIME CONTRA
O PATRIMONIO, CRIME, VIDA HUMANA, EXPLORAÇÃO, AÇÃO DIRETA,
CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA, NAVEGAÇÃO AEREA, NAVEGAÇÃO
AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, PORTO, MANUTENÇÃO,
(CAN).
LEGISLAÇÃO, REGIME, PORTO, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, NAVEGAÇÃO
FLUVIAL, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE
DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, DIREITO, URBANISMO,
DIRETRIZES E BASES, OCUPAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, MICRO REGIÃO, REGIÃO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,
PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, CONTROLE, POLUIÇÃO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - O reajuste periódico da remuneração dos servidores
públicos, civis e o dos militares, far-se-ão sempre na mesma época e
com os mesmos índices. | | | Indexação: | REVISÃO, REAJUSTAMENTO, PERIODICO, REMUNERAÇÃO, PROVENTOS,
EQUIPARAÇÃO, ISONOMIA SALARIAL, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO,
FUNCIONARIO CIVIL, MILITAR, PERIODO, INDICE. | |
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