ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:076 | | | Texto: | Art. 76 - Fica assegurada a igualdade de direito de todas as
religiões.
§ 1º - É garantido o direito à prática de culto religioso,
respeitadas a integridade física e a dignidade da pessoa.
§ 2º - Os cemitérios terão caráter secular e serão
administrados pela autoridade municipal, sendo livre a todas as
confissões religiosas praticar neles os seus ritos.
§ 3º - As associações religiosas poderão, na forma da lei,
manter cemitérios e crematórios próprios. | | | Indexação: | GARANTIA, IGUALDADE, DIREITOS, RELIGIÃO, LIBERDADE RELIGIOSA,
GRUPO RELIGIOSO, SEITA RELIGIOSA, REUNIÃO, CERIMONIA RELIGIOSA,
RESPEITO, INTEGRIDADE CORPORAL, DIGNIDADE, PESSOAS.
CEMITERIO, CARATER PERMANENTE, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
LIBERDADE RELIGIOSA, CONFISSÃO, CERIMONIA RELIGIOSA, ASSOCIAÇÕES,
INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, MANUTENÇÃO, LOCAL, CREMAÇÃO. | |
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