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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 04::Art. 024 in fase [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas[X]
ANTE / PROJ
Art
expandC (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - A Constituição não poderá ser reformada nem emendada até dois anos após sua promulgação, salvo se a decisão for tomada por quatro quintos dos membros do órgão proponente. 
 Indexação:  IMPOSSIBILIDADE, REFORMA CONSTITUCIONAL, RECEBIMENTO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO, EXCEÇÃO, MAIORIA, PERCENTAGEM, MEMBROS, ORGÃOS, AUTOR, PROPOSIÇÃO.