ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:191 | | | Texto: | Art. 191. Quem, não sendo proprietário de imóvel rural ou
urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição,
área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares,
tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela
sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos
por usucapião. | | | Indexação: | NORMAS, LEGITIMAÇÃO, POSSE, PROPRIEDADE, PROPRIETARIO,
IMOVEL RURAL, IMOVEL URBANO, POSSEIRO, PRAZO DETERMINADO,
AREA, TERRAS, PRODUTIVIDADE, TRABALHO, FAMILIA, OCUPAÇÃO,
HABITAÇÃO.
EXCLUSÃO, IMOVEL RURAL, DOMINIO PUBLICO, AQUISIÇÃO, USUCAPIÃO. | |
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